Artigo – AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A poucas horas, mais propriamente no próximo domingo, acontecerão as eleições municipais em todo território nacional, excluindo o DF.
Vamos nos ater as eleições no Estado do Piauí , sob o comando do nosso colega Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins , seu Vice Presidente e todo o corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral , historicamente o condutor técnico das eleições piauienses , iniciando em nossa gestão , a primeira eleição com as urnas eletrônicas pioneira na época que conduzimos aquela Egrégia Corte no biênio 1996 a 1998, quando adentramos na era do voto eletrônico, exatamente nas eleições municipais com entrevero entre o ex governador Alberto Tavares Silva e Firmino Filho.
De lá para cá, sucessivos presidentes levaram a cabo o exercitamento dessa festa democrática, levando bem alto a dignidade dos sucessivos presidentes, até essa data. Ontem , retornando de Água Branca , importante cidade do “ Interland” Piauiense , constatei inúmeras viaturas policiais todas se dirigindo aos respectivos polos eleitorais , como um sinal de segurança absoluta nessas eleições , mediante um voto consciente , altivo , expurgando o tanto quanto possível a corrupção eleitoral que infelizmente é ainda praticada por elementos que se aproveitando , da fragilidade financeira , da vulnerabilidade moral do corruptor e corrompido , fazem do voto uma moeda de troca para atingirem aos cargos públicos , jogando por terra o ideário de uma representação límpida , manchando a honra da própria cidadania , o que infelizmente sói acontecer em reuniões ou agrupamentos de candidatos e eleitores, desprovidos da moralidade pública , como se o voto fosse um objeto exposto numa prateleira , esperando quem desse o melhor preço.
Nosso país, nosso Estado em particular, compostos por uma grande maioria de políticos de escol, comprometidos com as leis e os bons costumes, têm que levantar cada vez mais alto a dignidade, a valorização do voto como meio único de termos representantes altruisticamente comprometidos com o bem-estar da população, sem o uso criminalizante dos costumes políticos. Que essas formas sorrateiras sejam banidas do nosso sistema eleitoral, mediante favores argentários ou até mesmo serviços públicos prestados por gestores em tempos em que se aproximam os períodos eleitorais como se fosse um estelionato na visão de muitos que estão antenados com essa situação.
Ao lado das eleições dos Prefeitos , temos a composição das Câmaras Municipais , parlamentos mirins que se espargem por mais de 5.500 municípios brasileiros , demonstrando que a Democracia impera dentro do contexto de nossa Nação , mostrando ao mundo que o Brasil jamais se quedará a qualquer sistema ditatorial , mostrando a nossa face de uma democracia , que se ainda não perfeita, caminha a passos largos para sermos o celeiro do mundo, não apenas nas nossas riquezas materiais , mas antes de tudo com uma triunfante liberdade de ideias e opiniões , o mais importante país do continente sul americano.
O município é a célula mais primária e edificante que forma esse arcabouço sócio – político – jurídico ,essa unidade nacional , o embrião fundamental de nossa pátria , nós vivemos e convivemos no Município , esse ente abstrato , mas ao mesmo tempo materializado pela convivência de nossas famílias , com as mesmas dores , alegrias , base primacial que formam o Estado e a Nação , base do Estado Democrático de Direito , pois o municipalismo é o retrato fiel de uma comunidade que muitos das vezes sofre os percalços e dificuldades atrozes na distribuição de recursos oriundos do Poder Central, numa política não participativa e não coetânea com nossos interesses.
Que nesse próximo domingo, possamos elevar a nossa consciência, escolhendo sem peias e sem amarras, o candidato que tenha o compromisso primacial de servir nosso povo e nossa gente.
Teresina, 4 de outubro 2.024
DES APOSENTADO BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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