TJ/PI concederá adiantamento financeiro para comarcas
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O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar no uso de suas atribuições, firmou junto ao FERMOJUPI parceria para adiantamento de recursos financeiros para as comarcas de todo o estado do Piauí.
Com estes recursos a Presidência solucionará grande parte das pequenas despesas de pronto pagamento no interior do estado.
As normas e procedimentos para recebimento e comprovação dos recursos foram regulamentados pela Portaria nº832/2008 que alterou a Portaria nº115/2008.
Os repasses serão feitos de maneira bimestral e com o valor de até R$ 800,00.
Os adiantamentos serão repassados com recursos orçamentários do FERMOJUPI – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Piauí.
Para obter acesso ao repasse, basta o Juiz (diretor do Fórum) autorizar por meio de oficio o nome de dois servidores do quadro de pessoal do TJ-PI, para serem Tomadores do Suprimento de Fundos.
Mais informações: (86) – 3221-4434
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Fonte: ASCOM – TJ/PI com informações do FERMOJUPI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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