Tribunal levará serviços para a Semana da Cidadania
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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Brasil Ecodiesel, oficializaram convênio nesta segunda-feira (24/03), durante solenidade. O convênio foi firmado entre Júlio Martinez – representando a Brasil Ecodiesel e o Desembargador Edvaldo Moura – Presidente do TJ-PI.
O convênio visa a realização do Justiça Itinerante dentro do Projeto Santa Clara, assentamento rural no município de Canto do Buriti, que conta atualmente com cerca de 3mil pessoas, que vivem da produção de mamona, matéria-prima do biodiesel.
O Itinerante vai atender o município de Canto do Buriti, Elizeu Martins e Colônia do Gurguéia tendo como ponto de apoio o Projeto Santa Clara. Através desta parceria, moradores do projeto e região receberão gratuitamente serviços como casamento comunitário, registro de nascimento, separação judicial, registro de óbito, e variados serviços de documentação como por exemplo identidade.
Além do TJ-PI, o Sebrae Itinerante também participará do evento que acontecerá nos dias 31, 01, 02, 03 e 04 de abril.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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