A Justiça Itinerante do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na gestão do Des. João Menezes da Silva, com o meu estusiástico empenho, implantou a Justiça Itinerante, com o fim de integrar o cidadão piauiense ao manancial constitucional pelos mais diversos, rápidos e necessários recursos jurídico-sociais. Significa dizer que, com esse instrumental, procurou revolucionar o conceito tradicional que se tem de uma justiça distante e complexa, cujo papel só é bem compreendido pelos privilegiados e pelos que fazem parte desta irmandade, como os magistrados, os promotores, os defensores públicos e os advogados.
A Carta Política de 1988, como é de sabença geral, permitiu o pleno e livre acesso do cidadão ao Poder Judiciário que, infelizmente, apesar dos esforços de alguns, ainda possui mazelas a serem suplantadas, como o conservadorismo e a sua irritante, inaceitável e desgastante morosidade. Preocupados com tão insustentável e constrangedora situação, magistrados de escol de todo o Brasil, sintonizados com a verdadeira e legítima ação da justiça, empenharam-se em democratizá-la, interna e externamente, para oferecer a todos os segmentos sociais, uma justiça mais ágil, mais transparente, mais democrática, mais humana e mais eficiente.
Pensando assim, os idealizadores da Justiça Itinerante do Piauí, além de aproximá-la, cada vez mais, do seu destinatário – o povo – a que deve servir, buscaram resgatar o conceito de cidadania e de dignidade dos cidadãos menos afortunados, contribuindo, assim, para uma convivência social, harmônica e fraterna, sem a qual não haverá paz e progresso para os que querem construir o futuro de um país com que sonham todos nós. Para tanto, através de parcerias, com instituições governamentais e não-governamentais, dos mais diferentes níveis, procuraram garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos básicos, desde a simples emissão gratuita de documento (certidão de nascimento e óbito, carteiras de identidade e trabalho, título eleitoral, passe livre para portadores de necessidades especiais e maiores de 65 anos), passando por noções elementares de higiene e saúde, atendimento ambulatorial, médico e odontológico, exame e coleta de sangue, casamento comunitário, orientação jurídica e acesso facilitado à Justiça.
A Justiça Itinerante, no âmbito judicial e extrajudicial, vai além da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, solucionando todos os problemas, jurisdicionais ou não, com que se depara.
A fim de atender, como o vem fazendo, de forma imediata e totalmente desburocratizada, a todas as demandas, age com eficiência e oferece aos procedimentos judiciais e extrajudiciais, que não exigem grandes discussões, como justificação, retificação de registros, separações e divórcios consensuais, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda de filhos menores, emissão da segunda via do registro civil, casamento comunitário, dentre outros serviços, a mais adequada solução.
É claro que para o êxito de tão benfazeja missão, conta com o entusiástico empenho de todos os magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, servidores e dos seus 27 parceiros, engajados e comprometidos, com esta boa causa. Graças à sua harmoniosa atividade, como orquestra afinada, executando a mesma música e lendo a mesma partitura, desde a sua instalação, aos dias de hoje, já atendeu, nos bairros periféricos de Teresina e nas cidades de médio e grande porte do Piauí, a mais de 800 mil demandas judiciais e extrajudiciais.
Como é de conhecimento público e notório, expressivo número de cidadãos brasileiros não procuram a justiça, por considerá-la morosa, cara e inacessível ao homem comum e hipossuficiente. É esta a realidade que o Poder Judiciário do Piauí, em boa hora, com o apoio dos que o integram e das forças vivas e autorizadas de nossa sociedade, vem enfrentando e pretende mudar, como guardião supremo dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, contribuindo, assim, para a eliminação das desigualdades sociais, indiscutível fator determinante da violência, do crime e da criminalidade, com que nos deparamos todos nós, nesta quadra histórica de profundas e radicais mudanças.
A Justiça Itinerante do Piauí, já elegeu o cidadão comum, como o privilegiado e legítimo alvo do seu ingente mister, na busca por uma justiça verdadeiramente democrática, eficaz e participativa, com que todos nós sonhamos e a que temos impostergável direito.
Desembargador aposentado Edvaldo Pereira de Moura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800840-75.2024.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800840-75.2024.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800840-75.2024.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo, incólume, a sentença de Primeiro Grau, em atenção à teoria do fato consumado.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800439-02.2023.8.18.0064 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800439-02.2023.8.18.0064RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800439-02.2023.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI. Em consequência, fica o MUNICÍPIO DE PAULISTANA condenado a: 1. Pagar os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de agosto de 2017 a março de 2022, calculados com base na remuneração do Apelado à época do labor, conforme notas fiscais apresentadas nos autos. 2. Sobre a condenação, deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros moratórios pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Após a data de vigência da referida Emenda, os juros e correção monetária incidirão exclusivamente pela taxa SELIC (Art. 3º da EC 113/2021). 3. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. 4. Pagar honorários recursais, que ora majoro para 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários já fixados em primeiro grau, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. O Município Apelante fica isento do pagamento de custas processuais, conforme Art. 9º, V, da Lei Estadual nº 6.920/2016.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0836521-32.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836521-32.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0836521-32.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação
Placar
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768309-20.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0768309-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0768309-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803655-10.2018.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0803655-10.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0803655-10.2018.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0840633-44.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840633-44.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0840633-44.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800001-49.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800001-49.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800001-49.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
POR UNANIMIDADE, votam pela integral manutenção do acórdão constante do ID nº 12149416.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760422-82.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760422-82.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760422-82.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005992-78.2013.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005992-78.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0005992-78.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votam no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo a sentença que reconheceu a inexistência de responsabilidade tributária da autora ANTÔNIA COSTA CARDOSO PIRES REBELO pelas CDAs indicadas na petição inicial, determinando, ainda, se necessário, a expedição de certidão negativa de débitos.
Manutenção dos honorários advocatícios fixados na origem, considerando que estão no patamar máximo.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0860112-86.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0860112-86.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0860112-86.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial de segundo grau, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau inalterada.
Placar
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| 11 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000686-97.2012.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-97.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000686-97.2012.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0023003-52.2015.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0023003-52.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0023003-52.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR estes Embargos de Declaração, mantendo-se o acórdão vergastado em todos os seus fundamentos.
Placar
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| 13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801202-05.2020.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801202-05.2020.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801202-05.2020.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 995, parágrafo único, e art. 1.012, § 1º, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, e no art. 14 da Lei nº 7.347/1985, CONHECER do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800213-68.2020.8.18.0042 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800213-68.2020.8.18.0042RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800213-68.2020.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado.
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766896-69.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766896-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0766896-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que determinou a nomeação da agravada no cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município de Uruçuí-PI.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756550-59.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756550-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0756550-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que determinou a nomeação da agravada no cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município de Uruçuí-PI.
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000265-98.2010.8.18.0058 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000265-98.2010.8.18.0058RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000265-98.2010.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive em sede de reexame necessário. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em favor dos advogados do apelado, considerando o trabalho adicional realizado em sede recursal. Custas recursais pelo apelante, observada a isenção legal da Fazenda Pública.
Placar
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| 18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801580-49.2018.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801580-49.2018.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801580-49.2018.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo PARCIAL PROVIMENTO deste Aclaratórios, apenas para reconhecer a omissão e saná-la, contudo manter o IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo embargante.
Placar
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| 19 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757473-85.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757473-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0757473-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com a fundamentação supra, e com fulcro no art. 55, §3º, e art. 955, caput, ambos do Código de Processo Civil, este Relator CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGA-O PROCEDENTE para DECLARAR A COMPETÊNCIA do JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Processo nº 0011408-56.2015.8.18.0140) e a Ação Revisional de Contrato (Processo nº 0008043-91.2015.8.18.0140). Em consequência, determina-se as seguintes providências: 1. Reunião dos Processos: Que a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Processo nº 0011408-56.2015.8.18.0140) seja reunida à Ação Revisional de Contrato (Processo nº 0008043-91.2015.8.18.0140) no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para julgamento conjunto, em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual. 2. Comunicação: Comunique-se esta decisão, com urgência, aos Juízos Suscitante (5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI) e Suscitado (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina), para as providências cabíveis e cumprimento imediato. 3. Manutenção de Medidas Urgentes: Mantenham-se as medidas urgentes eventualmente deferidas pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, conforme já determinado na decisão preliminar deste conflito, até ulterior deliberação do juízo competente. 4.Baixa dos Autos: Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à baixa dos autos à origem, com as cautelas de praxe
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001059-29.2012.8.18.0033 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0001059-29.2012.8.18.0033
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0001059-29.2012.8.18.0033
Situação: Adiado.
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| 21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0714634-21.2019.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0714634-21.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0714634-21.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BOCAINA e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Placar
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