A Justiça Itinerante do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na gestão do Des. João Menezes da Silva, com o meu estusiástico empenho, implantou a Justiça Itinerante, com o fim de integrar o cidadão piauiense ao manancial constitucional pelos mais diversos, rápidos e necessários recursos jurídico-sociais. Significa dizer que, com esse instrumental, procurou revolucionar o conceito tradicional que se tem de uma justiça distante e complexa, cujo papel só é bem compreendido pelos privilegiados e pelos que fazem parte desta irmandade, como os magistrados, os promotores, os defensores públicos e os advogados.
A Carta Política de 1988, como é de sabença geral, permitiu o pleno e livre acesso do cidadão ao Poder Judiciário que, infelizmente, apesar dos esforços de alguns, ainda possui mazelas a serem suplantadas, como o conservadorismo e a sua irritante, inaceitável e desgastante morosidade. Preocupados com tão insustentável e constrangedora situação, magistrados de escol de todo o Brasil, sintonizados com a verdadeira e legítima ação da justiça, empenharam-se em democratizá-la, interna e externamente, para oferecer a todos os segmentos sociais, uma justiça mais ágil, mais transparente, mais democrática, mais humana e mais eficiente.
Pensando assim, os idealizadores da Justiça Itinerante do Piauí, além de aproximá-la, cada vez mais, do seu destinatário – o povo – a que deve servir, buscaram resgatar o conceito de cidadania e de dignidade dos cidadãos menos afortunados, contribuindo, assim, para uma convivência social, harmônica e fraterna, sem a qual não haverá paz e progresso para os que querem construir o futuro de um país com que sonham todos nós. Para tanto, através de parcerias, com instituições governamentais e não-governamentais, dos mais diferentes níveis, procuraram garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos básicos, desde a simples emissão gratuita de documento (certidão de nascimento e óbito, carteiras de identidade e trabalho, título eleitoral, passe livre para portadores de necessidades especiais e maiores de 65 anos), passando por noções elementares de higiene e saúde, atendimento ambulatorial, médico e odontológico, exame e coleta de sangue, casamento comunitário, orientação jurídica e acesso facilitado à Justiça.
A Justiça Itinerante, no âmbito judicial e extrajudicial, vai além da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, solucionando todos os problemas, jurisdicionais ou não, com que se depara.
A fim de atender, como o vem fazendo, de forma imediata e totalmente desburocratizada, a todas as demandas, age com eficiência e oferece aos procedimentos judiciais e extrajudiciais, que não exigem grandes discussões, como justificação, retificação de registros, separações e divórcios consensuais, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda de filhos menores, emissão da segunda via do registro civil, casamento comunitário, dentre outros serviços, a mais adequada solução.
É claro que para o êxito de tão benfazeja missão, conta com o entusiástico empenho de todos os magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, servidores e dos seus 27 parceiros, engajados e comprometidos, com esta boa causa. Graças à sua harmoniosa atividade, como orquestra afinada, executando a mesma música e lendo a mesma partitura, desde a sua instalação, aos dias de hoje, já atendeu, nos bairros periféricos de Teresina e nas cidades de médio e grande porte do Piauí, a mais de 800 mil demandas judiciais e extrajudiciais.
Como é de conhecimento público e notório, expressivo número de cidadãos brasileiros não procuram a justiça, por considerá-la morosa, cara e inacessível ao homem comum e hipossuficiente. É esta a realidade que o Poder Judiciário do Piauí, em boa hora, com o apoio dos que o integram e das forças vivas e autorizadas de nossa sociedade, vem enfrentando e pretende mudar, como guardião supremo dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, contribuindo, assim, para a eliminação das desigualdades sociais, indiscutível fator determinante da violência, do crime e da criminalidade, com que nos deparamos todos nós, nesta quadra histórica de profundas e radicais mudanças.
A Justiça Itinerante do Piauí, já elegeu o cidadão comum, como o privilegiado e legítimo alvo do seu ingente mister, na busca por uma justiça verdadeiramente democrática, eficaz e participativa, com que todos nós sonhamos e a que temos impostergável direito.
Desembargador aposentado Edvaldo Pereira de Moura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764480-31.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764480-31.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0764480-31.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751341-75.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751341-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011134-05.2009.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011134-05.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0011134-05.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, exclusivamente, para readequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Cãmara de Direito Público, a fim de fixar os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidação de sentença.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0027802-51.2009.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0027802-51.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0027802-51.2009.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0760772-70.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760772-70.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0760772-70.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767626-80.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767626-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0767626-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI, para os devidos fins.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800264-52.2020.8.18.0051 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800264-52.2020.8.18.0051
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0800264-52.2020.8.18.0051
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800848-93.2018.8.18.0050 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800848-93.2018.8.18.0050RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800848-93.2018.8.18.0050
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majorar os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800148-04.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800148-04.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800148-04.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenação.
Placar
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764801-66.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764801-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0764801-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000776-25.2011.8.18.0135 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000776-25.2011.8.18.0135RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000776-25.2011.8.18.0135
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Pedro Laurentino, mantendo-se integralmente a sentença proferida e majorar para 15% os honorários advocatícios.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800157-63.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800157-63.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800157-63.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenação.
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800751-07.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800751-07.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800751-07.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800224-05.2021.8.18.0029 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800224-05.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800224-05.2021.8.18.0029
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Condenar o Município Apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitrado em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Placar
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16 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0762112-49.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762112-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762112-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos para processar e julgar o pedido de recuperação judicial, ora objeto do presente conflito.
Placar
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