Site do TJPI trará novidades como acessibilidade e tecnologia RSS
Publicado por: admin
O novo site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí agregará, ainda no mês de janeiro próximo, a tecnologia RSS (Really Simple Syndication) de navegação, que possibilita ao leitor receber informações de seu interesse de maneira mais rápida. Para isto, faz-se necessária a utilização de um programa que leia arquivos XML (Extensible Markup Language).
A ferramenta RSS funciona a partir da criação de uma espécie de "dialeto" que serve para agregar conteúdos de sites, agrupando-os a partir de informações como o título, o tipo de alteração e a data, por exemplo.
Assim, o internauta seleciona assuntos de seu interesse nos sites com RSS e passa a receber informações sobre esses assuntos tão logo novas notícias forem publicadas, não havendo necessidade de se navegar pelo site para buscá-las. Quando uma nova notícia é publicada sobre um assunto do interesse do leitor, fontes ("feeds") que fazem parte do RSS automaticamente percebem a atualização e enviam ao leitor conteúdos web ou resumos desses conteúdos com links, para que a notícia possa ser acessada.
Alguns leitores de e-mail e navegadores, como o Mozilla Thunderbird, Opera, Firefox, Safari também conseguem interpretar devidamente os arquivos XML.
Disseminação
A tecnologia RSS tornou-se freqüente em sites com grande volume de notícias e informações – e que, por isso, experimentam atualizações constantes – e blogs. No ano 2000, o uso do RSS difundiu-se para grandes empresas de notícias, como a Reuters, CNN, e a BBC, com o objetivo de facilitar que outros sites reproduzissem seus conteúdos.
Atualmente, qualquer site que tenha atualização e publicação constante de conteúdos contam com a tecnologia.
Outras Novidades
Esta novidade está sendo desenvolvida com o auxílio de alunos do cu
Entre as mudanças já implementadas no novo portal estão a consulta aos processos em andamento na segunda instância, a consulta de termos por período ao Diário da Justiça e maior agilidade na divulgação de notícias do judiciário estadual.
O site trará ainda total respeito às orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios do Governo na Internet.
A construção de sites acessíveis é uma exigência do Decreto 5.296/2004 que torna obrigatória a acessibilidade nos portais e sites da administração pública na internet para o uso de portadores de deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso aos conteúdos disponíveis.
—–
Fonte: PRODAJUS
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|