Vice-presidente do STJ defende julgamentos em bloco para agilizar trâmite da Justiça
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, defendeu os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça. “Como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, destaca o ministro.
O STJ pôs em prática o julgamento em bloco na análise de processos referentes aos pedidos de correção dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor. A partir de 2000, o Tribunal recebeu mais de 300 mil ações sobre a questão. À época, o Tribunal organizou um setor para fazer somente o processamento dos recursos que chegavam sobre a questão.
O ministro afirma que os julgamentos coletivos não apresentam risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente. “O relator é o senhor dos julgamentos coletivos. Ele vai verificar se os processos se identificam na questão discutida e, se for possível, julgará todos os casos que se assemelhem. As teses diferentes exigem aplicação diversa do direito a espécie”, esclarece.
O ministro Peçanha Martins explica, ainda, que os julgamentos em bloco não exigem mudanças no regimento interno do STJ, porque é cumprida a exigência de intimação dos advogados e partes em todos os processos.
“Admitamos, por exemplo, que sejam trezentos ou quatrocentos julgamentos em bloco, então, deverá constar sempre a intimação das partes e dos advogados daqueles processos que serão julgados naquela sessão. E, no dia da sessão, então se faz o julgamento coletivo”, afirma o ministro.
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Fonte: STJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 31/10/2025 a 07/11/2025 (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002190-75.2011.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002190-75.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0002190-75.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em manter in totum o Acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Público nos autos do presente Mandado de Segurança.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002786-59.2011.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002786-59.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0002786-59.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em manter in totum o Acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Público nos autos do presente Mandado de Segurança.
Placar
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| 3 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0763633-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0763633-29.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0763633-29.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE | 0760709-79.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760709-79.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760709-79.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente o dissídio coletivo de greve, declarando a ilegalidade da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí.
Placar
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| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0008834-92.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008834-92.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0008834-92.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo incólume o acórdão anteriormente proferido, por observar integralmente o ordenamento jurídico e a jurisprudência aplicável à época de sua prolação, e por não haver suporte legal ou jurisprudencial para aplicação retroativa da tese firmada no Tema nº 1234 do STF, além de se tratar, no caso concreto, de medicamento já incorporado à política pública do SUS desde 2020, não se enquadrando na hipótese de incidência do referido precedente vinculante.
Placar
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| 6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760267-45.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760267-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0760267-45.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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