TV Justiça discute o preconceito sofrido por quem é diferente
Publicado por: admin
O Via Legal traz uma questão de cidadania e respeito às diferenças.
O programa conta a história do jovem gaúcho que aprendeu cedo o significado de palavras como determinação e persistência. Pobre e bissexual, ele sempre conviveu com preconceitos mas, apesar das dificuldades, resolveu ir aos tribunais quando teve ameaçado o direito de se manter na universidade pública.
O programa também reapresenta a compensação pelos prejuízos causados por erros graves. Em Pernambuco, uma decisão da Justiça Federal obrigou a Caixa Econômica a reformar apartamentos interditados por falhas na construção. Para os moradores que viram o sonho da casa própria ruir, a vitória judicial é sinônimo de recomeço.
Mais de 200 mil famílias brasileiras vivem hoje na condição de sem terra. Muitas delas aguardam respostas do Judiciário. Direto do interior de São Paulo, a conquista de uma comunidade que comemora o fim de uma longa batalha pelo direito à área que ocupam.
O Via Legal acompanhou mais uma viagem do barco da cidadania, que desta vez levou atendimento a regiões isoladas da Amazônia. Uma viagem que significa dignidade para pessoas que vivem longe dos tribunais e que, por isso, não tem a quem recorrer na hora de buscar direitos como pensão ou aposentadoria.
O cinema tem sido um aliado importante para revelar detalhes de um momento delicado da história brasileira: a ditadura militar. O programa mostra o depoimento de parentes de desaparecidos políticos e da equipe de produção do filme "Batismo de Sangue". O resultado é uma reportagem que apresenta o caminho que as pessoas precisam trilhar para, pelo menos, amenizar as marcas deixadas pelo regime.
Exibições:
16/01 – 20h30
19/01 – 10h30
21/01 – 14h30
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Fonte: TV Justiça
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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