Vídeo-conferência deve chegar ao PI em seis meses
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A reunião dos Corregedores Gerais de Justiça de todo o país com o Ministro Cesar Asfor Rocha, Corregedor Nacional de Justiça, foi considerada extremamente positiva pelos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Corregedor da Justiça do Piauí, e Haroldo Oliveira Rehem, Presidente da Comissão de Informatização do Judiciário Piauiense.
Para o Desembargador Alencar a ampla pauta foi discutida profundamente, ficando as Corregedorias já empenhadas de levar à efeito todas as orientações, a exemplo da efetivação do cadastro informatizado das serventias extra-judiciais e da fiscalização sobre a obrigatoriedade do Juiz de Direito residir na comarca e de declarar se exerce ou não atividade incompatível com a Magistratura.
O Desembargador Haroldo Rehem disse que a iniciativa foi inédita e se mostra extremamente otimista para a completa informatização do Judiciário piauiense, já que é proposta do Ministro Cesar Asfor Rocha informatizar o judiciário brasileiro ainda este ano. Uma das novidades mais esperadas, segundo o Desembargador, é a instalação da vídeo-conferência, que já deve ser inaugurada na próxima terça-feira no Rio de Janeiro e deve chegar ao Piauí até o final desse semestre. Pelo instrumento, o réu não precisa ser deslocado e terá seu depoimento, sempre, acompanhado por seu advogado ou um defensor público. Já o Juiz, que também não precisará sair do Fórum, será devidamente acompanhado de um representante do Ministério Público.
Os Desembargadores piauienses também elogiaram o encontro por permitir a troca de experiências, dificuldades e avanços entre as Corregedorias Estaduais. O supervisor geral de informática do TJ-PI, José Portugal Júnior, também participou do encontro e já agiliza a implantação das propostas para o Judiciário Piauiense.
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Fonte: Nadja Rodrigues- Assessoria da Corregedoria
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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