TJ-PI economiza 50% com despesas veiculares
Publicado por: admin
Após o Ticket Car, produto de gestão de despesas veiculares da Ticket, assumir o controle de despesas da frota do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a instituição já contabiliza as economias e facilidades geradas. Hoje, é gasto com combustível e manutenção o que era destinado apenas para abastecer os veículos, uma economia de 50%. Outra vantagem é o deslocamento em viagens, facilitado pela grande rede de postos de serviços credenciados ao Ticket Car. Antes, o Tribunal tinha contratos diretos com os postos de serviços.
De acordo com Clidenilson Mousinho, chefe do setor de Transportes, do TJ-PI, além da economia, outro grande diferencial é a possibilidade de acompanhamento das transações. "O uso dos cartões é monitorado quinzenalmente por meio de relatórios detalhados enviados ao setor de Controle Interno. Isso torna o controle das despesas mais ágil e seguro tanto para os motoristas quanto para o órgão responsável", explica. Com a economia expressiva nos abastecimentos, o Ticket Car passou a ser adotado também pelo setor de Transportes da Corregedoria.
Para André Moreto, gerente de Produtos do Ticket Car, é parte da estratégia de negócios da empresa oferecer produtos que facilitem o dia-a-dia de nossos clientes. "Buscamos sempre aprimorar nossas soluções de acordo com a necessidade de cada um de nossos parceiros, oferecendo um serviço de qualidade com tecnologia de ponta, modernidade, eficiência operacional e administrativa. Esses diferenciais têm sido decisivos para o sucesso dessa parceria", afirma o executivo.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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