TJ entrega proposta de secretaria à Assembléia
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O desembargador-presidente do TJ-PI, Des. Edvaldo Pereira de Moura levou em mãos, na manhã desta quarta (19/03), a proposta de criação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-PI para apreciação na Assembléia Legislativa. No gabinete do presidente da AL, Dep. Themístocles Filho, o presidente do TJ atraiu a visita de vários outros deputados, como o ex-presidente da casa, Juracy Leite, os deputados governistas Flora Isabel e João de Deus, João Madson Nogueira e Tererê.
O Des. Edvaldo Moura, acompanhado do desembargador aposentado Nildomar Silveira e da desembargadora Rosimar Leite, ouviu ainda o pedido da deputada Flora Isabel no empenho da criação e manutenção de um centro de convivência para famílias de menores e mulheres em situação de risco.
A Secretaria de Tecnologia da Informação, cuja aprovação do organograma se deu ainda na admistração do Des. Luis Fortes do Rego, visa atender um esforço nacional movido pelo CNJ/STJ para acelerar a virtualização de informações dos tribunais regionais em todo Brasil.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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