Tribunal de Justiça tem novo endereço eletrônico
Publicado por: admin
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento à Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, mudou o endereço de seu sítio na rede mundial de computadores.
O novo endereço é www.tjpi.jus.br . O site oficial do Poder Judiciário piauiense continuará a ser acessado também pelo endereço antigo, mas quem digitá-lo será remetido ao novo endereço.
O novo endereço vem sendo utilizado desde os primeiros dias do mês, entretanto somente agora foi concluído o trabalho de migração completa da página. O novo site passou por uma completa mudança em seu layout e contempla agora novo conteúdo, trazendo sempre informações atualizadas e serviços de grande relevância para militantes do direito e ao público em geral.
DIVULGAÇÃO
O novo endereço está sendo divulgado através de banners veiculados gratuitamente em diversos Portais de Internet, como por exemplo:
Tribuna do Sol – www.tribunadosol.com.br
Portal AZ – www.portalaz.com.br
GurgueiaNet – www.gurgueianet.com.br
FlorianoNet – www.florianonet.com.br
Novafapi – www.novafapi.com.br
AMAPI – www.amapi.org.br
Além disto, os veículos de serviço do Poder Judiciário estadual estão sendo adesivados com o novo endereço.
A campanha já começou a apresentar seus primeiros resultados com um sensível aumento na quantidade de visitas ao Portal da Justiça Piauiense.
SEGURANÇA
Mais que alterar os nomes oficiais associados à Justiça, a medida trará principalmente segurança para os ambientes eletrônicos da Justiça. O assessor institucional do CNJ, Pedro Paulo Lemos Machado, avalia que a iniciativa configura um grande ganho para o Judiciário, especialmente quanto à confiabilidade das informações nos portais.
Lemos explica que o CNJ obteve junto ao Comitê Gestor de Internet no Brasil a obrigatoriedade de agregar o sistema DNSSEC junto ao domínio "jus.br". Trata-se de um padrão internacional que amplia a tecnologia DNS e de um sistema de resolução de nomes mais seguro, reduzindo o risco de manipulação de dados e roubo de informações de terceiros. "Esse sistema coibirá os recorrentes ataques de hackers às páginas oficiais, invasões que trazem insegurança e abalam a confiabilidade dos serviços, como já aconteceu nos portais do TSE e STJ", ressalta. O mecanismo utilizado é baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas.
Para o uso adequado da ferramenta DNSSEC e a correta implantação dos novos domínios, o CNJ assegurou junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil a realização de cursos voltados aos técnicos dos tribunais de justiça do país.
—–
Fonte: ASCOM – TJPI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|