Vice-presidente do STJ defende julgamentos em bloco para agilizar trâmite da Justiça
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, defendeu os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça. “Como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, destaca o ministro.
O STJ pôs em prática o julgamento em bloco na análise de processos referentes aos pedidos de correção dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor. A partir de 2000, o Tribunal recebeu mais de 300 mil ações sobre a questão. À época, o Tribunal organizou um setor para fazer somente o processamento dos recursos que chegavam sobre a questão.
O ministro afirma que os julgamentos coletivos não apresentam risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente. “O relator é o senhor dos julgamentos coletivos. Ele vai verificar se os processos se identificam na questão discutida e, se for possível, julgará todos os casos que se assemelhem. As teses diferentes exigem aplicação diversa do direito a espécie”, esclarece.
O ministro Peçanha Martins explica, ainda, que os julgamentos em bloco não exigem mudanças no regimento interno do STJ, porque é cumprida a exigência de intimação dos advogados e partes em todos os processos.
“Admitamos, por exemplo, que sejam trezentos ou quatrocentos julgamentos em bloco, então, deverá constar sempre a intimação das partes e dos advogados daqueles processos que serão julgados naquela sessão. E, no dia da sessão, então se faz o julgamento coletivo”, afirma o ministro.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757651-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0762847-82.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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