TJ-PI terá Sistema de Processo Eletrônico no 2º Grau
Publicado por: admin
Será lançado oficialmente, nesta sexta-feira, dia 14 de dezembro, às 19h, no Auditório do TJ, o Sistema de Processo Eletrônico do 2º Grau. O Sistema foi totalmente desenvolvido pelo CNJ, sob a coordenação do Analista de Sistemas Giscard Stephanou Silva, e com o apoio do PRODAJUS.
Participarão do evento diversas autoridades, inclusive, o Secretário Geral do CNJ, Dr. Sérgio Tejada, que realizará uma palestra acerca do tema Processo Judicial Eletrônico e será homenageado, em seguida, na solenidade de posse da nova diretoria da AMAPI. Batizado de e-TJPI, o sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e implantado em nosso Estado, atendendo ao pleito do TJ e da AMAPI.
Esta ferramenta permitirá a tramitação de processos integralmente eletrônicos, sem o uso do papel, gerando enorme economia, redução de trabalho cartorário, transparência, segurança, acessibilidade e celeridade.
O Tribunal de Justiça do Piauí será o primeiro a utilizar, no Segundo Grau da Justiça Comum, o Sistema de Processo Eletrônico. A implantação será feita em etapas, seguindo um cronograma, de modo a possibilitar a capacitação de todos os atores processuais na nova tecnologia. Inicialmente, os processos eletrônicos tramitarão em paralelo com os autos físicos, permitindo uma completa assimilação do software que admitirá, a partir de seu lançamento oficial, a consulta por advogados e pelo público em geral de todos os processos em trâmite naquela Casa (excetuados os segredos de justiça).
O e-TJPI é totalmente WEB, quer dizer, é acessível de qualquer lugar do Brasil e do mundo através da rede mundial de computadores, inclusive para o envio de documentos. Utiliza, ainda, intimações eletrônicas, possui editor de texto interno, realiza o protocolo e distribuição eletrônicos, gera movimentações e sessões eletrônicas, entre outros. O sistema prima pela segurança, audita e controla os acessos, não permite a exclusão nem alteração de arquivos e é replicado i.e. está instalado em pontos diversos e possui cópia do banco de dados em máquinas diversas de modo a manter uma alta disponibilidade e a integridade dos dados.
O TJPI, ao lançar o Sistema de Processo Eletrônico no segundo grau, serve de modelo para as demais Cortes e dá um exemplo de boa prática no Judiciário. Destaca-se ainda por ter um de seus magistrados – o Diretor de Informática da AMAPI – como membro da Comissão do CNJ de Implantação e Treinameno do Sistema, que vem capacitando outros magistrados, promotores e advogados de diversos Estados, e, recentemente, foi palestrante no Seminário Brasileiro sobre Processo Eletrônico, promovido pela Advocacia Geral da União e realizado no Supremo Tribunal Federal.
—–
Fonte: Assessoria de Imprensa da AMAPI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
