STJ vai decidir se liberdade provisória pode ser condicionada fiança em crime contrabando
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STJ vai decidir se liberdade provisória pode ser condicionada a fiança em crime de contrabando.
Liberdade provisória pode ser condicionada à prestação de fiança em casos de suspeita dos crimes de contrabando ou descaminho, quando não existentes motivos para a segregação, como medida de cautela e fixação de vínculo entre os acusados e o Juízo? A questão será apreciada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após o recesso forense, no habeas-corpus em defesa de J.T.Q. e W.L.S., de Santa Catarina. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou a liminar, mantendo a prisão dos dois.
Eles foram presos durante a Operação Tabaco, deflagrada no ano passado em Santa Catarina, acusados pela prática, em tese, dos delitos de contrabando ou descaminho e quadrilha ou bando, previstos nos artigos 334 e 288 do Código Penal. Na ocasião, C.S.P. foi preso em flagrante quando transportava 30 mil maços de cigarros oriundos do Paraguai.
O Ministério Público deu início, então, a interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, que resultaram na prisão dos dois acusados e mais treze pessoas. Segundo a denúncia, eles integrariam organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros estrangeiros no Estado de Santa Catarina. J.T.Q. e W.L.S seriam ocupantes de altas posições na organização, responsáveis pela negociação com os fornecedores paraguaios, bem como pela entrada de elevada quantia de cigarros no Brasil.
Após o interrogatório, o juiz da Vara Criminal de São Miguel do Oeste manteve a prisão cautelar, condicionando, no entanto, a liberdade provisória ao pagamento de fiança no valor de R$ 49.400 para cada um. A defesa impetrou, então, habeas-corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prisão foi mantida, tendo o tribunal denegado o habeas-corpus.
No habeas-corpus, com pedido de liminar, dirigido ao STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal, por ausência de justa causa para a manutenção da prisão. Segundo o advogado, não é possível a substituição da prisão preventiva pela liberdade provisória com pagamento de fiança. Requereu, então, a expedição de alvará de soltura em favor dos dois.
O presidente do STJ, Barros Monteiro, manteve a prisão de ambos. “A leitura dos autos demonstra que o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado”, observou. O ministro afirmou, ainda, que apreciação do pedido demandaria, em princípio, o exame de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas-corpus. “Isto posto, denego a liminar”, acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo segue para manifestação do Ministério Público Federal. Em seguida, retorna ao STJ para julgamento da Sexta Turma. O relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0016593-41.2016.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0016593-41.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800668-89.2018.8.18.0046 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800668-89.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800437-06.2017.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800437-06.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação."
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0020694-05.2008.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0020694-05.2008.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0845624-63.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0845624-63.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815386-61.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0815386-61.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000017-84.1997.8.18.0092 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000017-84.1997.8.18.0092
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000313-61.1998.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000313-61.1998.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí."
Placar
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0750373-81.2021.8.18.0001 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750373-81.2021.8.18.0001
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804459-36.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0804459-36.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.
Placar
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