Vice-presidente do STJ defende julgamentos em bloco para agilizar trâmite da Justiça
Publicado por: admin
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, defendeu os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça. “Como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, destaca o ministro.
O STJ pôs em prática o julgamento em bloco na análise de processos referentes aos pedidos de correção dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor. A partir de 2000, o Tribunal recebeu mais de 300 mil ações sobre a questão. À época, o Tribunal organizou um setor para fazer somente o processamento dos recursos que chegavam sobre a questão.
O ministro afirma que os julgamentos coletivos não apresentam risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente. “O relator é o senhor dos julgamentos coletivos. Ele vai verificar se os processos se identificam na questão discutida e, se for possível, julgará todos os casos que se assemelhem. As teses diferentes exigem aplicação diversa do direito a espécie”, esclarece.
O ministro Peçanha Martins explica, ainda, que os julgamentos em bloco não exigem mudanças no regimento interno do STJ, porque é cumprida a exigência de intimação dos advogados e partes em todos os processos.
“Admitamos, por exemplo, que sejam trezentos ou quatrocentos julgamentos em bloco, então, deverá constar sempre a intimação das partes e dos advogados daqueles processos que serão julgados naquela sessão. E, no dia da sessão, então se faz o julgamento coletivo”, afirma o ministro.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Costa Neto (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814542-48.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0814542-48.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0814542-48.2021.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800083-62.2020.8.18.0112 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800083-62.2020.8.18.0112
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800083-62.2020.8.18.0112
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801194-87.2023.8.18.0076 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801194-87.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0801194-87.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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