Artigo – O piracuruquense Joaquim de Sousa Neto: orgulho e glória da magistratura nacional, da ciência penal e da literatura piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJ-Piauí. Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Membro da Academia Brasileira de Letra da Magistratura – ABLM. Vice-Presidente do IMB e Professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“O pavor de perder a popularidade ou de não conquistá-la não deve inibir o juiz, pois, o que se tem verificado é que a justiça se engrandece com a renúncia às formas populares de sonora repercussão do nome.
Sousa Neto
Nascido em 03/10/1916, em Piracuruca, berço natal de outros ilustres piauienses, como Hugo de Brito Machado e Gerson de Brito Mello Boson, internacionalista e jusfilósofo brasileiro, catedrático de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais e expoente do Culturalismo Jurídico, o conterrâneo, Joaquim de Sousa Neto, além de magistrado, corajoso e culto, de criminólogo emérito e respeitado, com importantes obras jurídicas publicadas, como A Mentira e o Delinquente, O Motivo e o Dolo e A Tragédia e a Lei, destacou-se, também, no âmbito da literatura brasileira, com os romances Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas.
Com o objetivo de ajudar na compreensão da figura excepcional desse magistrado, penalista e escritor, Joaquim de Sousa Neto, podemos destacar, em caráter ilustrativo, quatro momentos que fixaram, para sempre, o seu honrado nome, na história judiciária, na Ciência Penal e na Literatura piauiense-brasileira.
Ei-los, então:
Na madrugada do dia 5 de agosto de 1954, Alcino João do Nascimento, em frente ao edifício nº 180, da Rua Tonelero, em Copacabana, no Rio de Janeiro, surpreendeu-se com a missão de matar o então deputado e jornalista, Carlos Lacerda.
Alcino Nascimento fora contratado por Climério Euribes de Almeida, a mando de Gregório Fortunato – o Anjo Negro – famoso chefe da guarda pessoal do presidente Getúlio Vargas.
No atentado, morreu o major-aviador, Rubens Florentino Vaz e saíram lesados, o guarda municipal, Sálvio Romeiro e o próprio Carlos Lacerda, atingido com um tiro no pé. O crime passaria à história política brasileira, como sendo o Atentado da Rua Tonelero. Foi, sem dúvida, o mais dramático dos crimes de conotação política ocorridos no país, imbróglio que, dezenove dias depois, culminaria com o suicídio do presidente Getúlio Vargas.
Às cinco horas da manhã do dia 12 de outubro de 1956, foi lida a sentença de julgamento de Gregório Fortunato, condenado a 25 anos de reclusão, conforme especificação, a seguir: 11 anos de reclusão, pela participação no homicídio do major-aviador, Rubens Florentino Vaz; 12 anos de reclusão, pela tentativa de homicídio contra o jornalista Carlos Lacerda; e 02 anos pela lesão corporal contra o guarda municipal, Sálvio Romeiro.
Alcino do Nascimento e Climério Euribes foram ambos condenados a 33 anos de reclusão.
Naquele dia, o Juiz Presidente do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, encarregado do julgamento, que havia atraído as expectativas da nação inteira, era o doutor Joaquim de Sousa Neto e o advogado de defesa de Gregório Fortunato, o futuro ministro do Superior Tribunal Militar, Romeiro Neto, conhecido tribuno do júri.
O desfecho do escabroso episódio para Gregório Fortunato, quando contava 62 anos de idade, foi o seu assassinato no interior da Penitenciária Lemos de Brito, (há insinuações, segundo as quais o crime teria sido uma queima de arquivo, pelas anotações inconfidentes, gravemente comprometedoras, que Gregório mantinha consigo e não foram encontradas em seu poder), mesmo depois de ter sua prisão comutada para 20 anos, pelo presidente Juscelino Kubitschek e, em 15 anos, pelo seu conterrâneo, João Goulart.
A segunda via-crúcis do doutor Sousa Neto, como julgador, foi o malsinado Processo Aída Cury, que mereceu do prof. René Ariel Dotti dois longos e judiciosos capítulos em seu livro, “Casos Criminais Célebres”, editado pela Editora Revista dos Tribunais. O caso foi considerado, por aquele autor, um dos processos mais discutidos, na história dos casos célebres, em nosso País.
Ninguém melhor do que o Professor René Ariel Dotti, infelizmente já falecido, para resumir aquele repulsivo crime. Ao fazê-lo, disse com outras palavras:
No dia 14 de julho de 1958, entre 19 e 19:30 horas, a colegial Aída Cury teria sido atraída pela boa aparência e lábia do jovem estudante, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e conduzida até o terraço do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, 3.388. Junto com Ronaldo estariam o porteiro, Antônio João de Souza e o menor, Cássio Murilo Ferreira da Silva, filho do síndico. Recusando-se a manter relações sexuais com Ronaldo, a desditosa Aída teria sido vítima de tentativa de estupro e, em seguida, atirada do alto do edifício, pelos três agressores, para simular suicídio e ocultar o crime anterior. A queda, do prédio de doze andares, provocou a morte da infeliz estudante.
Essa versão, anunciada desde os primeiros lances da investigação policial, ganhou extraordinária repercussão, principalmente em face das peculiaridades do homicídio, três vezes qualificado. A sociedade carioca e a população brasileira foram sacudidas por esse episódio. Com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, não havia televisão em outros Estados. Porém, o grande alcance de algumas emissoras de rádio (Nacional, Mayrink Veiga, Tupy etc.) e da revista O Cruzeiro, de circulação nacional, levou, para os mais diversos sítios do país, as detalhadas informações a respeito do inquérito, da instrução e do surpreendente desfecho que aquele processo obteve na primeira instância. Uma terrível, insidiosa e permanente campanha, com torpes acusações, foi deflagrada contra o Juiz de Direito Souza Neto, deixando em segundo plano as figuras dos réus, apesar das características sensíveis do fato e da posição social do principal acusado, Ronaldo Guilherme de Souza Castro, jovem estudante e filho de família de projeção no Rio de Janeiro. A sentença de impronúncia, datada de 6 de janeiro de 1959, constituiu-se em pauta obrigatória de abordagens sensacionalistas pelos meios de comunicação. Uma infinidade de pelourinhos morais foi plantada em todo o Brasil. A reforma da sentença de impronúncia, muito antes do processo chegar ao Tribunal de Justiça, era uma imposição da massa popular, impulsionada pelos jornais, pelas revistas, pelo rádio e pela televisão.
Na cruenta batalha das togas ilustres, muitos tomaram as dores de Sousa Neto. Dentre eles, Romeiro Neto, Nelson Hungria e Erico Resende. O caso Aída Cury foi a júri quatro vezes, tendo sido a última, no dia 13 de agosto de 1964, com a condenação, definitivamente, de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, a oito anos de reclusão.
Por encerrar uma comoção, que durante seis anos o tornou conhecido em todo o país, no final dos anos 50 e início da década de 60, infelizmente, na qualidade de vítima de uma campanha infame e odiosa do suposto parente da vítima, o jornalista David Nasser, principalmente pelas páginas da revista O Cruzeiro, o doutor Sousa Neto enfeixou a memória de todas as ocorrências sobre o Processo Aída Cury, em trabalho com 101 páginas, intitulado “A Tragédia e a Lei”.
Joaquim de Sousa Neto, foi o primeiro juiz titular da lª Vara Criminal de Brasília, com a histórica incumbência de, no dia 8 de junho de 1960, prolatar a primeira sentença criminal na nova sede da capital federal. Sobre o acontecimento, disse aquele magistrado:
“Esta sentença corresponde ao primeiro ato oficial e legítimo de justiça, em Brasília. É o primeiro pensamento jurídico do Estado a expressar-se em processo penal da nova Capital da República.
Coube a mim a viva satisfação e a ambicionada honra de compor, sob a égide da lei e a inspiração de Deus, o primeiro processo da nova Justiça, prolatando, assim, a primeira sentença de um poder que se organiza e atua no calor e na crença de uma vida livre, radiosa e forte, que ninguém comprime nem humilha.
Dentre os quatro processos que me vieram às mãos, para julgamento, este está a exigir solução favorável ao acusado. Impõe-se a sua absolvição, ante a inexistência de prova que macule sua inocência.
Dos quatro processos – três que reclamam condenação e este, que só comporta a solução liberatória. Por que dei preferência a este, deixando aqueles para a segunda fase de julgamento? Porque a sentença de absolvição, sobretudo, de reconhecimento e afirmação da inocência, tem primazia sobre as demais. A inocência tem direito às homenagens da justiça pública. O Estado deve atenções especiais, oriundas de seu dever fundamental de proclamá-la e respeitá-la.
O Estado que subestima ou persegue a inocência é o Estado relapso ou arbitrário, perverso e apóstata. E a Justiça que o serve, acumpliciando-se com atos de rebaixamento do cidadão, é a justiça sem alma e sem coração, serva do despotismo ou de vãs cobiças, escrava dos outros ou de suas próprias fraquezas.
Por isso, havendo um inocente a absolver (um cearense, simples, humilde e sincero), a primeira sentença de Brasília, há de ser uma sentença de absolvição, como ato solene e irretratável de afirmação e de fé na nova Justiça da República.”
Sousa Neto está inteiro nessa sentença autobiográfica. Ele não admitia uma justiça fria, burocrática e sem calor, indiferente às desventuras humanas. Em seus atos de julgador, as inferências do rigor racional e as suscetibilidades do coração formavam um só escopo universal. Para ele, o juiz é sempre o homem. O homem é sempre o juiz. Há, nessa sentença, a presença daquele sábio postulado que diz:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório, na dúvida (…). A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam.”
Sousa Neto ainda foi Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, em duas oportunidades diferentes. Ironicamente, depois de tanto fazer apologia à justiça, teve o mesmo trágico e cruel destino do nosso conterrâneo, o emérito criminalista Evandro Lins e Silva, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, tido como o advogado do século.
Já desembargador, Sousa Neto foi cassado pelo regime militar, depois de compor, com brilhantismo, como frisamos, as cortes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Anos mais tarde, o seu nome voltaria, com destaque positivo aos noticiários. Juntamente com Wilson Lopes dos Santos, ele impetraria o famoso habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Tribunal do Júri – confirmada pelo Tribunal de Justiça – que, no dia 26 de abril de 1954, condenara o Tenente Bandeira à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, no mais novelesco episódio levado ao foro do Rio de Janeiro, em meados dos anos 50.
Alberto Jorge Franco Bandeira, oficial da Aeronáutica, nacionalmente conhecido, como Tenente Bandeira, foi acusado de ter desferido tiros de revólver contra Afrânio Arsênio de Lemos, causando-lhe a morte. O fato, ocorrido em 6 de abril de 1952, comoveu a sociedade carioca por envolver um triângulo amoroso, completado pela figura sensual de Marina Andrade Costa. O crime do Sacopã (designação da estrada onde a vítima foi encontrada, no interior de seu automóvel), teve os debates de seu julgamento registrados por Carlos de Araújo Lima, em “Os grandes processos do júri”, Freitas Bastos, 1957, Rio de Janeiro, p. 199 e ss.
O mundo acadêmico e literário do Piauí deve a Joaquim de Sousa Neto, a edição de sua trilogia ficcional: Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas. Dívida maior para com esse valoroso, inteligente, corajoso e vanguardista magistrado, é do Poder Judiciário que, de há muito, deveria ter editado, com farta divulgação, as suas importantes obras, A Mentira e o Delinquente, ensaio de Criminologia e de Processo Penal, A Tragédia e a Lei e O Motivo e o Dolo, a primeira que, no gênero, foi publicada no Brasil.
De nossa parte, não poderíamos encerrar o nosso biênio administrativo, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, sem resgatar parte desse imenso débito, reeditando, pelo menos, uma de suas emblemáticas obras. E foi exatamente o que fizemos, ao encerrarmos a nossa gestão, como Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com a gentil aquiescência dos seus familiares, sob a inspiração interior e a judiciosa instigação do colega, Francisco Antônio Paes Landim Filho, publicando esse clássico da bibliografia jurídica brasileira, “A Tragédia e a Lei”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator: Des. James (26/09/2025 a 03/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801233-53.2022.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801233-53.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801233-53.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752831-35.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752831-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752831-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisão agravada em seus termos.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801208-70.2020.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801208-70.2020.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801208-70.2020.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802126-33.2022.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802126-33.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802126-33.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 804665573. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 1.521,44 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800266-21.2021.8.18.0040 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800266-21.2021.8.18.0040RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800266-21.2021.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e seu PARCIAL PROVIMENTO desconstituindo a prescrição, mas declarando válido o contrato firmado entre as partes. Mantenho a concessão da justiça gratuita. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819124-28.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819124-28.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0819124-28.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar em parte a sentença, a fim de: Condenar a parte ré, Globo Comunicação e Participações S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Inverter ainda a incidência de honorários sucumbenciais.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803574-67.2022.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803574-67.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803574-67.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sem majoração em honorários advocatícios.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801755-41.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801755-41.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801755-41.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826096-43.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0826096-43.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0826096-43.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença recorrida em todos os seus termos. Em atenção ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro de 10% para 15% a condenação sucumbencial prevista na decisão recorrida.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800175-74.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800175-74.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800175-74.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, afastando a prejudicial suscitada, conhecer e DAR provimento ao apelo para reformar a sentença, dando-se pela procedência dos pedidos iniciais, condenando a instituição financeira recorrida a restituir os valores referentes as parcelas cobradas, em dobro, devidamente corrigido pelo INPC a partir de cada evento danoso e com juros mensais de 1% (um por cento) a.m. nos moldes da Súmula n° 54 do STJ, cujo montante deverá ser apurado em eventual liquidação desta sentença. Condeno o banco apelado a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% (um por cento) a.m. e de correção monetária pelo INPC, respectivamente, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula n° 362 do STJ. Por fim, condenou o apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-91.2019.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800021-91.2019.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800021-91.2019.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantendo integralmente a sentença hostilizada. Condenar os apelantes ao pagamento das custas processuais e majoro os honorários advocatícios em favor da parte apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0846386-79.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846386-79.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846386-79.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., mantendo-se íntegro o acórdão anteriormente proferido.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0827607-18.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0827607-18.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0827607-18.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, afastando os efeitos da decisão liminar antes deferida, mantendo a decisão de piso em seu inteiro teor.
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761750-81.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761750-81.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.
Placar
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0016844-30.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0016844-30.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0016844-30.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800304-67.2023.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800304-67.2023.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800304-67.2023.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas negar provimento.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000252-37.2013.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000252-37.2013.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000252-37.2013.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos recursos interpostos por ambas as partes; pelo desprovimento do recurso de apelação cível, pelo provimento do recurso adesivo, para reformar em parte a sentença, somente no tocante a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 16, do CPC. Advirta-se as partes de que a oposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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18 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760425-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760425-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau, autorizando o regular prosseguimento da ação originária no que tange à exclusão do sobrenome paterno do registro civil da agravante, com fundamento no justo motivo configurado pelo abandono afetivo e material, assegurada a observância dos requisitos processuais e da prova, sem prejuízo da filiação.
Placar
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19 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766196-93.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766196-93.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial superior, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do agravo de instrumento para manter a decisão agravada em todos os termos e fundamentos, ressalvada a possibilidade de revisão futura em caso de alteração substancial da situação econômica das partes.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804497-15.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804497-15.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804497-15.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$1.285,56 (mil e duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Inverter os honorários sucumbenciais em desfavor da instituição financeira apelada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800124-96.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800124-96.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800124-96.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805604-93.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805604-93.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805604-93.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Honorários 15% (quinze por cento) valor da causa com a ressalva de que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806067-08.2022.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806067-08.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806067-08.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar, pois, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO, para reformar a sentença e conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora, com a consequente anulação da extinção do processo, determinando o regular processamento da demanda na origem.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802312-66.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802312-66.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802312-66.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentença apenas em relação ao valor indenizatório. Assim, reduzo o valor indenizatório a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (súmula n°54 do STJ). Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800561-62.2021.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800561-62.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800561-62.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Honorários advocatícios 15% (quinze por cento) valor da causa. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800872-63.2024.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800872-63.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800872-63.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806343-05.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806343-05.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806343-05.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora apelante, para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento, devendo a notificação judicial ser considerada válida. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846280-54.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846280-54.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846280-54.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para, mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, REFORMAR a sentença quanto aos ônus sucumbenciais, condenando as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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29 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801380-43.2023.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801380-43.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801380-43.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do art. 1022 e seus incisos, do CPC, conhecer dos embargos, mas para dar-lhe provimento para modificar o acórdão embargado tão somente para determinar que: a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples até 30/03/2021 e os valores descontados após essa data sejam restituídos em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela.
Placar
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30 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754383-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754383-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0754383-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801691-97.2023.8.18.0045 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801691-97.2023.8.18.0045RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801691-97.2023.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Em cumprimento ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença, para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, ressaltando a disposição do art. 98, §3°, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801221-69.2024.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801221-69.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801221-69.2024.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Cidadã de 1988, CONHECER DO RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Inclusive em relação a fixação de honorários advocatícios. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peça, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800103-03.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800103-03.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800103-03.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaração para assim suprir a omissão apontada, reformando integralmente o acórdão embargado, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte embargada em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em razão da inversão do ônus sucumbencial.
Placar
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34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800592-09.2017.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800592-09.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800592-09.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DO ROSÁRIO CRUZ, mantendo incólume o acórdão recorrido, por não se verificar qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000053-18.2017.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000053-18.2017.8.18.0063RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000053-18.2017.8.18.0063
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer de ambos os recursos e negar provimento ao apelo da operadora de saúde e dar parcial provimento ao recurso da parte autora nos termos da presente fundamentação, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: "CONHEÇO DOS RECURSOS, PELO PROVIMENTO À APELAÇÃO DE LAIANA RODRIGUES FEITOSA DE SOUSA E PELO DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DE HUMANA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA, para reformar em parte a sentença, alterando a data de incidência da correção monetária dos danos materiais para 01/03/2016, conforme Súmula 43 do STJ; majorar os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a negativa de cobertura e correção monetária a partir da prolação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ; e, Majorar a verba honorária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC. Sem parecer ministerial.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836212-16.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836212-16.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria, DIVERGIR DO RELATOR ORIGIÁRIO DO FEITO E VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: " DOU PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, para reformar integralmente a sentença recorrida, mantendo o poder familiar do Apelante.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816787-66.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0816787-66.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0816787-66.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, votar pelo CONHECIMENTO da Apelação Cível, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, inclusive no que diz respeito aos honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que divergiu do voto do Relator e votou: "Acompanho o e. Relator, ressalvando apenas a necessidade de majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 20% sobre o valor da condenação, considerando que a parte apelante foi novamente sucumbente em grau recursal, de tal sorte a incidir a regra do art. 85 §11, do CPC."
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator vencedor.
Placar
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