Artigo – O piracuruquense Joaquim de Sousa Neto: orgulho e glória da magistratura nacional, da ciência penal e da literatura piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJ-Piauí. Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Membro da Academia Brasileira de Letra da Magistratura – ABLM. Vice-Presidente do IMB e Professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“O pavor de perder a popularidade ou de não conquistá-la não deve inibir o juiz, pois, o que se tem verificado é que a justiça se engrandece com a renúncia às formas populares de sonora repercussão do nome.
Sousa Neto
Nascido em 03/10/1916, em Piracuruca, berço natal de outros ilustres piauienses, como Hugo de Brito Machado e Gerson de Brito Mello Boson, internacionalista e jusfilósofo brasileiro, catedrático de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais e expoente do Culturalismo Jurídico, o conterrâneo, Joaquim de Sousa Neto, além de magistrado, corajoso e culto, de criminólogo emérito e respeitado, com importantes obras jurídicas publicadas, como A Mentira e o Delinquente, O Motivo e o Dolo e A Tragédia e a Lei, destacou-se, também, no âmbito da literatura brasileira, com os romances Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas.
Com o objetivo de ajudar na compreensão da figura excepcional desse magistrado, penalista e escritor, Joaquim de Sousa Neto, podemos destacar, em caráter ilustrativo, quatro momentos que fixaram, para sempre, o seu honrado nome, na história judiciária, na Ciência Penal e na Literatura piauiense-brasileira.
Ei-los, então:
Na madrugada do dia 5 de agosto de 1954, Alcino João do Nascimento, em frente ao edifício nº 180, da Rua Tonelero, em Copacabana, no Rio de Janeiro, surpreendeu-se com a missão de matar o então deputado e jornalista, Carlos Lacerda.
Alcino Nascimento fora contratado por Climério Euribes de Almeida, a mando de Gregório Fortunato – o Anjo Negro – famoso chefe da guarda pessoal do presidente Getúlio Vargas.
No atentado, morreu o major-aviador, Rubens Florentino Vaz e saíram lesados, o guarda municipal, Sálvio Romeiro e o próprio Carlos Lacerda, atingido com um tiro no pé. O crime passaria à história política brasileira, como sendo o Atentado da Rua Tonelero. Foi, sem dúvida, o mais dramático dos crimes de conotação política ocorridos no país, imbróglio que, dezenove dias depois, culminaria com o suicídio do presidente Getúlio Vargas.
Às cinco horas da manhã do dia 12 de outubro de 1956, foi lida a sentença de julgamento de Gregório Fortunato, condenado a 25 anos de reclusão, conforme especificação, a seguir: 11 anos de reclusão, pela participação no homicídio do major-aviador, Rubens Florentino Vaz; 12 anos de reclusão, pela tentativa de homicídio contra o jornalista Carlos Lacerda; e 02 anos pela lesão corporal contra o guarda municipal, Sálvio Romeiro.
Alcino do Nascimento e Climério Euribes foram ambos condenados a 33 anos de reclusão.
Naquele dia, o Juiz Presidente do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, encarregado do julgamento, que havia atraído as expectativas da nação inteira, era o doutor Joaquim de Sousa Neto e o advogado de defesa de Gregório Fortunato, o futuro ministro do Superior Tribunal Militar, Romeiro Neto, conhecido tribuno do júri.
O desfecho do escabroso episódio para Gregório Fortunato, quando contava 62 anos de idade, foi o seu assassinato no interior da Penitenciária Lemos de Brito, (há insinuações, segundo as quais o crime teria sido uma queima de arquivo, pelas anotações inconfidentes, gravemente comprometedoras, que Gregório mantinha consigo e não foram encontradas em seu poder), mesmo depois de ter sua prisão comutada para 20 anos, pelo presidente Juscelino Kubitschek e, em 15 anos, pelo seu conterrâneo, João Goulart.
A segunda via-crúcis do doutor Sousa Neto, como julgador, foi o malsinado Processo Aída Cury, que mereceu do prof. René Ariel Dotti dois longos e judiciosos capítulos em seu livro, “Casos Criminais Célebres”, editado pela Editora Revista dos Tribunais. O caso foi considerado, por aquele autor, um dos processos mais discutidos, na história dos casos célebres, em nosso País.
Ninguém melhor do que o Professor René Ariel Dotti, infelizmente já falecido, para resumir aquele repulsivo crime. Ao fazê-lo, disse com outras palavras:
No dia 14 de julho de 1958, entre 19 e 19:30 horas, a colegial Aída Cury teria sido atraída pela boa aparência e lábia do jovem estudante, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e conduzida até o terraço do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, 3.388. Junto com Ronaldo estariam o porteiro, Antônio João de Souza e o menor, Cássio Murilo Ferreira da Silva, filho do síndico. Recusando-se a manter relações sexuais com Ronaldo, a desditosa Aída teria sido vítima de tentativa de estupro e, em seguida, atirada do alto do edifício, pelos três agressores, para simular suicídio e ocultar o crime anterior. A queda, do prédio de doze andares, provocou a morte da infeliz estudante.
Essa versão, anunciada desde os primeiros lances da investigação policial, ganhou extraordinária repercussão, principalmente em face das peculiaridades do homicídio, três vezes qualificado. A sociedade carioca e a população brasileira foram sacudidas por esse episódio. Com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, não havia televisão em outros Estados. Porém, o grande alcance de algumas emissoras de rádio (Nacional, Mayrink Veiga, Tupy etc.) e da revista O Cruzeiro, de circulação nacional, levou, para os mais diversos sítios do país, as detalhadas informações a respeito do inquérito, da instrução e do surpreendente desfecho que aquele processo obteve na primeira instância. Uma terrível, insidiosa e permanente campanha, com torpes acusações, foi deflagrada contra o Juiz de Direito Souza Neto, deixando em segundo plano as figuras dos réus, apesar das características sensíveis do fato e da posição social do principal acusado, Ronaldo Guilherme de Souza Castro, jovem estudante e filho de família de projeção no Rio de Janeiro. A sentença de impronúncia, datada de 6 de janeiro de 1959, constituiu-se em pauta obrigatória de abordagens sensacionalistas pelos meios de comunicação. Uma infinidade de pelourinhos morais foi plantada em todo o Brasil. A reforma da sentença de impronúncia, muito antes do processo chegar ao Tribunal de Justiça, era uma imposição da massa popular, impulsionada pelos jornais, pelas revistas, pelo rádio e pela televisão.
Na cruenta batalha das togas ilustres, muitos tomaram as dores de Sousa Neto. Dentre eles, Romeiro Neto, Nelson Hungria e Erico Resende. O caso Aída Cury foi a júri quatro vezes, tendo sido a última, no dia 13 de agosto de 1964, com a condenação, definitivamente, de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, a oito anos de reclusão.
Por encerrar uma comoção, que durante seis anos o tornou conhecido em todo o país, no final dos anos 50 e início da década de 60, infelizmente, na qualidade de vítima de uma campanha infame e odiosa do suposto parente da vítima, o jornalista David Nasser, principalmente pelas páginas da revista O Cruzeiro, o doutor Sousa Neto enfeixou a memória de todas as ocorrências sobre o Processo Aída Cury, em trabalho com 101 páginas, intitulado “A Tragédia e a Lei”.
Joaquim de Sousa Neto, foi o primeiro juiz titular da lª Vara Criminal de Brasília, com a histórica incumbência de, no dia 8 de junho de 1960, prolatar a primeira sentença criminal na nova sede da capital federal. Sobre o acontecimento, disse aquele magistrado:
“Esta sentença corresponde ao primeiro ato oficial e legítimo de justiça, em Brasília. É o primeiro pensamento jurídico do Estado a expressar-se em processo penal da nova Capital da República.
Coube a mim a viva satisfação e a ambicionada honra de compor, sob a égide da lei e a inspiração de Deus, o primeiro processo da nova Justiça, prolatando, assim, a primeira sentença de um poder que se organiza e atua no calor e na crença de uma vida livre, radiosa e forte, que ninguém comprime nem humilha.
Dentre os quatro processos que me vieram às mãos, para julgamento, este está a exigir solução favorável ao acusado. Impõe-se a sua absolvição, ante a inexistência de prova que macule sua inocência.
Dos quatro processos – três que reclamam condenação e este, que só comporta a solução liberatória. Por que dei preferência a este, deixando aqueles para a segunda fase de julgamento? Porque a sentença de absolvição, sobretudo, de reconhecimento e afirmação da inocência, tem primazia sobre as demais. A inocência tem direito às homenagens da justiça pública. O Estado deve atenções especiais, oriundas de seu dever fundamental de proclamá-la e respeitá-la.
O Estado que subestima ou persegue a inocência é o Estado relapso ou arbitrário, perverso e apóstata. E a Justiça que o serve, acumpliciando-se com atos de rebaixamento do cidadão, é a justiça sem alma e sem coração, serva do despotismo ou de vãs cobiças, escrava dos outros ou de suas próprias fraquezas.
Por isso, havendo um inocente a absolver (um cearense, simples, humilde e sincero), a primeira sentença de Brasília, há de ser uma sentença de absolvição, como ato solene e irretratável de afirmação e de fé na nova Justiça da República.”
Sousa Neto está inteiro nessa sentença autobiográfica. Ele não admitia uma justiça fria, burocrática e sem calor, indiferente às desventuras humanas. Em seus atos de julgador, as inferências do rigor racional e as suscetibilidades do coração formavam um só escopo universal. Para ele, o juiz é sempre o homem. O homem é sempre o juiz. Há, nessa sentença, a presença daquele sábio postulado que diz:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório, na dúvida (…). A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam.”
Sousa Neto ainda foi Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, em duas oportunidades diferentes. Ironicamente, depois de tanto fazer apologia à justiça, teve o mesmo trágico e cruel destino do nosso conterrâneo, o emérito criminalista Evandro Lins e Silva, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, tido como o advogado do século.
Já desembargador, Sousa Neto foi cassado pelo regime militar, depois de compor, com brilhantismo, como frisamos, as cortes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Anos mais tarde, o seu nome voltaria, com destaque positivo aos noticiários. Juntamente com Wilson Lopes dos Santos, ele impetraria o famoso habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Tribunal do Júri – confirmada pelo Tribunal de Justiça – que, no dia 26 de abril de 1954, condenara o Tenente Bandeira à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, no mais novelesco episódio levado ao foro do Rio de Janeiro, em meados dos anos 50.
Alberto Jorge Franco Bandeira, oficial da Aeronáutica, nacionalmente conhecido, como Tenente Bandeira, foi acusado de ter desferido tiros de revólver contra Afrânio Arsênio de Lemos, causando-lhe a morte. O fato, ocorrido em 6 de abril de 1952, comoveu a sociedade carioca por envolver um triângulo amoroso, completado pela figura sensual de Marina Andrade Costa. O crime do Sacopã (designação da estrada onde a vítima foi encontrada, no interior de seu automóvel), teve os debates de seu julgamento registrados por Carlos de Araújo Lima, em “Os grandes processos do júri”, Freitas Bastos, 1957, Rio de Janeiro, p. 199 e ss.
O mundo acadêmico e literário do Piauí deve a Joaquim de Sousa Neto, a edição de sua trilogia ficcional: Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas. Dívida maior para com esse valoroso, inteligente, corajoso e vanguardista magistrado, é do Poder Judiciário que, de há muito, deveria ter editado, com farta divulgação, as suas importantes obras, A Mentira e o Delinquente, ensaio de Criminologia e de Processo Penal, A Tragédia e a Lei e O Motivo e o Dolo, a primeira que, no gênero, foi publicada no Brasil.
De nossa parte, não poderíamos encerrar o nosso biênio administrativo, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, sem resgatar parte desse imenso débito, reeditando, pelo menos, uma de suas emblemáticas obras. E foi exatamente o que fizemos, ao encerrarmos a nossa gestão, como Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com a gentil aquiescência dos seus familiares, sob a inspiração interior e a judiciosa instigação do colega, Francisco Antônio Paes Landim Filho, publicando esse clássico da bibliografia jurídica brasileira, “A Tragédia e a Lei”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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1 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0800220-19.2024.8.18.0075 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800220-19.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800220-19.2024.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0014461-58.2012.8.18.0008 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0014461-58.2012.8.18.0008RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0014461-58.2012.8.18.0008
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0008720-78.2002.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0008720-78.2002.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0008720-78.2002.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0006878-04.2018.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0006878-04.2018.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0006878-04.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000198-06.2020.8.18.0084 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000198-06.2020.8.18.0084RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000198-06.2020.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800906-52.2022.8.18.0084 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800906-52.2022.8.18.0084RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800906-52.2022.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0837765-59.2023.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0837765-59.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso ministerial, a fim de redimensionar a pena definitiva de ÍTALO NASCIMENTO DA SILVA para 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo incólume os demais termos da sentença.
Placar
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8 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801214-44.2022.8.18.0034 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801214-44.2022.8.18.0034RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800477-76.2024.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800477-76.2024.8.18.0032RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800477-76.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0805035-65.2022.8.18.0031 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0805035-65.2022.8.18.0031RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0805035-65.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0800451-22.2023.8.18.0062 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800451-22.2023.8.18.0062RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800451-22.2023.8.18.0062
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer dos recurso do réu Leonardo Francisco de Carvalho para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta sua pronúncia, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP e conhecer dos recurso do réu Fernando Feitosa de Sousa para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir a qualificadora de motivo fútil em relação a este réu, mantendo-se intacta sua pronúncia e inalterado os demais termos da sentença, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP.
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0005262-28.2017.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0005262-28.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0005262-28.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0836918-23.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0836918-23.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0836918-23.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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14 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0801422-38.2021.8.18.0042 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801422-38.2021.8.18.0042RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0801422-38.2021.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0006042-94.2019.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0006042-94.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0801392-09.2022.8.18.0061 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801392-09.2022.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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17 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0800731-80.2023.8.18.0033 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800731-80.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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18 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800563-19.2021.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800563-19.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0800563-19.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0029704-92.2016.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0029704-92.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0029704-92.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0001881-19.2015.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001881-19.2015.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0001881-19.2015.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0028701-39.2015.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0028701-39.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0028701-39.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0011673-24.2016.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0011673-24.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0011673-24.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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23 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800800-32.2021.8.18.0050 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800800-32.2021.8.18.0050RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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24 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800359-97.2024.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800359-97.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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25 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0827054-63.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0827054-63.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso, NÃO O CONHECENDO quanto ao pedido de absolvição do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), por ausência do requisito subjetivo do interesse de recorrer, e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Placar
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26 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803517-02.2022.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0803517-02.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803517-02.2022.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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27 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800936-79.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800936-79.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800936-79.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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28 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0824826-13.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0824826-13.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0824826-13.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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29 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000462-40.2020.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000462-40.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000462-40.2020.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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30 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801709-70.2023.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801709-70.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0801709-70.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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31 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0805126-51.2024.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0805126-51.2024.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0805126-51.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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32 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0845749-65.2021.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0845749-65.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0845749-65.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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33 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000323-15.2012.8.18.0064 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000323-15.2012.8.18.0064RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0000323-15.2012.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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34 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0001264-66.2009.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001264-66.2009.8.18.0032RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0001264-66.2009.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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35 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801468-89.2023.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801468-89.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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36 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0004290-53.2020.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0004290-53.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0004290-53.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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37 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800761-92.2022.8.18.0052 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800761-92.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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38 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801087-72.2020.8.18.0068 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801087-72.2020.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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39 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801365-45.2024.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801365-45.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0801365-45.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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40 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0003059-93.2017.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0003059-93.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0003059-93.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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41 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0002589-33.2015.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002589-33.2015.8.18.0140RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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42 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801210-94.2023.8.18.0026 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801210-94.2023.8.18.0026RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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43 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000412-23.2017.8.18.0077 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000412-23.2017.8.18.0077RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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44 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000380-68.2018.8.18.0049 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000380-68.2018.8.18.0049RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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45 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801635-40.2022.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801635-40.2022.8.18.0032RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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46 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0835064-91.2024.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0835064-91.2024.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0835064-91.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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47 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001126-80.2017.8.18.0077 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001126-80.2017.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0001126-80.2017.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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48 | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 0765104-80.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Adiado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765104-80.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0765104-80.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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49 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000505-62.2005.8.18.0026 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000505-62.2005.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000505-62.2005.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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50 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0013820-86.2017.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0013820-86.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0013820-86.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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51 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000340-30.2010.8.18.0029 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000340-30.2010.8.18.0029RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0000340-30.2010.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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52 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0006562-54.2019.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0006562-54.2019.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0006562-54.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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53 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000462-71.2019.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000462-71.2019.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de primeiro grau, para dar-lhe TOTAL PROVIMENTO, a fim de condenar Rafael Pereira de Farias à pena de 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, c/c Art. 226, II, e Art. 71, todos do CP.
Por fim, as seguintes providências:
a) PUBLIQUE-SE o dispositivo desta decisão no Diário da Justiça, nos termos do art. 387, VI, do CPP.
b) INTIME-SE o acusado e/ou sua defesa constituída, na forma do art. 392, II, do CPP.
c) CIÊNCIA ao Ministério Público via sistema, com lastro no art. 390 do CPP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências:
d) Expeça-se mandado de prisão e, após expeça-se guia de execução penal, encaminhando-a à DIS1GRATER, acompanhada dos documentos previstos na Resolução n. 113/2010 do CNJ, dentre eles a qualificação do réu (art. 3º, caput do Provimento nº 126/2023 do TJPI). Após a expedição, adote-se as providências constantes no §§1º a 4 do art. 2º do normativo anterior;
e) EXPEÇA-SE guia de recolhimento das custas processuais, calculadas por meio do Sistema de Cobranças Judiciais (COBJUD).Em seguida, INTIME-SE o apenado, por seu advogado/Defensor Público constituído, ou pessoalmente, se for o caso, para proceder ao pagamento da referida guia, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE certidão de não pagamento das custas finais, a qual deverá ser enviada ao FERMOJUPI, via SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
f) COMUNIQUE-SE ao Cartório Eleitoral, pelo sistema eletrônico próprio, para os fins do art. 15, III, da CF.
g) LANCE-SE o nome do réu no rol dos culpados, com arrimo no art. 481, I, do Código de Normas da Corregedoria.
Após o cumprimento das diligências supra e a migração dos autos para o sistema de execução penal correlato (SEEU), CERTIFIQUE-SE circunstanciadamente e, em seguida, ARQUIVEM-SE os presentes autos no PJe, com a respectiva baixa na distribuição.
Placar
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54 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801417-64.2023.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801417-64.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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55 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0834111-98.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0834111-98.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0834111-98.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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56 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800997-79.2021.8.18.0084 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800997-79.2021.8.18.0084RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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57 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804391-51.2024.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0804391-51.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0804391-51.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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58 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0002366-12.2017.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002366-12.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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59 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800580-85.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800580-85.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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60 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802781-22.2022.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0802781-22.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0802781-22.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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61 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000149-08.2018.8.18.0060 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000149-08.2018.8.18.0060
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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62 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801282-18.2023.8.18.0047 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801282-18.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesGabinete Nº 22 Votos divergentes
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0801282-18.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma do voto do relator, acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques e em harmonia ao parecer ministerial, votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos interpostos pelos réus, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência e votou nesses termos: "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO dos recursos interpostos pela defesa para desclassificar o crime de tentativa de latrocínio para os crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo (art. 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento), fixando a pena definitiva, após a detração, de LEONARDO LISBOA DE ARAÚJO para 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 28 (vinte) dias em regime inicial aberto; e de DOMINGOS PEREIRA DE CASTRO para 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 11 (onze) dias em regime inicial aberto, bem como para ambos o pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Em razão da fixação do regime aberto, expeçam-se os alvarás de soltura em favor dos apelantes."; sendo voto vencido.
Placar
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63 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0807355-52.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0807355-52.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesGabinete Nº 22 Votos divergentes
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0807355-52.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma do voto do relator, acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, e pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de modificar a pena da apelante para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e em 01 (um) ano de detenção, além de 541 (quinhentos e quarenta e um) dias-multa, em regime inicialmente fechado. A sentença deve ser mantida em seus demais termos. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência e votou nesses termos: "CONHEÇO do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e ACOLHO a preliminar arguida, para declarar a nulidade das provas obtidas durante a busca pessoal realizada de forma irregular e ABSOLVER Wanderson Bruno Mendes de Moura da prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 e no art. 180, do Código Penal, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Expeça-se o devido alvará de soltura."; sendo voto vencido.
Placar
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64 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001859-17.2018.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001859-17.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0001859-17.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo provimento do recurso do Ministério Público, para condenar Lívia Raquel Eloi Melo nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com a pena definitiva fixada em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa no valor mínimo legal cada, e pelo improvimento do recurso da defesa, mantendo-se a condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
Placar
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65 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000229-79.2011.8.18.0039 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000229-79.2011.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000229-79.2011.8.18.0039
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho e acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, votar pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração, para rejeitá-los. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, Eminente Relator, votou nesses termos: "em consonância com o parecer ministerial, VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de anular o julgamento ocorrido na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 14/03/2025 a 21/03/2025, a fim de que o processo seja incluído na pauta virtual, bem como sejam os advogados intimados, caso, haja desígnio para solicitar a manifestação de sustentação oral. "; sendo voto vencido. Registro o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão.
Placar
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66 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803470-32.2023.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0803470-32.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803470-32.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, dar parcial provimento aos recursos interpostos por Brena Madalena dos Santos Lopes e Paulo Victor de Oliveira Vieira, tão somente para reformar a dosimetria das penas, nos termos da fundamentação acima delineada. Dessa forma, fixar as penas definitivas da condenação pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 nos seguintes termos: Brena Madalena dos Santos Lopes: 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima legal. Paulo Victor de Oliveira Vieira: 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, também à razão mínima legal. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, relator do processo, votou nos seguintes termos: "dou parcial provimento aos recursos interpostos por Brena Madalena dos Santos Lopes e Paulo Victor de Oliveira Vieira, tão somente para reformar a dosimetria das penas, nos termos da fundamentação acima delineada. Dessa forma, fixo as penas definitivas nos seguintes termos: Brena Madalena dos Santos Lopes: 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, à razão mínima legal. Paulo Victor de Oliveira Vieira: 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, também à razão mínima legal."; sendo voto vencido. Registro o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão.
Placar
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67 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001099-33.2020.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001099-33.2020.8.18.0032RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma do voto da relatora, acompanhado pela Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana e em consonância com o parecer ministerial superior, conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO para absolver o réu Shaid Edson da Silva Fialho, diante da fragilidade de provas e diante da dúvida razoável acerca da ciência do réu sobre a idade da vítima, nos termos do art. 20 do Código Penal e artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e no princípio do in dubio pro reo. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência e votou nesses termos: "com base nas razões expendidas, CONHEÇO do recurso interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos."; sendo voto vencido.
Placar
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68 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803230-10.2023.8.18.0042 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0803230-10.2023.8.18.0042RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803230-10.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal, acompanhado pela Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por ADENILSON DA SILVA FONSECA, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal do Juízo de origem, conforme decidido pelo STF no RE 635659 (tema 506 da repercussão geral). A Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, relatora do processo, votou nos seguintes termos: "em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença condenatório em todos os seus termos."; sendo voto vencido. Registro o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão.
Placar
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69 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0001721-52.2019.8.18.0031 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001721-52.2019.8.18.0031
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0001721-52.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal e acompanhado pela Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, VOTAR pelo DESPROVIMENTO do recurso ministerial, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para que o Ministério Público seja intimado para retificar o acordo, com a devida adequação aos termos do art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal. A Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, relatora do processo, votou nos seguintes termos: "conheço e dou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, para anular a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba (ID 65524828), que indeferiu a homologação do Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Parquet e o investigado EDUARDO SEVERO DE OLIVEIRA FILHO, pelos fundamentos já expostos. Dessa forma, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja designada audiência de homologação, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP."; sendo voto vencido. Registro o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão.
Placar
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70 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800034-96.2022.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800034-96.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800034-96.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por maioria de votos, na forma da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso interposto por RONALD ALVES PEREIRA, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Considerando que há mandado de prisão cumprido, conforme ID. 21848932, por esse processo (0800034-96.2022.8.18.0032), DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA junto ao BNMP, devendo o(a) apelante ser solto(a), se por outro motivo não estiver preso(a). Comunique-se o estabelecimento no qual o apelante está recolhido, enviando o alvará de soltura. Tendo sido expedida Guia de Recolhimento (ID. 21848932), comunique-se, também, esta decisão ao juízo da Execução Penal competente. Determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, relator do processo, votou: "em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação tão somente para aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e reduzir a pena do apelante de 07 (sete) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias multa, fixada na sentença apelada, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, abrandar o regime de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP) e limitação de fim de semana (art. 48 do CP), a serem cumpridas conforme determinação do juízo das execuções penais, mantendo-se todos os demais termos da sentença."; sendo voto vencido. Registro o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão.
Placar
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71 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803701-22.2024.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0803701-22.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803701-22.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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72 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001051-79.2017.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0001051-79.2017.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0001051-79.2017.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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73 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0756194-30.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0756194-30.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756194-30.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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74 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757327-10.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757327-10.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757327-10.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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75 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757409-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757409-41.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757409-41.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação às teses de flagrante preparado e ilicitude das provas, sob pena de indevida supressão de instância, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Placar
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76 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757506-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757506-41.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757506-41.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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77 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757637-16.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757637-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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78 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757687-42.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757687-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757687-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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79 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758091-93.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0758091-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0758091-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NÃO CONHECER da tese de negativa de autoria e da alegação de violação ao princípio da homogeneidade e proporcionalidade, mas CONHECER e VOTAR pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada nos demais pleitos, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Placar
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80 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758444-36.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0758444-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0758444-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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81 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758268-57.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0758268-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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82 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0758059-88.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0758059-88.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0758059-88.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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83 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757889-19.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757889-19.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757889-19.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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84 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757820-84.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757820-84.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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85 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0757746-30.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0757746-30.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757746-30.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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