Súmula de jurisprudência dominante
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Segundo o ministro Fernando Gonçalves, diretor da Revista do STJ, é muito importante que a coletividade tenha conhecimento de como o Tribunal decide a respeito dessa ou daquela controvérsia que afeta o modo de vida das pessoas. “É essencial a divulgação do entendimento dominante no STJ. As súmulas são uma orientação para o Tribunal e para as demais instâncias. Se você tem um caso que é sumulado, você já tem uma orientação da instância superior”, ressaltou o ministro.
O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
“Se a matéria for objeto de súmula, o caso pode ser decidido monocraticamente. Assim, agiliza sobremaneira a atividade jurisdicional. Tanto é que hoje existe a súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. O importante dessas publicações é que vem o verbete e também os precedentes que deram origem a ela”, assinalou o ministro Fernando Gonçalves.
Aprovação
No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três Seções. Elas versam sobre diversas matérias que foram objeto de repetidas decisões das seis turmas que compõem o Tribunal. As súmulas abrangem questões de natureza processual e também estabelecem limites e requisitos para a admissão de certos tipos de recursos no âmbito do STJ.
Na última sessão de julgamentos da Primeira Seção, realizada no dia 25 de junho, foram aprovadas novas quatro súmulas (354 a 357), ainda pendentes de publicação. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon.
A súmula 354 baseou-se no entendimento firmado de que a comprovação da produtividade do imóvel expropriado, embora não se possa efetivar dentro do feito expropriatório, pode ser buscada pelas vias ordinárias. Concluiu-se, daí, que eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o resultado das demandas dessa natureza, mesmo após concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do direito que tem a parte expropriada de comprovar que a sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 185, II, da Constituição Federal. O enunciado da súmula é este: “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária” (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF).
A súmula 355 tem por enunciado o seguinte: “É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação iscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet.” (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS). Essa jurisprudência baseou-se no entendimento de que a Lei n. 9.964/00, criada para regular o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em seu artigo 9º, III, é expressa ao consignar que a notificação da exclusão do devedor será feita por meio do Diário Oficial e da Internet.
Já a súmula 356 reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O seu enunciado: “É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).
Ao se discutir a discriminação dos pulsos excedentes e a identificação das chamadas de telefone fixo para celular, a Seção firmou o entendimento de que há uma determinação no Decreto n. 4.733/2003, artigo 7º, no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 2006, "a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração,valor, data e hora de cada chamada”. Em síntese, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações.
Assim sendo, aprovaram a súmula 357, cujo enunciado é este: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.” (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG).
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Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804331-16.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804331-16.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804331-16.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768044-18.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0768044-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0768044-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na demanda, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, V, do CPC/15, em decorrência da configuração de litispendência in casu.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado, com a baixa respectiva.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0002326-75.2017.8.18.0028 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002326-75.2017.8.18.0028RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0002326-75.2017.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000248-27.2013.8.18.0068 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000248-27.2013.8.18.0068RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000248-27.2013.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, afasto a preliminar arguida pelo Estado Réu, e, no mérito, negar provimento ao recurso, para manter inalterada a decisão recorrida.
Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
Por fim, advertir o Agravante de que a oposição de Embargos de Declaração com intuito meramente protelatório implicará a aplicação de multa de até dois por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762385-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762385-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762385-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812875-90.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812875-90.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812875-90.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-40.2019.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803349-40.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803349-40.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0763888-84.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763888-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0763888-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Conflito de Competência, eis preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo Suscitado, JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI, na forma do voto do Relator.
Placar
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800272-55.2022.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800272-55.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800272-55.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765707-56.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0765707-56.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765707-56.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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