A Justiça Itinerante do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na gestão do Des. João Menezes da Silva, com o meu estusiástico empenho, implantou a Justiça Itinerante, com o fim de integrar o cidadão piauiense ao manancial constitucional pelos mais diversos, rápidos e necessários recursos jurídico-sociais. Significa dizer que, com esse instrumental, procurou revolucionar o conceito tradicional que se tem de uma justiça distante e complexa, cujo papel só é bem compreendido pelos privilegiados e pelos que fazem parte desta irmandade, como os magistrados, os promotores, os defensores públicos e os advogados.
A Carta Política de 1988, como é de sabença geral, permitiu o pleno e livre acesso do cidadão ao Poder Judiciário que, infelizmente, apesar dos esforços de alguns, ainda possui mazelas a serem suplantadas, como o conservadorismo e a sua irritante, inaceitável e desgastante morosidade. Preocupados com tão insustentável e constrangedora situação, magistrados de escol de todo o Brasil, sintonizados com a verdadeira e legítima ação da justiça, empenharam-se em democratizá-la, interna e externamente, para oferecer a todos os segmentos sociais, uma justiça mais ágil, mais transparente, mais democrática, mais humana e mais eficiente.
Pensando assim, os idealizadores da Justiça Itinerante do Piauí, além de aproximá-la, cada vez mais, do seu destinatário – o povo – a que deve servir, buscaram resgatar o conceito de cidadania e de dignidade dos cidadãos menos afortunados, contribuindo, assim, para uma convivência social, harmônica e fraterna, sem a qual não haverá paz e progresso para os que querem construir o futuro de um país com que sonham todos nós. Para tanto, através de parcerias, com instituições governamentais e não-governamentais, dos mais diferentes níveis, procuraram garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos básicos, desde a simples emissão gratuita de documento (certidão de nascimento e óbito, carteiras de identidade e trabalho, título eleitoral, passe livre para portadores de necessidades especiais e maiores de 65 anos), passando por noções elementares de higiene e saúde, atendimento ambulatorial, médico e odontológico, exame e coleta de sangue, casamento comunitário, orientação jurídica e acesso facilitado à Justiça.
A Justiça Itinerante, no âmbito judicial e extrajudicial, vai além da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, solucionando todos os problemas, jurisdicionais ou não, com que se depara.
A fim de atender, como o vem fazendo, de forma imediata e totalmente desburocratizada, a todas as demandas, age com eficiência e oferece aos procedimentos judiciais e extrajudiciais, que não exigem grandes discussões, como justificação, retificação de registros, separações e divórcios consensuais, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda de filhos menores, emissão da segunda via do registro civil, casamento comunitário, dentre outros serviços, a mais adequada solução.
É claro que para o êxito de tão benfazeja missão, conta com o entusiástico empenho de todos os magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, servidores e dos seus 27 parceiros, engajados e comprometidos, com esta boa causa. Graças à sua harmoniosa atividade, como orquestra afinada, executando a mesma música e lendo a mesma partitura, desde a sua instalação, aos dias de hoje, já atendeu, nos bairros periféricos de Teresina e nas cidades de médio e grande porte do Piauí, a mais de 800 mil demandas judiciais e extrajudiciais.
Como é de conhecimento público e notório, expressivo número de cidadãos brasileiros não procuram a justiça, por considerá-la morosa, cara e inacessível ao homem comum e hipossuficiente. É esta a realidade que o Poder Judiciário do Piauí, em boa hora, com o apoio dos que o integram e das forças vivas e autorizadas de nossa sociedade, vem enfrentando e pretende mudar, como guardião supremo dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, contribuindo, assim, para a eliminação das desigualdades sociais, indiscutível fator determinante da violência, do crime e da criminalidade, com que nos deparamos todos nós, nesta quadra histórica de profundas e radicais mudanças.
A Justiça Itinerante do Piauí, já elegeu o cidadão comum, como o privilegiado e legítimo alvo do seu ingente mister, na busca por uma justiça verdadeiramente democrática, eficaz e participativa, com que todos nós sonhamos e a que temos impostergável direito.
Desembargador aposentado Edvaldo Pereira de Moura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0807519-22.2019.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807519-22.2019.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0807519-22.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000569-18.2019.8.18.0047 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000569-18.2019.8.18.0047RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0000569-18.2019.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, I, do CPC.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0817237-14.2017.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817237-14.2017.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0817237-14.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0758298-63.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758298-63.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0758298-63.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762320-67.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-67.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0762320-67.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos.
Placar
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6 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0757578-96.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0757578-96.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756172-69.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756172-69.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0756172-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, declarando a competência do Juízo suscitante, DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO para processar e julgar o IRDR de nº 0764850-10.2024.8.18.0000.
Placar
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0765921-47.2024.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765921-47.2024.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0765921-47.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo suscitado para processar a Apelação Cível de nº 0833763-85.2019.8.18.0140, qual seja, o Des. Haroldo Oliveira Rehem
Placar
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9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766397-85.2024.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766397-85.2024.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0766397-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar a Apelação Cível nº 0019113-76.2013.8.18.0140.
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0765494-50.2024.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765494-50.2024.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0765494-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar a Apelação Cível nº 0001460-38.2015.8.18.0028.
Placar
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11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764880-45.2024.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764880-45.2024.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0764880-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar a Apelação Cível nº 0000133-24.2011.8.18.0117.
Placar
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12 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751789-82.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0751789-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0751789-82.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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