TJ-PI terá Sistema de Processo Eletrônico no 2º Grau
Publicado por: admin
Será lançado oficialmente, nesta sexta-feira, dia 14 de dezembro, às 19h, no Auditório do TJ, o Sistema de Processo Eletrônico do 2º Grau. O Sistema foi totalmente desenvolvido pelo CNJ, sob a coordenação do Analista de Sistemas Giscard Stephanou Silva, e com o apoio do PRODAJUS.
Participarão do evento diversas autoridades, inclusive, o Secretário Geral do CNJ, Dr. Sérgio Tejada, que realizará uma palestra acerca do tema Processo Judicial Eletrônico e será homenageado, em seguida, na solenidade de posse da nova diretoria da AMAPI. Batizado de e-TJPI, o sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e implantado em nosso Estado, atendendo ao pleito do TJ e da AMAPI.
Esta ferramenta permitirá a tramitação de processos integralmente eletrônicos, sem o uso do papel, gerando enorme economia, redução de trabalho cartorário, transparência, segurança, acessibilidade e celeridade.
O Tribunal de Justiça do Piauí será o primeiro a utilizar, no Segundo Grau da Justiça Comum, o Sistema de Processo Eletrônico. A implantação será feita em etapas, seguindo um cronograma, de modo a possibilitar a capacitação de todos os atores processuais na nova tecnologia. Inicialmente, os processos eletrônicos tramitarão em paralelo com os autos físicos, permitindo uma completa assimilação do software que admitirá, a partir de seu lançamento oficial, a consulta por advogados e pelo público em geral de todos os processos em trâmite naquela Casa (excetuados os segredos de justiça).
O e-TJPI é totalmente WEB, quer dizer, é acessível de qualquer lugar do Brasil e do mundo através da rede mundial de computadores, inclusive para o envio de documentos. Utiliza, ainda, intimações eletrônicas, possui editor de texto interno, realiza o protocolo e distribuição eletrônicos, gera movimentações e sessões eletrônicas, entre outros. O sistema prima pela segurança, audita e controla os acessos, não permite a exclusão nem alteração de arquivos e é replicado i.e. está instalado em pontos diversos e possui cópia do banco de dados em máquinas diversas de modo a manter uma alta disponibilidade e a integridade dos dados.
O TJPI, ao lançar o Sistema de Processo Eletrônico no segundo grau, serve de modelo para as demais Cortes e dá um exemplo de boa prática no Judiciário. Destaca-se ainda por ter um de seus magistrados – o Diretor de Informática da AMAPI – como membro da Comissão do CNJ de Implantação e Treinameno do Sistema, que vem capacitando outros magistrados, promotores e advogados de diversos Estados, e, recentemente, foi palestrante no Seminário Brasileiro sobre Processo Eletrônico, promovido pela Advocacia Geral da União e realizado no Supremo Tribunal Federal.
—–
Fonte: Assessoria de Imprensa da AMAPI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
