Vacina contra Febre Amarela disponibilizada para os funcionários do TJ-PI
Publicado por: admin
Apartir de quarta-feira, dia 30, funcionários do Tribunal de Justiça terão acesso a vacina antiamarílica (vacina contra a febre amarela).
A prioridade será para servidores do judiciário que estiverem de viagem para as áreas de risco ou com o período de 10 anos já expirado. Serão disponibilizadas 50 doses.
O diretor do Departamento de Saúde, Dr. José Nilton Veras ressaltou a importância da prevenção e dos cuidados dos servidores com sua saúde.
A DOENÇA
A febre amarela é uma doença infecciosa causada por um flavivírus. A doença é transmitida por mosquitos e ocorre exclusivamente na América Central, do Sul e África.
No Brasil, a febre, é adquirida quando uma pessoa não vacinada entra em áreas de transmissão SILVESTRE (cerrado e florestas).
Fernando Oliveira
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Fonte: ASCOM TJ-PI
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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