TJ entrega proposta de secretaria à Assembléia
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O desembargador-presidente do TJ-PI, Des. Edvaldo Pereira de Moura levou em mãos, na manhã desta quarta (19/03), a proposta de criação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-PI para apreciação na Assembléia Legislativa. No gabinete do presidente da AL, Dep. Themístocles Filho, o presidente do TJ atraiu a visita de vários outros deputados, como o ex-presidente da casa, Juracy Leite, os deputados governistas Flora Isabel e João de Deus, João Madson Nogueira e Tererê.
O Des. Edvaldo Moura, acompanhado do desembargador aposentado Nildomar Silveira e da desembargadora Rosimar Leite, ouviu ainda o pedido da deputada Flora Isabel no empenho da criação e manutenção de um centro de convivência para famílias de menores e mulheres em situação de risco.
A Secretaria de Tecnologia da Informação, cuja aprovação do organograma se deu ainda na admistração do Des. Luis Fortes do Rego, visa atender um esforço nacional movido pelo CNJ/STJ para acelerar a virtualização de informações dos tribunais regionais em todo Brasil.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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