Súmula de jurisprudência dominante
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Segundo o ministro Fernando Gonçalves, diretor da Revista do STJ, é muito importante que a coletividade tenha conhecimento de como o Tribunal decide a respeito dessa ou daquela controvérsia que afeta o modo de vida das pessoas. “É essencial a divulgação do entendimento dominante no STJ. As súmulas são uma orientação para o Tribunal e para as demais instâncias. Se você tem um caso que é sumulado, você já tem uma orientação da instância superior”, ressaltou o ministro.
O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
“Se a matéria for objeto de súmula, o caso pode ser decidido monocraticamente. Assim, agiliza sobremaneira a atividade jurisdicional. Tanto é que hoje existe a súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. O importante dessas publicações é que vem o verbete e também os precedentes que deram origem a ela”, assinalou o ministro Fernando Gonçalves.
Aprovação
No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três Seções. Elas versam sobre diversas matérias que foram objeto de repetidas decisões das seis turmas que compõem o Tribunal. As súmulas abrangem questões de natureza processual e também estabelecem limites e requisitos para a admissão de certos tipos de recursos no âmbito do STJ.
Na última sessão de julgamentos da Primeira Seção, realizada no dia 25 de junho, foram aprovadas novas quatro súmulas (354 a 357), ainda pendentes de publicação. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon.
A súmula 354 baseou-se no entendimento firmado de que a comprovação da produtividade do imóvel expropriado, embora não se possa efetivar dentro do feito expropriatório, pode ser buscada pelas vias ordinárias. Concluiu-se, daí, que eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o resultado das demandas dessa natureza, mesmo após concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do direito que tem a parte expropriada de comprovar que a sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 185, II, da Constituição Federal. O enunciado da súmula é este: “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária” (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF).
A súmula 355 tem por enunciado o seguinte: “É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação iscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet.” (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS). Essa jurisprudência baseou-se no entendimento de que a Lei n. 9.964/00, criada para regular o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em seu artigo 9º, III, é expressa ao consignar que a notificação da exclusão do devedor será feita por meio do Diário Oficial e da Internet.
Já a súmula 356 reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O seu enunciado: “É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).
Ao se discutir a discriminação dos pulsos excedentes e a identificação das chamadas de telefone fixo para celular, a Seção firmou o entendimento de que há uma determinação no Decreto n. 4.733/2003, artigo 7º, no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 2006, "a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração,valor, data e hora de cada chamada”. Em síntese, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações.
Assim sendo, aprovaram a súmula 357, cujo enunciado é este: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.” (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG).
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Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002033-45.2007.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0002033-45.2007.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0002033-45.2007.8.18.0032
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000462-76.2012.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000462-76.2012.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000462-76.2012.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão vergastada em todos os seus termos." Sem parecer do Ministério Público.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800037-98.2021.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800037-98.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800037-98.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se a sentença vergastada em todo os termos e fundamentos." O Ministério Público Superior deixou de opinar, face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800035-19.2021.8.18.0064 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800035-19.2021.8.18.0064RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800035-19.2021.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Conceição do Canindé, mantendo-se a sentença que reconheceu o direito da apelada ao pagamento das verbas trabalhistas." O Ministério Público Superior se manifestou nos autos e devolve os autos sem emitir parecer de mérito, visto não ter se configurado o interesse público que justifique a sua intervenção.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005895-25.2006.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0005895-25.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0005895-25.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e dou provimento ao recurso para reformar a sentença de piso, condenando o apelado a proceder com a incorporação dos valores de gratificação de risco de vida, adicional noturno e do extraordinário integral nos proventos de aposentadoria do autor, devidos desde a data da aposentação. Em antecipação da tutela recursal, nos termos do art. 300, CPC, determino ao Instituto Previdenciário Municipal a proceder com a incorporação das referidas gratificações nos proventos do apelante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500, (quinhentos) reais, até o limite de 20 (vinte) dias, incidentes sobre o próprio gestor recalcitrante. Condeno o apelado ao pagamento de honorários advocatícios que deverão ser definidos em sede de liquidação de sentença nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, CPC."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0024610-76.2010.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0024610-76.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0024610-76.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos e dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, pelas razões expostas, para, reformar o acórdão embargado, reconhecer a nulidade do exame psicotécnico, pela ausência de motivação quanto a sua reprovação e, em consequência, pela impossibilidade de recurso do resultado pela via administrativa para, determinar a realização de novo exame psicotécnico ao apelante, ora embargado, ficando eventual nomeação e posse condicionada à aprovação na nova etapa de exame psicológico, com a inversão do ônus dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800918-02.2021.8.18.0052 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800918-02.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800918-02.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801074-87.2021.8.18.0052 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801074-87.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801074-87.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0014575-57.2010.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0014575-57.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0014575-57.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o Ministério Público superior, conheço e nego provimento ao recurso."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800780-77.2021.8.18.0038 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800780-77.2021.8.18.0038RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800780-77.2021.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, mantendo hígida a sentença recursada. Majoro os honorários advocatícios para 15% do valor sobre o valor da condenação."
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004548-66.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0004548-66.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0004548-66.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento."
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760348-28.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760348-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760348-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão a quo em seu inteiro teor."
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0701658-16.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0701658-16.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0701658-16.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos."
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800998-63.2021.8.18.0052 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800998-63.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800998-63.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000686-80.2013.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000686-80.2013.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000686-80.2013.8.18.0059
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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