Vacina contra Febre Amarela disponibilizada para os funcionários do TJ-PI
Publicado por: admin
Apartir de quarta-feira, dia 30, funcionários do Tribunal de Justiça terão acesso a vacina antiamarílica (vacina contra a febre amarela).
A prioridade será para servidores do judiciário que estiverem de viagem para as áreas de risco ou com o período de 10 anos já expirado. Serão disponibilizadas 50 doses.
O diretor do Departamento de Saúde, Dr. José Nilton Veras ressaltou a importância da prevenção e dos cuidados dos servidores com sua saúde.
A DOENÇA
A febre amarela é uma doença infecciosa causada por um flavivírus. A doença é transmitida por mosquitos e ocorre exclusivamente na América Central, do Sul e África.
No Brasil, a febre, é adquirida quando uma pessoa não vacinada entra em áreas de transmissão SILVESTRE (cerrado e florestas).
Fernando Oliveira
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Fonte: ASCOM TJ-PI
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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