Artigo – O piracuruquense Joaquim de Sousa Neto: orgulho e glória da magistratura nacional, da ciência penal e da literatura piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJ-Piauí. Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Membro da Academia Brasileira de Letra da Magistratura – ABLM. Vice-Presidente do IMB e Professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“O pavor de perder a popularidade ou de não conquistá-la não deve inibir o juiz, pois, o que se tem verificado é que a justiça se engrandece com a renúncia às formas populares de sonora repercussão do nome.
Sousa Neto
Nascido em 03/10/1916, em Piracuruca, berço natal de outros ilustres piauienses, como Hugo de Brito Machado e Gerson de Brito Mello Boson, internacionalista e jusfilósofo brasileiro, catedrático de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais e expoente do Culturalismo Jurídico, o conterrâneo, Joaquim de Sousa Neto, além de magistrado, corajoso e culto, de criminólogo emérito e respeitado, com importantes obras jurídicas publicadas, como A Mentira e o Delinquente, O Motivo e o Dolo e A Tragédia e a Lei, destacou-se, também, no âmbito da literatura brasileira, com os romances Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas.
Com o objetivo de ajudar na compreensão da figura excepcional desse magistrado, penalista e escritor, Joaquim de Sousa Neto, podemos destacar, em caráter ilustrativo, quatro momentos que fixaram, para sempre, o seu honrado nome, na história judiciária, na Ciência Penal e na Literatura piauiense-brasileira.
Ei-los, então:
Na madrugada do dia 5 de agosto de 1954, Alcino João do Nascimento, em frente ao edifício nº 180, da Rua Tonelero, em Copacabana, no Rio de Janeiro, surpreendeu-se com a missão de matar o então deputado e jornalista, Carlos Lacerda.
Alcino Nascimento fora contratado por Climério Euribes de Almeida, a mando de Gregório Fortunato – o Anjo Negro – famoso chefe da guarda pessoal do presidente Getúlio Vargas.
No atentado, morreu o major-aviador, Rubens Florentino Vaz e saíram lesados, o guarda municipal, Sálvio Romeiro e o próprio Carlos Lacerda, atingido com um tiro no pé. O crime passaria à história política brasileira, como sendo o Atentado da Rua Tonelero. Foi, sem dúvida, o mais dramático dos crimes de conotação política ocorridos no país, imbróglio que, dezenove dias depois, culminaria com o suicídio do presidente Getúlio Vargas.
Às cinco horas da manhã do dia 12 de outubro de 1956, foi lida a sentença de julgamento de Gregório Fortunato, condenado a 25 anos de reclusão, conforme especificação, a seguir: 11 anos de reclusão, pela participação no homicídio do major-aviador, Rubens Florentino Vaz; 12 anos de reclusão, pela tentativa de homicídio contra o jornalista Carlos Lacerda; e 02 anos pela lesão corporal contra o guarda municipal, Sálvio Romeiro.
Alcino do Nascimento e Climério Euribes foram ambos condenados a 33 anos de reclusão.
Naquele dia, o Juiz Presidente do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, encarregado do julgamento, que havia atraído as expectativas da nação inteira, era o doutor Joaquim de Sousa Neto e o advogado de defesa de Gregório Fortunato, o futuro ministro do Superior Tribunal Militar, Romeiro Neto, conhecido tribuno do júri.
O desfecho do escabroso episódio para Gregório Fortunato, quando contava 62 anos de idade, foi o seu assassinato no interior da Penitenciária Lemos de Brito, (há insinuações, segundo as quais o crime teria sido uma queima de arquivo, pelas anotações inconfidentes, gravemente comprometedoras, que Gregório mantinha consigo e não foram encontradas em seu poder), mesmo depois de ter sua prisão comutada para 20 anos, pelo presidente Juscelino Kubitschek e, em 15 anos, pelo seu conterrâneo, João Goulart.
A segunda via-crúcis do doutor Sousa Neto, como julgador, foi o malsinado Processo Aída Cury, que mereceu do prof. René Ariel Dotti dois longos e judiciosos capítulos em seu livro, “Casos Criminais Célebres”, editado pela Editora Revista dos Tribunais. O caso foi considerado, por aquele autor, um dos processos mais discutidos, na história dos casos célebres, em nosso País.
Ninguém melhor do que o Professor René Ariel Dotti, infelizmente já falecido, para resumir aquele repulsivo crime. Ao fazê-lo, disse com outras palavras:
No dia 14 de julho de 1958, entre 19 e 19:30 horas, a colegial Aída Cury teria sido atraída pela boa aparência e lábia do jovem estudante, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e conduzida até o terraço do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, 3.388. Junto com Ronaldo estariam o porteiro, Antônio João de Souza e o menor, Cássio Murilo Ferreira da Silva, filho do síndico. Recusando-se a manter relações sexuais com Ronaldo, a desditosa Aída teria sido vítima de tentativa de estupro e, em seguida, atirada do alto do edifício, pelos três agressores, para simular suicídio e ocultar o crime anterior. A queda, do prédio de doze andares, provocou a morte da infeliz estudante.
Essa versão, anunciada desde os primeiros lances da investigação policial, ganhou extraordinária repercussão, principalmente em face das peculiaridades do homicídio, três vezes qualificado. A sociedade carioca e a população brasileira foram sacudidas por esse episódio. Com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, não havia televisão em outros Estados. Porém, o grande alcance de algumas emissoras de rádio (Nacional, Mayrink Veiga, Tupy etc.) e da revista O Cruzeiro, de circulação nacional, levou, para os mais diversos sítios do país, as detalhadas informações a respeito do inquérito, da instrução e do surpreendente desfecho que aquele processo obteve na primeira instância. Uma terrível, insidiosa e permanente campanha, com torpes acusações, foi deflagrada contra o Juiz de Direito Souza Neto, deixando em segundo plano as figuras dos réus, apesar das características sensíveis do fato e da posição social do principal acusado, Ronaldo Guilherme de Souza Castro, jovem estudante e filho de família de projeção no Rio de Janeiro. A sentença de impronúncia, datada de 6 de janeiro de 1959, constituiu-se em pauta obrigatória de abordagens sensacionalistas pelos meios de comunicação. Uma infinidade de pelourinhos morais foi plantada em todo o Brasil. A reforma da sentença de impronúncia, muito antes do processo chegar ao Tribunal de Justiça, era uma imposição da massa popular, impulsionada pelos jornais, pelas revistas, pelo rádio e pela televisão.
Na cruenta batalha das togas ilustres, muitos tomaram as dores de Sousa Neto. Dentre eles, Romeiro Neto, Nelson Hungria e Erico Resende. O caso Aída Cury foi a júri quatro vezes, tendo sido a última, no dia 13 de agosto de 1964, com a condenação, definitivamente, de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, a oito anos de reclusão.
Por encerrar uma comoção, que durante seis anos o tornou conhecido em todo o país, no final dos anos 50 e início da década de 60, infelizmente, na qualidade de vítima de uma campanha infame e odiosa do suposto parente da vítima, o jornalista David Nasser, principalmente pelas páginas da revista O Cruzeiro, o doutor Sousa Neto enfeixou a memória de todas as ocorrências sobre o Processo Aída Cury, em trabalho com 101 páginas, intitulado “A Tragédia e a Lei”.
Joaquim de Sousa Neto, foi o primeiro juiz titular da lª Vara Criminal de Brasília, com a histórica incumbência de, no dia 8 de junho de 1960, prolatar a primeira sentença criminal na nova sede da capital federal. Sobre o acontecimento, disse aquele magistrado:
“Esta sentença corresponde ao primeiro ato oficial e legítimo de justiça, em Brasília. É o primeiro pensamento jurídico do Estado a expressar-se em processo penal da nova Capital da República.
Coube a mim a viva satisfação e a ambicionada honra de compor, sob a égide da lei e a inspiração de Deus, o primeiro processo da nova Justiça, prolatando, assim, a primeira sentença de um poder que se organiza e atua no calor e na crença de uma vida livre, radiosa e forte, que ninguém comprime nem humilha.
Dentre os quatro processos que me vieram às mãos, para julgamento, este está a exigir solução favorável ao acusado. Impõe-se a sua absolvição, ante a inexistência de prova que macule sua inocência.
Dos quatro processos – três que reclamam condenação e este, que só comporta a solução liberatória. Por que dei preferência a este, deixando aqueles para a segunda fase de julgamento? Porque a sentença de absolvição, sobretudo, de reconhecimento e afirmação da inocência, tem primazia sobre as demais. A inocência tem direito às homenagens da justiça pública. O Estado deve atenções especiais, oriundas de seu dever fundamental de proclamá-la e respeitá-la.
O Estado que subestima ou persegue a inocência é o Estado relapso ou arbitrário, perverso e apóstata. E a Justiça que o serve, acumpliciando-se com atos de rebaixamento do cidadão, é a justiça sem alma e sem coração, serva do despotismo ou de vãs cobiças, escrava dos outros ou de suas próprias fraquezas.
Por isso, havendo um inocente a absolver (um cearense, simples, humilde e sincero), a primeira sentença de Brasília, há de ser uma sentença de absolvição, como ato solene e irretratável de afirmação e de fé na nova Justiça da República.”
Sousa Neto está inteiro nessa sentença autobiográfica. Ele não admitia uma justiça fria, burocrática e sem calor, indiferente às desventuras humanas. Em seus atos de julgador, as inferências do rigor racional e as suscetibilidades do coração formavam um só escopo universal. Para ele, o juiz é sempre o homem. O homem é sempre o juiz. Há, nessa sentença, a presença daquele sábio postulado que diz:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório, na dúvida (…). A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam.”
Sousa Neto ainda foi Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, em duas oportunidades diferentes. Ironicamente, depois de tanto fazer apologia à justiça, teve o mesmo trágico e cruel destino do nosso conterrâneo, o emérito criminalista Evandro Lins e Silva, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, tido como o advogado do século.
Já desembargador, Sousa Neto foi cassado pelo regime militar, depois de compor, com brilhantismo, como frisamos, as cortes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Anos mais tarde, o seu nome voltaria, com destaque positivo aos noticiários. Juntamente com Wilson Lopes dos Santos, ele impetraria o famoso habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Tribunal do Júri – confirmada pelo Tribunal de Justiça – que, no dia 26 de abril de 1954, condenara o Tenente Bandeira à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, no mais novelesco episódio levado ao foro do Rio de Janeiro, em meados dos anos 50.
Alberto Jorge Franco Bandeira, oficial da Aeronáutica, nacionalmente conhecido, como Tenente Bandeira, foi acusado de ter desferido tiros de revólver contra Afrânio Arsênio de Lemos, causando-lhe a morte. O fato, ocorrido em 6 de abril de 1952, comoveu a sociedade carioca por envolver um triângulo amoroso, completado pela figura sensual de Marina Andrade Costa. O crime do Sacopã (designação da estrada onde a vítima foi encontrada, no interior de seu automóvel), teve os debates de seu julgamento registrados por Carlos de Araújo Lima, em “Os grandes processos do júri”, Freitas Bastos, 1957, Rio de Janeiro, p. 199 e ss.
O mundo acadêmico e literário do Piauí deve a Joaquim de Sousa Neto, a edição de sua trilogia ficcional: Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas. Dívida maior para com esse valoroso, inteligente, corajoso e vanguardista magistrado, é do Poder Judiciário que, de há muito, deveria ter editado, com farta divulgação, as suas importantes obras, A Mentira e o Delinquente, ensaio de Criminologia e de Processo Penal, A Tragédia e a Lei e O Motivo e o Dolo, a primeira que, no gênero, foi publicada no Brasil.
De nossa parte, não poderíamos encerrar o nosso biênio administrativo, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, sem resgatar parte desse imenso débito, reeditando, pelo menos, uma de suas emblemáticas obras. E foi exatamente o que fizemos, ao encerrarmos a nossa gestão, como Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com a gentil aquiescência dos seus familiares, sob a inspiração interior e a judiciosa instigação do colega, Francisco Antônio Paes Landim Filho, publicando esse clássico da bibliografia jurídica brasileira, “A Tragédia e a Lei”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Dourado (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806448-94.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806448-94.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806448-94.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição reconhecida, determinando o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento regular do feito com análise do mérito da demanda.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802121-18.2019.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802121-18.2019.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801928-42.2021.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801928-42.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801928-42.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800070-59.2023.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800070-59.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800070-59.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800163-12.2024.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800163-12.2024.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800163-12.2024.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800966-27.2023.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800966-27.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800966-27.2023.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805403-02.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805403-02.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805403-02.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800311-76.2023.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800311-76.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800311-76.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800402-62.2019.8.18.0048 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800402-62.2019.8.18.0048RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800402-62.2019.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para o fim específico de afastar a condenação por litigância de má-fé imposta à parte autora, mantendo-se, no mais, íntegra a sentença de primeiro grau, em estrita observância ao princípio da congruência decisória.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800120-76.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800120-76.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800120-76.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito da decisão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária) e 362 (juros moratórios) da Súmula do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752061-42.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752061-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para RATIFICAR a decisão de Id. 23256838, restabelecendo a guarda provisória de Maria Fernanda Martins Benvindo em favor de sua genitora, Hellen Fernanda Martins Falcão, até ulterior deliberação do juízo de origem, inclusive com recomendação de realização de estudo psicossocial, oitiva de ambos os genitores e oitiva técnica da menor, a fim de subsidiar a decisão final.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802246-25.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802246-25.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802246-25.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das Apelações e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao recurso da parte autora, apenas para majorar o pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando prejudicado o recurso da parte ré. Por fim, fixo a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Placar
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13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800178-76.2024.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800178-76.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800178-76.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802484-49.2023.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802484-49.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802484-49.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 13.168,82 (treze mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800209-96.2024.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800209-96.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800209-96.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800742-69.2020.8.18.0048 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800742-69.2020.8.18.0048
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0800742-69.2020.8.18.0048
Situação: Retirado de julgamento.
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804849-86.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804849-86.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804849-86.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800171-59.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800171-59.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800171-59.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805593-98.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805593-98.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805593-98.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de primeiro grau, para julgar improcedente a demanda. Inverter os ônus sucumbenciais, ficando a exigibilidade de sua cobrança, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804432-36.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804432-36.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804432-36.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial.
Placar
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21 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805823-07.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805823-07.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805823-07.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800181-06.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800181-06.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800181-06.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801106-90.2019.8.18.0043 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801106-90.2019.8.18.0043RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801106-90.2019.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, reduzir o quantum indenizatório para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, restando assim, prejudicado o recurso da parte autora/apelante. Quanto a atualização dos valores devidos observará, a partir de 30 de agosto de 2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices legais previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, salvo convenção em sentido diverso entre as partes, aplicando-se o IPCA para correção monetária e a Taxa Selic, descontado o IPCA, para os juros de mora. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 755,05 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804671-25.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804671-25.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804671-25.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. Majorar os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, totalizando 12% (doze por cento), conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810397-74.2024.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810397-74.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0810397-74.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito dar provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, possibilitando o regular processamento da ação e a devida instrução probatória.
Placar
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26 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800324-37.2018.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800324-37.2018.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800324-37.2018.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolher parcialmente, para sanar a omissão relativa à definição dos critérios de atualização da condenação. Fixam, assim, os seguintes parâmetros: a) Para os danos materiais: Correção monetária: IPCA, a partir do efetivo prejuízo (data de cada desconto) e juros moratórios: Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso. b) Para os danos morais: Correção monetária: IPCA, a partir da data do arbitramento (data do acórdão) e juros moratórios: Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso. Mantêm-se, inalterados, os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800412-85.2025.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800412-85.2025.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800412-85.2025.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito dar provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, possibilitando o regular processamento da ação e a devida instrução probatória.
Placar
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28 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0814928-49.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0814928-49.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0814928-49.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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29 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803614-59.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803614-59.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803614-59.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os presentes Embargos de Declaração para sanar as omissões identificadas e, em consequência, modificar parcialmente o acórdão, a fim de determinar a compensação do valor de R$ 7.500,00, efetivamente disponibilizado à parte embargada, com os valores eventualmente devidos em razão da condenação e afastar a restituição em dobro, autorizando apenas a repetição simples dos valores descontados, nos termos da modulação fixada no EAREsp 676.608/RS. No, mais, resta mantido os termos do acórdão.
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0831797-82.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831797-82.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831797-82.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801155-88.2022.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801155-88.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801155-88.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
Placar
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32 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800303-22.2022.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800303-22.2022.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800303-22.2022.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802471-60.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802471-60.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802471-60.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença apelada para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora, mantendo-se, no mais, a r. sentença. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Placar
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34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801938-46.2023.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801938-46.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801938-46.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S.A., a fim de integrar o dispositivo do acórdão embargado para nele consignar, de forma expressa, a compensação dos valores comprovadamente depositados ao embargado, nos moldes da fundamentação anteriormente delineada, mantendo-se incólumes os demais capítulos do julgado. No, mais, resta mantido os termos do acórdão.
Placar
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35 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802533-16.2023.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802533-16.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802533-16.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836794-40.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836794-40.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0836794-40.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida para deferir a gratuidade da justiça à parte apelante, determinando o retorno dos autos ao 1º grau para o seu regular processamento. Deixo de inverter os honorários advocatícios haja vista que não houve angularização processual. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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37 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805805-83.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805805-83.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805805-83.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800425-65.2021.8.18.0071 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800425-65.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800425-65.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica.
Placar
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39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800747-55.2024.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800747-55.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800747-55.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Apelo interposto por BARTOLOMEU DIAS DE ARAÚJO, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença, tão somente, para: a) Determinar que a repetição do indébito ocorra na forma dobrada, nos termos da fundamentação, qual seja, para os descontos efetuados após 30.03.2021. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverão incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, conforme Súmula nº 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula nº 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) Determinar à parte autora que compense o valor comprovadamente repassado (ID. n° 24916313 - Pág. 8), devendo ser compensado com o montante resultante da condenação, a ser apurado em fase de liquidação judicial sem risco de enriquecimento ilícito; c) Condenar a parte ré ao pagamento do valor indenizatório a título de dano moral para a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento, e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal, mantendo a sentença do magistrado de origem em seus demais termos; d) Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso.
Placar
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40 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757032-46.2020.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757032-46.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0757032-46.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Placar
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41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800705-25.2024.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800705-25.2024.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800705-25.2024.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. Incabível a fixação de honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual.
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005330-08.1999.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0005330-08.1999.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0005330-08.1999.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802803-48.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802803-48.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802803-48.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal em 2%.
Placar
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44 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802913-60.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802913-60.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802913-60.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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45 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801513-15.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801513-15.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801513-15.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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46 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801008-96.2024.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801008-96.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801008-96.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807774-72.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807774-72.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807774-72.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença em todos os seus termos. Considerando que a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado por meio de liquidação ou cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do §4º do art. 85 do Código de Processo Civil, votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial em favor do patrono da parte autora, em 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser apurado, nos termos do art. 85, §11 c/c §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais, registro que a sua base de cálculo será as parcelas vencidas até a sentença, conforme entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 1105, no qual estabeleceu a tese de que continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Placar
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807138-26.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807138-26.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807138-26.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento em parte ao recurso apenas para afastar a indenização (correspondente a 01 (um) salário-mínimo) a título de litigância de má-fé, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários de sucumbência honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial.
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000755-73.2016.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000755-73.2016.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000755-73.2016.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatório e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Desta forma, majora-se a verba honorária de sucumbência recursal para 12% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825266-14.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825266-14.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal arbitrada em desfavor da parte ré, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil.
Placar
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51 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763871-48.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763871-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0763871-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder a tutela provisória de urgência, determinando que CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., solidariamente, procedam à entrega de um novo aparelho celular, da mesma marca e modelo (Samsung SM-A055M/DS, 4GB, 128GB), à consumidora Patrícia Maria da Silva Santos, no prazo de 05 (cinco) dias, condicionada à entrega do produto defeituoso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Placar
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52 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750619-41.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750619-41.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750619-41.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se hígida a decisão monocrática anteriormente proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Placar
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53 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766251-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766251-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766251-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão vergastada.
Placar
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54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800260-85.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800260-85.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800260-85.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA. e dou provimento à apelação adesiva de RAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ, para o fim de fixar os honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Placar
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55 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751746-48.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751746-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751746-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão a quo em sua inteireza, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ato contínuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Sem manifestação do Ministério Público em razão da inexistência do interesse público que justifique a intervenção.
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814611-80.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0814611-80.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Deixo de majorar os honorários advocatícios, haja vista que não arbitrados no 1º grau.
Placar
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57 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0819296-72.2017.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0819296-72.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0819296-72.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão que reformou a sentença de origem, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular processamento do feito.
Placar
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58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800493-43.2019.8.18.0052 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800493-43.2019.8.18.0052RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se hígida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos exatos termos em que foi proferida, à luz do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da inércia injustificada da parte autora, mesmo após regularmente intimada a cumprir determinação judicial específica, clara e cominatória. Sem majoração de honorários advocatícios, art. 85, §11, do CPC, pois não houve a fixação de tal verba na r. sentença de primeiro grau.
Placar
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59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800672-24.2023.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800672-24.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800672-24.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO a apelação, mantendo-se integralmente a r. sentença prolatada. Deixo de majorar a verba honorária, em razão de não haver condenação e de o feito ter sido extinto sem resolução de mérito.
Placar
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60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820214-03.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820214-03.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0820214-03.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o teor da sentença de primeiro grau. Majorar, em grau recursal, os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante.
Placar
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61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800683-84.2021.8.18.0068 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800683-84.2021.8.18.0068RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARINETE MOURA DA SILVA, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo-se suspensa sua exigibilidade em razão de a parte recorrente litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, conforme art. 98, §3º, do CPC.
Placar
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62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001620-58.2009.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001620-58.2009.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001620-58.2009.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva em todos os seus termos. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Placar
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