TJ-PI terá Sistema de Processo Eletrônico no 2º Grau
Publicado por: admin
Será lançado oficialmente, nesta sexta-feira, dia 14 de dezembro, às 19h, no Auditório do TJ, o Sistema de Processo Eletrônico do 2º Grau. O Sistema foi totalmente desenvolvido pelo CNJ, sob a coordenação do Analista de Sistemas Giscard Stephanou Silva, e com o apoio do PRODAJUS.
Participarão do evento diversas autoridades, inclusive, o Secretário Geral do CNJ, Dr. Sérgio Tejada, que realizará uma palestra acerca do tema Processo Judicial Eletrônico e será homenageado, em seguida, na solenidade de posse da nova diretoria da AMAPI. Batizado de e-TJPI, o sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e implantado em nosso Estado, atendendo ao pleito do TJ e da AMAPI.
Esta ferramenta permitirá a tramitação de processos integralmente eletrônicos, sem o uso do papel, gerando enorme economia, redução de trabalho cartorário, transparência, segurança, acessibilidade e celeridade.
O Tribunal de Justiça do Piauí será o primeiro a utilizar, no Segundo Grau da Justiça Comum, o Sistema de Processo Eletrônico. A implantação será feita em etapas, seguindo um cronograma, de modo a possibilitar a capacitação de todos os atores processuais na nova tecnologia. Inicialmente, os processos eletrônicos tramitarão em paralelo com os autos físicos, permitindo uma completa assimilação do software que admitirá, a partir de seu lançamento oficial, a consulta por advogados e pelo público em geral de todos os processos em trâmite naquela Casa (excetuados os segredos de justiça).
O e-TJPI é totalmente WEB, quer dizer, é acessível de qualquer lugar do Brasil e do mundo através da rede mundial de computadores, inclusive para o envio de documentos. Utiliza, ainda, intimações eletrônicas, possui editor de texto interno, realiza o protocolo e distribuição eletrônicos, gera movimentações e sessões eletrônicas, entre outros. O sistema prima pela segurança, audita e controla os acessos, não permite a exclusão nem alteração de arquivos e é replicado i.e. está instalado em pontos diversos e possui cópia do banco de dados em máquinas diversas de modo a manter uma alta disponibilidade e a integridade dos dados.
O TJPI, ao lançar o Sistema de Processo Eletrônico no segundo grau, serve de modelo para as demais Cortes e dá um exemplo de boa prática no Judiciário. Destaca-se ainda por ter um de seus magistrados – o Diretor de Informática da AMAPI – como membro da Comissão do CNJ de Implantação e Treinameno do Sistema, que vem capacitando outros magistrados, promotores e advogados de diversos Estados, e, recentemente, foi palestrante no Seminário Brasileiro sobre Processo Eletrônico, promovido pela Advocacia Geral da União e realizado no Supremo Tribunal Federal.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da AMAPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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