TJ entrega proposta de secretaria à Assembléia
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O desembargador-presidente do TJ-PI, Des. Edvaldo Pereira de Moura levou em mãos, na manhã desta quarta (19/03), a proposta de criação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-PI para apreciação na Assembléia Legislativa. No gabinete do presidente da AL, Dep. Themístocles Filho, o presidente do TJ atraiu a visita de vários outros deputados, como o ex-presidente da casa, Juracy Leite, os deputados governistas Flora Isabel e João de Deus, João Madson Nogueira e Tererê.
O Des. Edvaldo Moura, acompanhado do desembargador aposentado Nildomar Silveira e da desembargadora Rosimar Leite, ouviu ainda o pedido da deputada Flora Isabel no empenho da criação e manutenção de um centro de convivência para famílias de menores e mulheres em situação de risco.
A Secretaria de Tecnologia da Informação, cuja aprovação do organograma se deu ainda na admistração do Des. Luis Fortes do Rego, visa atender um esforço nacional movido pelo CNJ/STJ para acelerar a virtualização de informações dos tribunais regionais em todo Brasil.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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