Artigo – AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A poucas horas, mais propriamente no próximo domingo, acontecerão as eleições municipais em todo território nacional, excluindo o DF.
Vamos nos ater as eleições no Estado do Piauí , sob o comando do nosso colega Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins , seu Vice Presidente e todo o corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral , historicamente o condutor técnico das eleições piauienses , iniciando em nossa gestão , a primeira eleição com as urnas eletrônicas pioneira na época que conduzimos aquela Egrégia Corte no biênio 1996 a 1998, quando adentramos na era do voto eletrônico, exatamente nas eleições municipais com entrevero entre o ex governador Alberto Tavares Silva e Firmino Filho.
De lá para cá, sucessivos presidentes levaram a cabo o exercitamento dessa festa democrática, levando bem alto a dignidade dos sucessivos presidentes, até essa data. Ontem , retornando de Água Branca , importante cidade do “ Interland” Piauiense , constatei inúmeras viaturas policiais todas se dirigindo aos respectivos polos eleitorais , como um sinal de segurança absoluta nessas eleições , mediante um voto consciente , altivo , expurgando o tanto quanto possível a corrupção eleitoral que infelizmente é ainda praticada por elementos que se aproveitando , da fragilidade financeira , da vulnerabilidade moral do corruptor e corrompido , fazem do voto uma moeda de troca para atingirem aos cargos públicos , jogando por terra o ideário de uma representação límpida , manchando a honra da própria cidadania , o que infelizmente sói acontecer em reuniões ou agrupamentos de candidatos e eleitores, desprovidos da moralidade pública , como se o voto fosse um objeto exposto numa prateleira , esperando quem desse o melhor preço.
Nosso país, nosso Estado em particular, compostos por uma grande maioria de políticos de escol, comprometidos com as leis e os bons costumes, têm que levantar cada vez mais alto a dignidade, a valorização do voto como meio único de termos representantes altruisticamente comprometidos com o bem-estar da população, sem o uso criminalizante dos costumes políticos. Que essas formas sorrateiras sejam banidas do nosso sistema eleitoral, mediante favores argentários ou até mesmo serviços públicos prestados por gestores em tempos em que se aproximam os períodos eleitorais como se fosse um estelionato na visão de muitos que estão antenados com essa situação.
Ao lado das eleições dos Prefeitos , temos a composição das Câmaras Municipais , parlamentos mirins que se espargem por mais de 5.500 municípios brasileiros , demonstrando que a Democracia impera dentro do contexto de nossa Nação , mostrando ao mundo que o Brasil jamais se quedará a qualquer sistema ditatorial , mostrando a nossa face de uma democracia , que se ainda não perfeita, caminha a passos largos para sermos o celeiro do mundo, não apenas nas nossas riquezas materiais , mas antes de tudo com uma triunfante liberdade de ideias e opiniões , o mais importante país do continente sul americano.
O município é a célula mais primária e edificante que forma esse arcabouço sócio – político – jurídico ,essa unidade nacional , o embrião fundamental de nossa pátria , nós vivemos e convivemos no Município , esse ente abstrato , mas ao mesmo tempo materializado pela convivência de nossas famílias , com as mesmas dores , alegrias , base primacial que formam o Estado e a Nação , base do Estado Democrático de Direito , pois o municipalismo é o retrato fiel de uma comunidade que muitos das vezes sofre os percalços e dificuldades atrozes na distribuição de recursos oriundos do Poder Central, numa política não participativa e não coetânea com nossos interesses.
Que nesse próximo domingo, possamos elevar a nossa consciência, escolhendo sem peias e sem amarras, o candidato que tenha o compromisso primacial de servir nosso povo e nossa gente.
Teresina, 4 de outubro 2.024
DES APOSENTADO BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-52.2013.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-52.2013.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000503-52.2013.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento da Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal em razão da prescrição, bem como para determinar seu regular prosseguimento na origem.
Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, que não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários na origem, ante a determinação de prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003403-21.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003403-21.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da presente Apelação Cível, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado Réu, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.
Sem honorários recursais."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0031175-17.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0031175-17.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0031175-17.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, ambos devidamente interpostos. Ademais, nego provimento à Apelação interposta pelo Estado do Piauí, bem como homologo o pedido de desistência requerido pela recorrente Adesivo quanto ao recurso de Id. N. 10728894.
Destarte, com base nas mesmas razões de decidir, mantenho incólume a sentença proferida pelo juízo a quo."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756636-93.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756636-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0756636-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e julgo improcedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitsnte, para processar e julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0811289-18.2022.8.18.0140.
Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004682-68.2016.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004682-68.2016.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755943-12.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755943-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755943-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer, todavia, JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - PI, ora suscitante, para processar e julgar o feito objeto do suscitado conflito de competência. Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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