Artigo – AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A poucas horas, mais propriamente no próximo domingo, acontecerão as eleições municipais em todo território nacional, excluindo o DF.
Vamos nos ater as eleições no Estado do Piauí , sob o comando do nosso colega Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins , seu Vice Presidente e todo o corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral , historicamente o condutor técnico das eleições piauienses , iniciando em nossa gestão , a primeira eleição com as urnas eletrônicas pioneira na época que conduzimos aquela Egrégia Corte no biênio 1996 a 1998, quando adentramos na era do voto eletrônico, exatamente nas eleições municipais com entrevero entre o ex governador Alberto Tavares Silva e Firmino Filho.
De lá para cá, sucessivos presidentes levaram a cabo o exercitamento dessa festa democrática, levando bem alto a dignidade dos sucessivos presidentes, até essa data. Ontem , retornando de Água Branca , importante cidade do “ Interland” Piauiense , constatei inúmeras viaturas policiais todas se dirigindo aos respectivos polos eleitorais , como um sinal de segurança absoluta nessas eleições , mediante um voto consciente , altivo , expurgando o tanto quanto possível a corrupção eleitoral que infelizmente é ainda praticada por elementos que se aproveitando , da fragilidade financeira , da vulnerabilidade moral do corruptor e corrompido , fazem do voto uma moeda de troca para atingirem aos cargos públicos , jogando por terra o ideário de uma representação límpida , manchando a honra da própria cidadania , o que infelizmente sói acontecer em reuniões ou agrupamentos de candidatos e eleitores, desprovidos da moralidade pública , como se o voto fosse um objeto exposto numa prateleira , esperando quem desse o melhor preço.
Nosso país, nosso Estado em particular, compostos por uma grande maioria de políticos de escol, comprometidos com as leis e os bons costumes, têm que levantar cada vez mais alto a dignidade, a valorização do voto como meio único de termos representantes altruisticamente comprometidos com o bem-estar da população, sem o uso criminalizante dos costumes políticos. Que essas formas sorrateiras sejam banidas do nosso sistema eleitoral, mediante favores argentários ou até mesmo serviços públicos prestados por gestores em tempos em que se aproximam os períodos eleitorais como se fosse um estelionato na visão de muitos que estão antenados com essa situação.
Ao lado das eleições dos Prefeitos , temos a composição das Câmaras Municipais , parlamentos mirins que se espargem por mais de 5.500 municípios brasileiros , demonstrando que a Democracia impera dentro do contexto de nossa Nação , mostrando ao mundo que o Brasil jamais se quedará a qualquer sistema ditatorial , mostrando a nossa face de uma democracia , que se ainda não perfeita, caminha a passos largos para sermos o celeiro do mundo, não apenas nas nossas riquezas materiais , mas antes de tudo com uma triunfante liberdade de ideias e opiniões , o mais importante país do continente sul americano.
O município é a célula mais primária e edificante que forma esse arcabouço sócio – político – jurídico ,essa unidade nacional , o embrião fundamental de nossa pátria , nós vivemos e convivemos no Município , esse ente abstrato , mas ao mesmo tempo materializado pela convivência de nossas famílias , com as mesmas dores , alegrias , base primacial que formam o Estado e a Nação , base do Estado Democrático de Direito , pois o municipalismo é o retrato fiel de uma comunidade que muitos das vezes sofre os percalços e dificuldades atrozes na distribuição de recursos oriundos do Poder Central, numa política não participativa e não coetânea com nossos interesses.
Que nesse próximo domingo, possamos elevar a nossa consciência, escolhendo sem peias e sem amarras, o candidato que tenha o compromisso primacial de servir nosso povo e nossa gente.
Teresina, 4 de outubro 2.024
DES APOSENTADO BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 23/06/2025 a 30/06/2025 - Relator: Des. José James (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802354-50.2023.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802354-50.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802354-50.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, atribuindo efeitos infringentes e modificativos aos presentes embargos, para reformar o acordao no sentido de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800129-90.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800129-90.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800129-90.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO A APELACAO e, em reforma, julgo o pedido procedente para declarar a inexistencia valida da relacao juridica litigiosa; determinar a restituicao em dobro dos valores a partir dela cobrados indevidamente, com correcao monetaria pelos indices da e. CGJ e juros de mora de 1% ao mes, ambos a partir do evento danoso ; impor ao requerido o pagamento de indenizacao por danos morais na soma de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mes desde o evento danoso e correcao monetaria pelos indices da e. CGJ a partir da publicacao deste acordao, ficando autorizada a compensacao, sobre o valor da condenacao, da quantia depositada na conta da autora em razao do contrato litigioso. Por conseguinte, tocara apenas ao reu pagar custas, inclusive recursais, e honorarios advocaticios que ficam arbitrados em 15% do valor atualizado da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800087-79.2020.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800087-79.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800087-79.2020.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de emprestimo consignado juntado nos autos. II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Manter os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803913-07.2021.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803913-07.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803913-07.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO dos apelos, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000224-56.2016.8.18.0112 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000224-56.2016.8.18.0112
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000224-56.2016.8.18.0112
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803348-17.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803348-17.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0803348-17.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801051-25.2020.8.18.0102 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801051-25.2020.8.18.0102RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801051-25.2020.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a sentenca, somente, para minorar em 1% (um por conto) a condenacao por litigancia de ma-fe imposta na sentenca contra a parte autora, mantendo-se os demais dispositivos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Todavia, considerando que foi deferida a parte autora a gratuidade da justica, nos termos do art. 98, 3, do CPC, suspendo a exigibilidade da obrigacao de pagamento das referidas verbas sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou ate que se verifique alteracao na sua situacao economica, conforme previsto em lei. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757890-38.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757890-38.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0757890-38.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a decisao agravada em seus termos.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800631-89.2024.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800631-89.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800631-89.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A para reformar a sentenca apenas em relacao ao valor indenizatorio. Assim, reduzo o valor indenizatorio a titulo de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ). Em relacao ao recurso de apelacao interposto pela Lidia Tereza de Jesus, VOTO pelo seu conhecimento e improvimento do apelo. Majorar os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802181-16.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802181-16.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802181-16.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento dos aclaratorios, sanando o equivoco apontado, a fim de aclarar o dispositivo do acordao no que se refere ao valor da indenizacao por danos morais e a compensacao do valor recebido pelo embargado, fixando o valor da indenizacao por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser compensado o valor pago via ted ao embargado.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804150-14.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804150-14.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804150-14.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida, determinando o retorno dos autos a origem, a fim de que seja oportunizada a parte autora a emenda da peticao inicial, nos termos do art. 321 do CPC, prosseguindo-se regularmente o feito. Dada a inexistencia de julgamento de merito, nao ha majoracao de honorarios recursais nos termos do art. 85, 11, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800630-34.2023.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800630-34.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800630-34.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801822-37.2023.8.18.0089 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801822-37.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801822-37.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca apenas para excluir a condenacao por Ato Atentatorio a Dignidade da Justica. Honorarios advocaticios 15% sobre o valor da condenacao.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800859-26.2021.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800859-26.2021.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800859-26.2021.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo seu PROVIMENTO, para declarar valido o negocio juridico firmado pelas partes, reformando a sentenca do juizo a quo. Honorarios 15% (quinze por cento) valor da causa.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802719-64.2022.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802719-64.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802719-64.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reformar a sentenca afastando a necessidade de juntada de procuracao e no merito declaro nulo o contrato objeto da lide. Condenar o recorrido a pagar em dobro os valores descontados do beneficio com a ressalva de que seja feita a compensacao pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante. Condenar ainda o recorrido a titulo de dano moral o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Sem parecer do Ministerio Publico.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804220-31.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804220-31.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804220-31.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804693-39.2022.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804693-39.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804693-39.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS e DAR PROVIMENTO A APELACAO DE ANTONIA ALVES DE VASCONCELOS SOUSA e NEGO PROVIMENTO A APELACAO DO BANCO BRADESCO S.A., para: a) Declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 443357445, que originou os descontos mensais no beneficio previdenciario da autora; b) Condenar o banco a restituicao em dobro dos valores descontados, compensando-se os valores efetivamente recebidos; c) Condenar o banco ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Sumula 362, STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Sumula 54, STJ); e, d) Majorar os honorarios advocaticios recursais em 5%, nos termos do art. 85, 11, do CPC, mantidos os percentuais fixados na sentenca. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800045-74.2021.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800045-74.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800045-74.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815350-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815350-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0815350-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. Em relacao a apelacao interposta pela Raimunda Nonata de Araujo Cardoso, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca apenas em relacao ao valor indenizatorio. Assim, majoro o valor indenizatorio a titulo de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ) e determino tambem a devolucao dos valores descontados em dobro. Majorar os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802285-10.2021.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802285-10.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802285-10.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Domingos Nonato da Silva. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pelo Banco Bradesco S.A., VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo seu PROVIMENTO, reformando in totum a sentenca do juizo a quo, para declarar valido o negocio juridico firmado pelas partes. Sem repeticao em dobro e sem condenacao em danos morais e materiais. Majorar os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento). Sem parecer do Ministerio Publico.
Placar
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21 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754100-46.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754100-46.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonancia com o parecer ministerial superior, VOTAR pelo conhecimento e PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, reformando-se a decisao agravada para reduzir os alimentos pagos em favor da recorrente para o percentual de 22 % (vinte e dois por cento) do salario minimo; revogando-se, consequentemente, os efeitos da decisao liminar de Id n17713148.
Placar
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22 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0750830-14.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750830-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, para manter a decisao recusada em todos os termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, encaminhem-se os autos ao Ministerio Publico Superior para manifestar-se nos autos do Agravo de Instrumento.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802477-96.2022.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802477-96.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802477-96.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para negar provimento ao apelo do Banco Bradesco S. A., e prover o apelo do autor apenas para majorar o valor fixado a titulo de danos morais fixando-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observancias aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, majorando, ainda, os honorarios advocaticios recursais para o patamar de 15% do valor corrigido da condenacao, ex vi do art. 85, 11, CPC.
Placar
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