TJ-PI e UESPI reafirmam parceria
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Após entregar à Assembléia Legislativa a proposição para criação da nova Secretaria de Tecnologia da Informação, o desembargador Edvaldo Moura se deslocou até o campus Poeta Torquato Neto, da universidade Estadual do Piauí, no bairro Pirajá (zona norte), onde visitou as instalações do Juizado Especial localizado naquela entidade. Após rápida visita às instalações e conversa com os funcionários, o presidente do TJ-PI se dirigiu ao prédio da reitoria, acompanhado de representantes docentes e discentes da UESPI, onde foi recebido pela reitora Valéria Madeira.
Na pauta da reunião, a ampliação do Juizado Especial-UESPI e a criação de um núcleo prático, onde alunos da área do Direito possam pôr em prática a parte teórica que lhes é oferecida na sala de aula. Edvaldo Moura se disse bastante sensibilizado com a
idéia, pois ocupa uma cadeira como professor naquela entidade. O desembargador-presidente ouviu da reitora que a UESPI passa por uma série de dificuldades, porém se mostra bastante positiva em relação a continuidade e expansão da parceria com o TJ-PI, principalmente no tocante ao apoio logístico proporcionado pelo TJ-PI.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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