Vice-presidente do STJ defende julgamentos em bloco para agilizar trâmite da Justiça
Publicado por: admin
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, defendeu os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça. “Como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, destaca o ministro.
O STJ pôs em prática o julgamento em bloco na análise de processos referentes aos pedidos de correção dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor. A partir de 2000, o Tribunal recebeu mais de 300 mil ações sobre a questão. À época, o Tribunal organizou um setor para fazer somente o processamento dos recursos que chegavam sobre a questão.
O ministro afirma que os julgamentos coletivos não apresentam risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente. “O relator é o senhor dos julgamentos coletivos. Ele vai verificar se os processos se identificam na questão discutida e, se for possível, julgará todos os casos que se assemelhem. As teses diferentes exigem aplicação diversa do direito a espécie”, esclarece.
O ministro Peçanha Martins explica, ainda, que os julgamentos em bloco não exigem mudanças no regimento interno do STJ, porque é cumprida a exigência de intimação dos advogados e partes em todos os processos.
“Admitamos, por exemplo, que sejam trezentos ou quatrocentos julgamentos em bloco, então, deverá constar sempre a intimação das partes e dos advogados daqueles processos que serão julgados naquela sessão. E, no dia da sessão, então se faz o julgamento coletivo”, afirma o ministro.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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