Tribunal levará serviços para a Semana da Cidadania
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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Brasil Ecodiesel, oficializaram convênio nesta segunda-feira (24/03), durante solenidade. O convênio foi firmado entre Júlio Martinez – representando a Brasil Ecodiesel e o Desembargador Edvaldo Moura – Presidente do TJ-PI.
O convênio visa a realização do Justiça Itinerante dentro do Projeto Santa Clara, assentamento rural no município de Canto do Buriti, que conta atualmente com cerca de 3mil pessoas, que vivem da produção de mamona, matéria-prima do biodiesel.
O Itinerante vai atender o município de Canto do Buriti, Elizeu Martins e Colônia do Gurguéia tendo como ponto de apoio o Projeto Santa Clara. Através desta parceria, moradores do projeto e região receberão gratuitamente serviços como casamento comunitário, registro de nascimento, separação judicial, registro de óbito, e variados serviços de documentação como por exemplo identidade.
Além do TJ-PI, o Sebrae Itinerante também participará do evento que acontecerá nos dias 31, 01, 02, 03 e 04 de abril.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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