A Justiça Itinerante do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na gestão do Des. João Menezes da Silva, com o meu estusiástico empenho, implantou a Justiça Itinerante, com o fim de integrar o cidadão piauiense ao manancial constitucional pelos mais diversos, rápidos e necessários recursos jurídico-sociais. Significa dizer que, com esse instrumental, procurou revolucionar o conceito tradicional que se tem de uma justiça distante e complexa, cujo papel só é bem compreendido pelos privilegiados e pelos que fazem parte desta irmandade, como os magistrados, os promotores, os defensores públicos e os advogados.
A Carta Política de 1988, como é de sabença geral, permitiu o pleno e livre acesso do cidadão ao Poder Judiciário que, infelizmente, apesar dos esforços de alguns, ainda possui mazelas a serem suplantadas, como o conservadorismo e a sua irritante, inaceitável e desgastante morosidade. Preocupados com tão insustentável e constrangedora situação, magistrados de escol de todo o Brasil, sintonizados com a verdadeira e legítima ação da justiça, empenharam-se em democratizá-la, interna e externamente, para oferecer a todos os segmentos sociais, uma justiça mais ágil, mais transparente, mais democrática, mais humana e mais eficiente.
Pensando assim, os idealizadores da Justiça Itinerante do Piauí, além de aproximá-la, cada vez mais, do seu destinatário – o povo – a que deve servir, buscaram resgatar o conceito de cidadania e de dignidade dos cidadãos menos afortunados, contribuindo, assim, para uma convivência social, harmônica e fraterna, sem a qual não haverá paz e progresso para os que querem construir o futuro de um país com que sonham todos nós. Para tanto, através de parcerias, com instituições governamentais e não-governamentais, dos mais diferentes níveis, procuraram garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos básicos, desde a simples emissão gratuita de documento (certidão de nascimento e óbito, carteiras de identidade e trabalho, título eleitoral, passe livre para portadores de necessidades especiais e maiores de 65 anos), passando por noções elementares de higiene e saúde, atendimento ambulatorial, médico e odontológico, exame e coleta de sangue, casamento comunitário, orientação jurídica e acesso facilitado à Justiça.
A Justiça Itinerante, no âmbito judicial e extrajudicial, vai além da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, solucionando todos os problemas, jurisdicionais ou não, com que se depara.
A fim de atender, como o vem fazendo, de forma imediata e totalmente desburocratizada, a todas as demandas, age com eficiência e oferece aos procedimentos judiciais e extrajudiciais, que não exigem grandes discussões, como justificação, retificação de registros, separações e divórcios consensuais, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda de filhos menores, emissão da segunda via do registro civil, casamento comunitário, dentre outros serviços, a mais adequada solução.
É claro que para o êxito de tão benfazeja missão, conta com o entusiástico empenho de todos os magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, servidores e dos seus 27 parceiros, engajados e comprometidos, com esta boa causa. Graças à sua harmoniosa atividade, como orquestra afinada, executando a mesma música e lendo a mesma partitura, desde a sua instalação, aos dias de hoje, já atendeu, nos bairros periféricos de Teresina e nas cidades de médio e grande porte do Piauí, a mais de 800 mil demandas judiciais e extrajudiciais.
Como é de conhecimento público e notório, expressivo número de cidadãos brasileiros não procuram a justiça, por considerá-la morosa, cara e inacessível ao homem comum e hipossuficiente. É esta a realidade que o Poder Judiciário do Piauí, em boa hora, com o apoio dos que o integram e das forças vivas e autorizadas de nossa sociedade, vem enfrentando e pretende mudar, como guardião supremo dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, contribuindo, assim, para a eliminação das desigualdades sociais, indiscutível fator determinante da violência, do crime e da criminalidade, com que nos deparamos todos nós, nesta quadra histórica de profundas e radicais mudanças.
A Justiça Itinerante do Piauí, já elegeu o cidadão comum, como o privilegiado e legítimo alvo do seu ingente mister, na busca por uma justiça verdadeiramente democrática, eficaz e participativa, com que todos nós sonhamos e a que temos impostergável direito.
Desembargador aposentado Edvaldo Pereira de Moura
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751690-49.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751690-49.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0751690-49.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos modificativos, tão somente para esclarecer que a apuração do valor final a ser restituído, com a compensação dos valores já pagos e as respectivas atualizações legais, deverá ocorrer na fase de cumprimento do julgado.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826872-43.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826872-43.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826872-43.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, NÃO ACOLHER os presentes Embargos de Declaração.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811569-57.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811569-57.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0811569-57.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, por carecerem dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, consistindo em mera tentativa de rediscussão do mérito da causa.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760021-20.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0760021-20.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0760021-20.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0846662-13.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846662-13.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0846662-13.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823684-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0823684-13.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0823684-13.2020.8.18.0140
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808550-04.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808550-04.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0808550-04.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800688-80.2023.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800688-80.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800688-80.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para afastar a condenação referente a indenização por dano moral, confirmando a sentença a quo em todos os seus demais termos.
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800759-17.2021.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800759-17.2021.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800759-17.2021.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766110-25.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766110-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766110-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, jular PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para os devidos fins.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803834-23.2022.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803834-23.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0803834-23.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença a quo exclusivamente para, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconhecer a prescrição da pretensão deduzida pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0817750-35.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817750-35.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0817750-35.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808706-89.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808706-89.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0808706-89.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0847465-59.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847465-59.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0847465-59.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800001-89.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800001-89.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800001-89.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Placar
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16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756651-96.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756651-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756651-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAM para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão recorrida.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801105-10.2021.8.18.0052 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801105-10.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801105-10.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença guerreada, pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil. Ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC.
Placar
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18 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757133-44.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757133-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0757133-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0803790-17.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento para reformar a sentença a quo, afastando a preliminar reconhecida, e no mérito DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Agravo Interno prejudicado. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801583-27.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar parcialmente a sentença apenas para redistribuir os ônus da sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, devendo a fixação dos honorários advocatícios ocorrer quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 84, § 4º, do CPC, suspensa a exigibilidade em relação à autora porquanto amparada pelo benefício da justiça gratuita e observada a isenção legal do requerido quanto às custas. Custas recursais pelo apelado, isenta-se na forma da lei. Ante o provimento do recurso, deixa-se de majorar a verba honorária fixada em primeira instância (Tema 1.059, STJ).
Placar
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