Artigo – O piracuruquense Joaquim de Sousa Neto: orgulho e glória da magistratura nacional, da ciência penal e da literatura piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJ-Piauí. Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Membro da Academia Brasileira de Letra da Magistratura – ABLM. Vice-Presidente do IMB e Professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“O pavor de perder a popularidade ou de não conquistá-la não deve inibir o juiz, pois, o que se tem verificado é que a justiça se engrandece com a renúncia às formas populares de sonora repercussão do nome.
Sousa Neto
Nascido em 03/10/1916, em Piracuruca, berço natal de outros ilustres piauienses, como Hugo de Brito Machado e Gerson de Brito Mello Boson, internacionalista e jusfilósofo brasileiro, catedrático de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais e expoente do Culturalismo Jurídico, o conterrâneo, Joaquim de Sousa Neto, além de magistrado, corajoso e culto, de criminólogo emérito e respeitado, com importantes obras jurídicas publicadas, como A Mentira e o Delinquente, O Motivo e o Dolo e A Tragédia e a Lei, destacou-se, também, no âmbito da literatura brasileira, com os romances Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas.
Com o objetivo de ajudar na compreensão da figura excepcional desse magistrado, penalista e escritor, Joaquim de Sousa Neto, podemos destacar, em caráter ilustrativo, quatro momentos que fixaram, para sempre, o seu honrado nome, na história judiciária, na Ciência Penal e na Literatura piauiense-brasileira.
Ei-los, então:
Na madrugada do dia 5 de agosto de 1954, Alcino João do Nascimento, em frente ao edifício nº 180, da Rua Tonelero, em Copacabana, no Rio de Janeiro, surpreendeu-se com a missão de matar o então deputado e jornalista, Carlos Lacerda.
Alcino Nascimento fora contratado por Climério Euribes de Almeida, a mando de Gregório Fortunato – o Anjo Negro – famoso chefe da guarda pessoal do presidente Getúlio Vargas.
No atentado, morreu o major-aviador, Rubens Florentino Vaz e saíram lesados, o guarda municipal, Sálvio Romeiro e o próprio Carlos Lacerda, atingido com um tiro no pé. O crime passaria à história política brasileira, como sendo o Atentado da Rua Tonelero. Foi, sem dúvida, o mais dramático dos crimes de conotação política ocorridos no país, imbróglio que, dezenove dias depois, culminaria com o suicídio do presidente Getúlio Vargas.
Às cinco horas da manhã do dia 12 de outubro de 1956, foi lida a sentença de julgamento de Gregório Fortunato, condenado a 25 anos de reclusão, conforme especificação, a seguir: 11 anos de reclusão, pela participação no homicídio do major-aviador, Rubens Florentino Vaz; 12 anos de reclusão, pela tentativa de homicídio contra o jornalista Carlos Lacerda; e 02 anos pela lesão corporal contra o guarda municipal, Sálvio Romeiro.
Alcino do Nascimento e Climério Euribes foram ambos condenados a 33 anos de reclusão.
Naquele dia, o Juiz Presidente do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, encarregado do julgamento, que havia atraído as expectativas da nação inteira, era o doutor Joaquim de Sousa Neto e o advogado de defesa de Gregório Fortunato, o futuro ministro do Superior Tribunal Militar, Romeiro Neto, conhecido tribuno do júri.
O desfecho do escabroso episódio para Gregório Fortunato, quando contava 62 anos de idade, foi o seu assassinato no interior da Penitenciária Lemos de Brito, (há insinuações, segundo as quais o crime teria sido uma queima de arquivo, pelas anotações inconfidentes, gravemente comprometedoras, que Gregório mantinha consigo e não foram encontradas em seu poder), mesmo depois de ter sua prisão comutada para 20 anos, pelo presidente Juscelino Kubitschek e, em 15 anos, pelo seu conterrâneo, João Goulart.
A segunda via-crúcis do doutor Sousa Neto, como julgador, foi o malsinado Processo Aída Cury, que mereceu do prof. René Ariel Dotti dois longos e judiciosos capítulos em seu livro, “Casos Criminais Célebres”, editado pela Editora Revista dos Tribunais. O caso foi considerado, por aquele autor, um dos processos mais discutidos, na história dos casos célebres, em nosso País.
Ninguém melhor do que o Professor René Ariel Dotti, infelizmente já falecido, para resumir aquele repulsivo crime. Ao fazê-lo, disse com outras palavras:
No dia 14 de julho de 1958, entre 19 e 19:30 horas, a colegial Aída Cury teria sido atraída pela boa aparência e lábia do jovem estudante, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e conduzida até o terraço do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, 3.388. Junto com Ronaldo estariam o porteiro, Antônio João de Souza e o menor, Cássio Murilo Ferreira da Silva, filho do síndico. Recusando-se a manter relações sexuais com Ronaldo, a desditosa Aída teria sido vítima de tentativa de estupro e, em seguida, atirada do alto do edifício, pelos três agressores, para simular suicídio e ocultar o crime anterior. A queda, do prédio de doze andares, provocou a morte da infeliz estudante.
Essa versão, anunciada desde os primeiros lances da investigação policial, ganhou extraordinária repercussão, principalmente em face das peculiaridades do homicídio, três vezes qualificado. A sociedade carioca e a população brasileira foram sacudidas por esse episódio. Com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, não havia televisão em outros Estados. Porém, o grande alcance de algumas emissoras de rádio (Nacional, Mayrink Veiga, Tupy etc.) e da revista O Cruzeiro, de circulação nacional, levou, para os mais diversos sítios do país, as detalhadas informações a respeito do inquérito, da instrução e do surpreendente desfecho que aquele processo obteve na primeira instância. Uma terrível, insidiosa e permanente campanha, com torpes acusações, foi deflagrada contra o Juiz de Direito Souza Neto, deixando em segundo plano as figuras dos réus, apesar das características sensíveis do fato e da posição social do principal acusado, Ronaldo Guilherme de Souza Castro, jovem estudante e filho de família de projeção no Rio de Janeiro. A sentença de impronúncia, datada de 6 de janeiro de 1959, constituiu-se em pauta obrigatória de abordagens sensacionalistas pelos meios de comunicação. Uma infinidade de pelourinhos morais foi plantada em todo o Brasil. A reforma da sentença de impronúncia, muito antes do processo chegar ao Tribunal de Justiça, era uma imposição da massa popular, impulsionada pelos jornais, pelas revistas, pelo rádio e pela televisão.
Na cruenta batalha das togas ilustres, muitos tomaram as dores de Sousa Neto. Dentre eles, Romeiro Neto, Nelson Hungria e Erico Resende. O caso Aída Cury foi a júri quatro vezes, tendo sido a última, no dia 13 de agosto de 1964, com a condenação, definitivamente, de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, a oito anos de reclusão.
Por encerrar uma comoção, que durante seis anos o tornou conhecido em todo o país, no final dos anos 50 e início da década de 60, infelizmente, na qualidade de vítima de uma campanha infame e odiosa do suposto parente da vítima, o jornalista David Nasser, principalmente pelas páginas da revista O Cruzeiro, o doutor Sousa Neto enfeixou a memória de todas as ocorrências sobre o Processo Aída Cury, em trabalho com 101 páginas, intitulado “A Tragédia e a Lei”.
Joaquim de Sousa Neto, foi o primeiro juiz titular da lª Vara Criminal de Brasília, com a histórica incumbência de, no dia 8 de junho de 1960, prolatar a primeira sentença criminal na nova sede da capital federal. Sobre o acontecimento, disse aquele magistrado:
“Esta sentença corresponde ao primeiro ato oficial e legítimo de justiça, em Brasília. É o primeiro pensamento jurídico do Estado a expressar-se em processo penal da nova Capital da República.
Coube a mim a viva satisfação e a ambicionada honra de compor, sob a égide da lei e a inspiração de Deus, o primeiro processo da nova Justiça, prolatando, assim, a primeira sentença de um poder que se organiza e atua no calor e na crença de uma vida livre, radiosa e forte, que ninguém comprime nem humilha.
Dentre os quatro processos que me vieram às mãos, para julgamento, este está a exigir solução favorável ao acusado. Impõe-se a sua absolvição, ante a inexistência de prova que macule sua inocência.
Dos quatro processos – três que reclamam condenação e este, que só comporta a solução liberatória. Por que dei preferência a este, deixando aqueles para a segunda fase de julgamento? Porque a sentença de absolvição, sobretudo, de reconhecimento e afirmação da inocência, tem primazia sobre as demais. A inocência tem direito às homenagens da justiça pública. O Estado deve atenções especiais, oriundas de seu dever fundamental de proclamá-la e respeitá-la.
O Estado que subestima ou persegue a inocência é o Estado relapso ou arbitrário, perverso e apóstata. E a Justiça que o serve, acumpliciando-se com atos de rebaixamento do cidadão, é a justiça sem alma e sem coração, serva do despotismo ou de vãs cobiças, escrava dos outros ou de suas próprias fraquezas.
Por isso, havendo um inocente a absolver (um cearense, simples, humilde e sincero), a primeira sentença de Brasília, há de ser uma sentença de absolvição, como ato solene e irretratável de afirmação e de fé na nova Justiça da República.”
Sousa Neto está inteiro nessa sentença autobiográfica. Ele não admitia uma justiça fria, burocrática e sem calor, indiferente às desventuras humanas. Em seus atos de julgador, as inferências do rigor racional e as suscetibilidades do coração formavam um só escopo universal. Para ele, o juiz é sempre o homem. O homem é sempre o juiz. Há, nessa sentença, a presença daquele sábio postulado que diz:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório, na dúvida (…). A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam.”
Sousa Neto ainda foi Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, em duas oportunidades diferentes. Ironicamente, depois de tanto fazer apologia à justiça, teve o mesmo trágico e cruel destino do nosso conterrâneo, o emérito criminalista Evandro Lins e Silva, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, tido como o advogado do século.
Já desembargador, Sousa Neto foi cassado pelo regime militar, depois de compor, com brilhantismo, como frisamos, as cortes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Anos mais tarde, o seu nome voltaria, com destaque positivo aos noticiários. Juntamente com Wilson Lopes dos Santos, ele impetraria o famoso habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Tribunal do Júri – confirmada pelo Tribunal de Justiça – que, no dia 26 de abril de 1954, condenara o Tenente Bandeira à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, no mais novelesco episódio levado ao foro do Rio de Janeiro, em meados dos anos 50.
Alberto Jorge Franco Bandeira, oficial da Aeronáutica, nacionalmente conhecido, como Tenente Bandeira, foi acusado de ter desferido tiros de revólver contra Afrânio Arsênio de Lemos, causando-lhe a morte. O fato, ocorrido em 6 de abril de 1952, comoveu a sociedade carioca por envolver um triângulo amoroso, completado pela figura sensual de Marina Andrade Costa. O crime do Sacopã (designação da estrada onde a vítima foi encontrada, no interior de seu automóvel), teve os debates de seu julgamento registrados por Carlos de Araújo Lima, em “Os grandes processos do júri”, Freitas Bastos, 1957, Rio de Janeiro, p. 199 e ss.
O mundo acadêmico e literário do Piauí deve a Joaquim de Sousa Neto, a edição de sua trilogia ficcional: Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas. Dívida maior para com esse valoroso, inteligente, corajoso e vanguardista magistrado, é do Poder Judiciário que, de há muito, deveria ter editado, com farta divulgação, as suas importantes obras, A Mentira e o Delinquente, ensaio de Criminologia e de Processo Penal, A Tragédia e a Lei e O Motivo e o Dolo, a primeira que, no gênero, foi publicada no Brasil.
De nossa parte, não poderíamos encerrar o nosso biênio administrativo, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, sem resgatar parte desse imenso débito, reeditando, pelo menos, uma de suas emblemáticas obras. E foi exatamente o que fizemos, ao encerrarmos a nossa gestão, como Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com a gentil aquiescência dos seus familiares, sob a inspiração interior e a judiciosa instigação do colega, Francisco Antônio Paes Landim Filho, publicando esse clássico da bibliografia jurídica brasileira, “A Tragédia e a Lei”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Relator: Des. Dourado (10/10/2025 a 17/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806541-71.2022.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806541-71.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806541-71.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados, determinando que a restituição dos valores indevidamente descontados seja feita na forma estabelecida no acórdão, com atualização monetária pela taxa Selic até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, com aplicação do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, como juros moratórios, conforme previsto na Lei nº 14.905/2024 e na Resolução CMN nº 5.171/2024.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000049-30.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000049-30.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000049-30.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se sentença em todos os seus termos. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorários de sucumbência, tendo em vista que interposto pela parte autora, não sucumbente.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803883-84.2019.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803883-84.2019.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803883-84.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI. Deferir o pedido do Município de Ilha Grande/PI (ID 24085791) para determinar sua exclusão dos registros do PJe e das futuras publicações deste processo, em consonância com a decisão anterior que indeferiu a denunciação da lide (ID 18120361). Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação pelo juízo de 1º grau.
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000123-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000123-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000123-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado.
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800441-11.2024.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800441-11.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800441-11.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809161-25.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809161-25.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, porquanto presentes os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, unicamente para sanar a omissão identificada quanto à análise da origem dos recursos utilizados na aquisição do veículo VW/FOX CONNECT MB, examinando, à luz do art. 1.659, I, do Código Civil, a tese de sua incomunicabilidade por suposta sub-rogação. Todavia, após a devida apreciação, constata-se que os documentos acostados aos autos demonstram que a alienação do veículo Renault Duster ocorreu em momento posterior à compra do referido automóvel, inexistindo nexo de causalidade que configure a alegada sub-rogação. Dessa forma, ainda que superado o vício formal, o reconhecimento da omissão não conduz à modificação do resultado, razão pela qual a decisão embargada deve ser mantida em sua integralidade.
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757233-62.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757233-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0757233-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800781-91.2023.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800781-91.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800781-91.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801063-17.2024.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801063-17.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801063-17.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800009-51.2020.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800009-51.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800009-51.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos apelatórios, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da requerida, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., e DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, LUZIA MARIA DE OLIVEIRA MACEDO, para reformar a sentença a fim de: a) Declarar a nulidade integral do Processo Administrativo nº 2019/53479 instaurado pela concessionária; b) Reconhecer a inexistência do débito de R$ 1.594,98, afastando qualquer possibilidade de cobrança proporcional; Condenar a concessionária apelante ao pagamento das custas processuais e honorários recursais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800856-33.2023.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800856-33.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800856-33.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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12 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803451-02.2023.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803451-02.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803451-02.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808050-79.2017.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808050-79.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808050-79.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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14 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753485-22.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753485-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753485-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800260-31.2023.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800260-31.2023.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800260-31.2023.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica.
Placar
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16 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0757633-13.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757633-13.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0757633-13.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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17 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0807451-03.2022.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807451-03.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807451-03.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801054-49.2021.8.18.0100 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801054-49.2021.8.18.0100RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801054-49.2021.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, para arbitrar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. Majorar os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, totalizando 12% (doze por cento), conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800075-47.2025.8.18.0068 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800075-47.2025.8.18.0068RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800075-47.2025.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e voto por NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida.. Desta forma, deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ocorre que o presente recurso foi interposto exclusivamente pela parte autora, que já havia obtido provimento jurisdicional favorável na instância de origem.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800131-71.2023.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800131-71.2023.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800131-71.2023.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, tão somente, para afastar a condenação de litigância de má-fé imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da sentença. Diante da alteração parcial da sentença, por ocasião do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenação da apelante, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. § 3º do art. 98 do mesmo diploma.
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800212-13.2020.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800212-13.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800212-13.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito do acórdão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária do dano material a partir da data do efetivo prejuízo), 362 (correção monetária do dano moral a partir da data do arbitramento), 54 (juros moratórios) das Súmulas do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800590-76.2022.8.18.0104 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800590-76.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800590-76.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801298-45.2022.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801298-45.2022.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801298-45.2022.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803088-28.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803088-28.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803088-28.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão impugnada para reconhecer a validade da procuração outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito.
Placar
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802941-36.2023.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802941-36.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802941-36.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800109-24.2021.8.18.0048 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800109-24.2021.8.18.0048RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800109-24.2021.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de: 1 - TORNAR SEM EFEITO o acórdão anteriormente proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível (ID 20329490); 2 - Extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da existência de coisa julgada. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 15% sobre o valor da causa, ficando, contudo, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802492-75.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802492-75.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802492-75.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença de primeiro grau, a fim de excluir a condenação do advogado ao pagamento das custas processuais mantendo o restante da sentença incólume. Deixo de majorar honorários advocatícios, nos termos do Tem 1059 do STJ. Para além, deixando suspensa a sua exigibilidade por força do disposto no art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840915-48.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840915-48.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0840915-48.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença recorrida, para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora seja na forma simples até 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigência. Cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais em desfavor da parte autora/apelante, considerando que não houve condenação a esse título pelo juízo de primeiro grau. Ademais, não é cabível a majoração da verba honorária, em grau recursal, quando a parte sucumbente na origem obtém provimento parcial de seu recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0854009-97.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0854009-97.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802689-05.2023.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802689-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802689-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de APELAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau e a Decisão dos Embargos de Declaração que julgou improcedentes os pedidos da inicial e condenou a parte autora por litigância de má-fé. Majorar os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante, nos termos do 98, §3º, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800591-61.2022.8.18.0104 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800591-61.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800591-61.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito, determinando que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa Selic, deduzida do IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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32 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0806203-97.2022.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806203-97.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806203-97.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812902-05.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812902-05.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0812902-05.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por MARIA RAIMUNDA FARIAS DA SILVA, reformando a sentença de primeiro grau para: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado RMC nº 874412573-6; b) Determinar a repetição do indébito na forma simples para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada para os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E a partir da data de cada desconto (Súmula nº 43 do STJ). c) Condenar o Banco Pan S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E desde a data da sessão de julgamento (Súmula nº 362 do STJ). d) Determinar a compensação do valor de R$ 1.060,50 (mil e sessenta reais e cinquenta centavos), recebido pela Apelante. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IPCA-E a partir da data de depósito, e sobre ele incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A compensação ocorrerá com o montante total da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. e) Inverter os ônus de sucumbência e condenar o Banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Placar
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34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806349-41.2022.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806349-41.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806349-41.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a contradição apontada, reformando-se a ementa e a parte final do dispositivo do acórdão para que conste que o recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. foi PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente no que concerne à modulação da restituição do indébito (restituição simples para os valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, nos termos do EAREsp 676608/RS). Mantém-se o acórdão em seus demais termos.
Placar
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35 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753636-85.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753636-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753636-85.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
Placar
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36 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000701-27.2015.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000701-27.2015.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000701-27.2015.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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37 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804693-30.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804693-30.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804693-30.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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38 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800574-05.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800574-05.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800574-05.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
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39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804541-66.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804541-66.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804541-66.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15% sobre o valor da causa em desfavor da parte ré/apelante.
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40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811668-22.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811668-22.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0811668-22.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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41 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756188-57.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756188-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0756188-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se.
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842491-47.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842491-47.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0842491-47.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a título de honorários sucumbenciais pelo juízo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixação dos honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
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43 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800291-92.2021.8.18.0053 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800291-92.2021.8.18.0053RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800291-92.2021.8.18.0053
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas, a fim de determinar que a compensação do valor recebido pela parte autora deverá ser acrescida de correção monetária, da data do efetivo depósito, ou seja, da data em que o valor ingressou na conta judicial da requerente (Súmula 43 do STJ), mantendo-se os demais termos do decisum. No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária.
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44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843378-60.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843378-60.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0843378-60.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida por fundamento diverso, reconhecendo, com base no Tema 608 do STF, a prescrição quinquenal da pretensão autoral. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, contudo, a exigibilidade de sua cobrança, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora/apelante.
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856885-25.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0856885-25.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0856885-25.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Sem condenação em honorários. Sem parecer ministerial.
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46 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755888-61.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755888-61.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0755888-61.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a intacta a decisão agravada.
Placar
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47 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750259-09.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750259-09.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750259-09.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, votar no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto Almeida, para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da instrução processual no juízo de origem, com a realização de audiência de instrução e a colheita das provas orais requeridas pelo agravante, inclusive o depoimento pessoal do recorrido e oitiva de testemunhas, se ainda for de seu interesse.
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801805-70.2022.8.18.0045 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801805-70.2022.8.18.0045RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801805-70.2022.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com a fundamentação supra, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a r. sentença de primeiro grau e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Declaratória, reconhecendo a plena exigibilidade do débito apurado no Termo de Ocorrência e Inspeção nº 22429/2022. Inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanecerá suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856488-63.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0856488-63.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0856488-63.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805631-30.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805631-30.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805631-30.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, devendo-se observar os efeitos da gratuidade judiciária deferida.
Placar
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51 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751447-37.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751447-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751447-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisão agravada.
Placar
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