Tribunal de Justiça tem novo endereço eletrônico
Publicado por: admin
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento à Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, mudou o endereço de seu sítio na rede mundial de computadores.
O novo endereço é www.tjpi.jus.br . O site oficial do Poder Judiciário piauiense continuará a ser acessado também pelo endereço antigo, mas quem digitá-lo será remetido ao novo endereço.
O novo endereço vem sendo utilizado desde os primeiros dias do mês, entretanto somente agora foi concluído o trabalho de migração completa da página. O novo site passou por uma completa mudança em seu layout e contempla agora novo conteúdo, trazendo sempre informações atualizadas e serviços de grande relevância para militantes do direito e ao público em geral.
DIVULGAÇÃO
O novo endereço está sendo divulgado através de banners veiculados gratuitamente em diversos Portais de Internet, como por exemplo:
Tribuna do Sol – www.tribunadosol.com.br
Portal AZ – www.portalaz.com.br
GurgueiaNet – www.gurgueianet.com.br
FlorianoNet – www.florianonet.com.br
Novafapi – www.novafapi.com.br
AMAPI – www.amapi.org.br
Além disto, os veículos de serviço do Poder Judiciário estadual estão sendo adesivados com o novo endereço.
A campanha já começou a apresentar seus primeiros resultados com um sensível aumento na quantidade de visitas ao Portal da Justiça Piauiense.
SEGURANÇA
Mais que alterar os nomes oficiais associados à Justiça, a medida trará principalmente segurança para os ambientes eletrônicos da Justiça. O assessor institucional do CNJ, Pedro Paulo Lemos Machado, avalia que a iniciativa configura um grande ganho para o Judiciário, especialmente quanto à confiabilidade das informações nos portais.
Lemos explica que o CNJ obteve junto ao Comitê Gestor de Internet no Brasil a obrigatoriedade de agregar o sistema DNSSEC junto ao domínio "jus.br". Trata-se de um padrão internacional que amplia a tecnologia DNS e de um sistema de resolução de nomes mais seguro, reduzindo o risco de manipulação de dados e roubo de informações de terceiros. "Esse sistema coibirá os recorrentes ataques de hackers às páginas oficiais, invasões que trazem insegurança e abalam a confiabilidade dos serviços, como já aconteceu nos portais do TSE e STJ", ressalta. O mecanismo utilizado é baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas.
Para o uso adequado da ferramenta DNSSEC e a correta implantação dos novos domínios, o CNJ assegurou junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil a realização de cursos voltados aos técnicos dos tribunais de justiça do país.
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Fonte: ASCOM – TJPI
Últimas Notícias
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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