TJ-PI terá Sistema de Processo Eletrônico no 2º Grau
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Será lançado oficialmente, nesta sexta-feira, dia 14 de dezembro, às 19h, no Auditório do TJ, o Sistema de Processo Eletrônico do 2º Grau. O Sistema foi totalmente desenvolvido pelo CNJ, sob a coordenação do Analista de Sistemas Giscard Stephanou Silva, e com o apoio do PRODAJUS.
Participarão do evento diversas autoridades, inclusive, o Secretário Geral do CNJ, Dr. Sérgio Tejada, que realizará uma palestra acerca do tema Processo Judicial Eletrônico e será homenageado, em seguida, na solenidade de posse da nova diretoria da AMAPI. Batizado de e-TJPI, o sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e implantado em nosso Estado, atendendo ao pleito do TJ e da AMAPI.
Esta ferramenta permitirá a tramitação de processos integralmente eletrônicos, sem o uso do papel, gerando enorme economia, redução de trabalho cartorário, transparência, segurança, acessibilidade e celeridade.
O Tribunal de Justiça do Piauí será o primeiro a utilizar, no Segundo Grau da Justiça Comum, o Sistema de Processo Eletrônico. A implantação será feita em etapas, seguindo um cronograma, de modo a possibilitar a capacitação de todos os atores processuais na nova tecnologia. Inicialmente, os processos eletrônicos tramitarão em paralelo com os autos físicos, permitindo uma completa assimilação do software que admitirá, a partir de seu lançamento oficial, a consulta por advogados e pelo público em geral de todos os processos em trâmite naquela Casa (excetuados os segredos de justiça).
O e-TJPI é totalmente WEB, quer dizer, é acessível de qualquer lugar do Brasil e do mundo através da rede mundial de computadores, inclusive para o envio de documentos. Utiliza, ainda, intimações eletrônicas, possui editor de texto interno, realiza o protocolo e distribuição eletrônicos, gera movimentações e sessões eletrônicas, entre outros. O sistema prima pela segurança, audita e controla os acessos, não permite a exclusão nem alteração de arquivos e é replicado i.e. está instalado em pontos diversos e possui cópia do banco de dados em máquinas diversas de modo a manter uma alta disponibilidade e a integridade dos dados.
O TJPI, ao lançar o Sistema de Processo Eletrônico no segundo grau, serve de modelo para as demais Cortes e dá um exemplo de boa prática no Judiciário. Destaca-se ainda por ter um de seus magistrados – o Diretor de Informática da AMAPI – como membro da Comissão do CNJ de Implantação e Treinameno do Sistema, que vem capacitando outros magistrados, promotores e advogados de diversos Estados, e, recentemente, foi palestrante no Seminário Brasileiro sobre Processo Eletrônico, promovido pela Advocacia Geral da União e realizado no Supremo Tribunal Federal.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da AMAPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
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