TJ estuda remoção de fóruns
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Em entrevista à jornalista Cynthia Lages no começo da tarde desta quarta (19/03) nos estúdios da TV Meio Norte (Canal 7), o desembargador Edvaldo Moura voltou a afirmar que seu mandato é "transitório e pacifíco". Após assistir as imagens feitas pela emissora no Fórum Central, onde advogados, juízes e população deram depoimentos sobre a situação daquelas instalações, Edvaldo Moura discorreu sobre as dificuldades encontradas na administração do Poder Judiciário piauiense, bem como as primeiras posições tomadas para contornar o problema do funcionamento dos fóruns.
Segundo o desembargador-presidente, já foi conseguido um local seguro para guardar as armas que fazem parte dos processos criminais. O próximo passo será remover as varas criminais para um prédio nas imediações do centro, mais espaçoso e de fácil acesso para estacionamento. Dois prédios já foram visitados e o TJ espera apenas a formalização de um acordo para cessão dos locais. O TJ-PI também está empenhado em conseguir, via Brasília, a continuidade do concurso para os novos juízes, o que possibilita mais rotatividade e consequentemente um aumento de varas na capital.
Ao final da entrevista, Edvaldo Moura voltou a afirmar o nome do atual corregedor, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, como seu sucessor natural. "Este meu mandato de três meses se dará de forma pacífica e conciliadora", afirmou.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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