STJ vai decidir se liberdade provisória pode ser condicionada fiança em crime contrabando
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STJ vai decidir se liberdade provisória pode ser condicionada a fiança em crime de contrabando.
Liberdade provisória pode ser condicionada à prestação de fiança em casos de suspeita dos crimes de contrabando ou descaminho, quando não existentes motivos para a segregação, como medida de cautela e fixação de vínculo entre os acusados e o Juízo? A questão será apreciada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após o recesso forense, no habeas-corpus em defesa de J.T.Q. e W.L.S., de Santa Catarina. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou a liminar, mantendo a prisão dos dois.
Eles foram presos durante a Operação Tabaco, deflagrada no ano passado em Santa Catarina, acusados pela prática, em tese, dos delitos de contrabando ou descaminho e quadrilha ou bando, previstos nos artigos 334 e 288 do Código Penal. Na ocasião, C.S.P. foi preso em flagrante quando transportava 30 mil maços de cigarros oriundos do Paraguai.
O Ministério Público deu início, então, a interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, que resultaram na prisão dos dois acusados e mais treze pessoas. Segundo a denúncia, eles integrariam organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros estrangeiros no Estado de Santa Catarina. J.T.Q. e W.L.S seriam ocupantes de altas posições na organização, responsáveis pela negociação com os fornecedores paraguaios, bem como pela entrada de elevada quantia de cigarros no Brasil.
Após o interrogatório, o juiz da Vara Criminal de São Miguel do Oeste manteve a prisão cautelar, condicionando, no entanto, a liberdade provisória ao pagamento de fiança no valor de R$ 49.400 para cada um. A defesa impetrou, então, habeas-corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prisão foi mantida, tendo o tribunal denegado o habeas-corpus.
No habeas-corpus, com pedido de liminar, dirigido ao STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal, por ausência de justa causa para a manutenção da prisão. Segundo o advogado, não é possível a substituição da prisão preventiva pela liberdade provisória com pagamento de fiança. Requereu, então, a expedição de alvará de soltura em favor dos dois.
O presidente do STJ, Barros Monteiro, manteve a prisão de ambos. “A leitura dos autos demonstra que o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado”, observou. O ministro afirmou, ainda, que apreciação do pedido demandaria, em princípio, o exame de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas-corpus. “Isto posto, denego a liminar”, acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo segue para manifestação do Ministério Público Federal. Em seguida, retorna ao STJ para julgamento da Sexta Turma. O relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.
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Fonte: STJ
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842642-76.2022.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0842642-76.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766494-85.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766494-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766494-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814266-85.2019.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0814266-85.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0814266-85.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0814566-76.2021.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0814566-76.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0814566-76.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800491-64.2023.8.18.0042 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800491-64.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800491-64.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818599-41.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0818599-41.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0818599-41.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010654-66.2005.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0010654-66.2005.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0010654-66.2005.8.18.0140
Situação: Aguardando julgamento.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810166-48.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0810166-48.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0810166-48.2023.8.18.0140
Situação: Aguardando julgamento.
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766750-28.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766750-28.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0766750-28.2024.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800857-86.2021.8.18.0135 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800857-86.2021.8.18.0135
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0800857-86.2021.8.18.0135
Situação: Aguardando julgamento.
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12 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0835674-93.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0835674-93.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0835674-93.2023.8.18.0140
Situação: Aguardando julgamento.
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802786-78.2023.8.18.0073 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0802786-78.2023.8.18.0073
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0802786-78.2023.8.18.0073
Situação: Aguardando julgamento.
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14 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768274-60.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0768274-60.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0768274-60.2024.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801282-25.2023.8.18.0077 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801282-25.2023.8.18.0077
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0801282-25.2023.8.18.0077
Situação: Aguardando julgamento.
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