Artigo – O piracuruquense Joaquim de Sousa Neto: orgulho e glória da magistratura nacional, da ciência penal e da literatura piauiense
Publicado por: Vanessa Mendonça
Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJ-Piauí. Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Membro da Academia Brasileira de Letra da Magistratura – ABLM. Vice-Presidente do IMB e Professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“O pavor de perder a popularidade ou de não conquistá-la não deve inibir o juiz, pois, o que se tem verificado é que a justiça se engrandece com a renúncia às formas populares de sonora repercussão do nome.
Sousa Neto
Nascido em 03/10/1916, em Piracuruca, berço natal de outros ilustres piauienses, como Hugo de Brito Machado e Gerson de Brito Mello Boson, internacionalista e jusfilósofo brasileiro, catedrático de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais e expoente do Culturalismo Jurídico, o conterrâneo, Joaquim de Sousa Neto, além de magistrado, corajoso e culto, de criminólogo emérito e respeitado, com importantes obras jurídicas publicadas, como A Mentira e o Delinquente, O Motivo e o Dolo e A Tragédia e a Lei, destacou-se, também, no âmbito da literatura brasileira, com os romances Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas.
Com o objetivo de ajudar na compreensão da figura excepcional desse magistrado, penalista e escritor, Joaquim de Sousa Neto, podemos destacar, em caráter ilustrativo, quatro momentos que fixaram, para sempre, o seu honrado nome, na história judiciária, na Ciência Penal e na Literatura piauiense-brasileira.
Ei-los, então:
Na madrugada do dia 5 de agosto de 1954, Alcino João do Nascimento, em frente ao edifício nº 180, da Rua Tonelero, em Copacabana, no Rio de Janeiro, surpreendeu-se com a missão de matar o então deputado e jornalista, Carlos Lacerda.
Alcino Nascimento fora contratado por Climério Euribes de Almeida, a mando de Gregório Fortunato – o Anjo Negro – famoso chefe da guarda pessoal do presidente Getúlio Vargas.
No atentado, morreu o major-aviador, Rubens Florentino Vaz e saíram lesados, o guarda municipal, Sálvio Romeiro e o próprio Carlos Lacerda, atingido com um tiro no pé. O crime passaria à história política brasileira, como sendo o Atentado da Rua Tonelero. Foi, sem dúvida, o mais dramático dos crimes de conotação política ocorridos no país, imbróglio que, dezenove dias depois, culminaria com o suicídio do presidente Getúlio Vargas.
Às cinco horas da manhã do dia 12 de outubro de 1956, foi lida a sentença de julgamento de Gregório Fortunato, condenado a 25 anos de reclusão, conforme especificação, a seguir: 11 anos de reclusão, pela participação no homicídio do major-aviador, Rubens Florentino Vaz; 12 anos de reclusão, pela tentativa de homicídio contra o jornalista Carlos Lacerda; e 02 anos pela lesão corporal contra o guarda municipal, Sálvio Romeiro.
Alcino do Nascimento e Climério Euribes foram ambos condenados a 33 anos de reclusão.
Naquele dia, o Juiz Presidente do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, encarregado do julgamento, que havia atraído as expectativas da nação inteira, era o doutor Joaquim de Sousa Neto e o advogado de defesa de Gregório Fortunato, o futuro ministro do Superior Tribunal Militar, Romeiro Neto, conhecido tribuno do júri.
O desfecho do escabroso episódio para Gregório Fortunato, quando contava 62 anos de idade, foi o seu assassinato no interior da Penitenciária Lemos de Brito, (há insinuações, segundo as quais o crime teria sido uma queima de arquivo, pelas anotações inconfidentes, gravemente comprometedoras, que Gregório mantinha consigo e não foram encontradas em seu poder), mesmo depois de ter sua prisão comutada para 20 anos, pelo presidente Juscelino Kubitschek e, em 15 anos, pelo seu conterrâneo, João Goulart.
A segunda via-crúcis do doutor Sousa Neto, como julgador, foi o malsinado Processo Aída Cury, que mereceu do prof. René Ariel Dotti dois longos e judiciosos capítulos em seu livro, “Casos Criminais Célebres”, editado pela Editora Revista dos Tribunais. O caso foi considerado, por aquele autor, um dos processos mais discutidos, na história dos casos célebres, em nosso País.
Ninguém melhor do que o Professor René Ariel Dotti, infelizmente já falecido, para resumir aquele repulsivo crime. Ao fazê-lo, disse com outras palavras:
No dia 14 de julho de 1958, entre 19 e 19:30 horas, a colegial Aída Cury teria sido atraída pela boa aparência e lábia do jovem estudante, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e conduzida até o terraço do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, 3.388. Junto com Ronaldo estariam o porteiro, Antônio João de Souza e o menor, Cássio Murilo Ferreira da Silva, filho do síndico. Recusando-se a manter relações sexuais com Ronaldo, a desditosa Aída teria sido vítima de tentativa de estupro e, em seguida, atirada do alto do edifício, pelos três agressores, para simular suicídio e ocultar o crime anterior. A queda, do prédio de doze andares, provocou a morte da infeliz estudante.
Essa versão, anunciada desde os primeiros lances da investigação policial, ganhou extraordinária repercussão, principalmente em face das peculiaridades do homicídio, três vezes qualificado. A sociedade carioca e a população brasileira foram sacudidas por esse episódio. Com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, não havia televisão em outros Estados. Porém, o grande alcance de algumas emissoras de rádio (Nacional, Mayrink Veiga, Tupy etc.) e da revista O Cruzeiro, de circulação nacional, levou, para os mais diversos sítios do país, as detalhadas informações a respeito do inquérito, da instrução e do surpreendente desfecho que aquele processo obteve na primeira instância. Uma terrível, insidiosa e permanente campanha, com torpes acusações, foi deflagrada contra o Juiz de Direito Souza Neto, deixando em segundo plano as figuras dos réus, apesar das características sensíveis do fato e da posição social do principal acusado, Ronaldo Guilherme de Souza Castro, jovem estudante e filho de família de projeção no Rio de Janeiro. A sentença de impronúncia, datada de 6 de janeiro de 1959, constituiu-se em pauta obrigatória de abordagens sensacionalistas pelos meios de comunicação. Uma infinidade de pelourinhos morais foi plantada em todo o Brasil. A reforma da sentença de impronúncia, muito antes do processo chegar ao Tribunal de Justiça, era uma imposição da massa popular, impulsionada pelos jornais, pelas revistas, pelo rádio e pela televisão.
Na cruenta batalha das togas ilustres, muitos tomaram as dores de Sousa Neto. Dentre eles, Romeiro Neto, Nelson Hungria e Erico Resende. O caso Aída Cury foi a júri quatro vezes, tendo sido a última, no dia 13 de agosto de 1964, com a condenação, definitivamente, de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, a oito anos de reclusão.
Por encerrar uma comoção, que durante seis anos o tornou conhecido em todo o país, no final dos anos 50 e início da década de 60, infelizmente, na qualidade de vítima de uma campanha infame e odiosa do suposto parente da vítima, o jornalista David Nasser, principalmente pelas páginas da revista O Cruzeiro, o doutor Sousa Neto enfeixou a memória de todas as ocorrências sobre o Processo Aída Cury, em trabalho com 101 páginas, intitulado “A Tragédia e a Lei”.
Joaquim de Sousa Neto, foi o primeiro juiz titular da lª Vara Criminal de Brasília, com a histórica incumbência de, no dia 8 de junho de 1960, prolatar a primeira sentença criminal na nova sede da capital federal. Sobre o acontecimento, disse aquele magistrado:
“Esta sentença corresponde ao primeiro ato oficial e legítimo de justiça, em Brasília. É o primeiro pensamento jurídico do Estado a expressar-se em processo penal da nova Capital da República.
Coube a mim a viva satisfação e a ambicionada honra de compor, sob a égide da lei e a inspiração de Deus, o primeiro processo da nova Justiça, prolatando, assim, a primeira sentença de um poder que se organiza e atua no calor e na crença de uma vida livre, radiosa e forte, que ninguém comprime nem humilha.
Dentre os quatro processos que me vieram às mãos, para julgamento, este está a exigir solução favorável ao acusado. Impõe-se a sua absolvição, ante a inexistência de prova que macule sua inocência.
Dos quatro processos – três que reclamam condenação e este, que só comporta a solução liberatória. Por que dei preferência a este, deixando aqueles para a segunda fase de julgamento? Porque a sentença de absolvição, sobretudo, de reconhecimento e afirmação da inocência, tem primazia sobre as demais. A inocência tem direito às homenagens da justiça pública. O Estado deve atenções especiais, oriundas de seu dever fundamental de proclamá-la e respeitá-la.
O Estado que subestima ou persegue a inocência é o Estado relapso ou arbitrário, perverso e apóstata. E a Justiça que o serve, acumpliciando-se com atos de rebaixamento do cidadão, é a justiça sem alma e sem coração, serva do despotismo ou de vãs cobiças, escrava dos outros ou de suas próprias fraquezas.
Por isso, havendo um inocente a absolver (um cearense, simples, humilde e sincero), a primeira sentença de Brasília, há de ser uma sentença de absolvição, como ato solene e irretratável de afirmação e de fé na nova Justiça da República.”
Sousa Neto está inteiro nessa sentença autobiográfica. Ele não admitia uma justiça fria, burocrática e sem calor, indiferente às desventuras humanas. Em seus atos de julgador, as inferências do rigor racional e as suscetibilidades do coração formavam um só escopo universal. Para ele, o juiz é sempre o homem. O homem é sempre o juiz. Há, nessa sentença, a presença daquele sábio postulado que diz:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório, na dúvida (…). A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam.”
Sousa Neto ainda foi Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, em duas oportunidades diferentes. Ironicamente, depois de tanto fazer apologia à justiça, teve o mesmo trágico e cruel destino do nosso conterrâneo, o emérito criminalista Evandro Lins e Silva, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, tido como o advogado do século.
Já desembargador, Sousa Neto foi cassado pelo regime militar, depois de compor, com brilhantismo, como frisamos, as cortes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Anos mais tarde, o seu nome voltaria, com destaque positivo aos noticiários. Juntamente com Wilson Lopes dos Santos, ele impetraria o famoso habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Tribunal do Júri – confirmada pelo Tribunal de Justiça – que, no dia 26 de abril de 1954, condenara o Tenente Bandeira à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, no mais novelesco episódio levado ao foro do Rio de Janeiro, em meados dos anos 50.
Alberto Jorge Franco Bandeira, oficial da Aeronáutica, nacionalmente conhecido, como Tenente Bandeira, foi acusado de ter desferido tiros de revólver contra Afrânio Arsênio de Lemos, causando-lhe a morte. O fato, ocorrido em 6 de abril de 1952, comoveu a sociedade carioca por envolver um triângulo amoroso, completado pela figura sensual de Marina Andrade Costa. O crime do Sacopã (designação da estrada onde a vítima foi encontrada, no interior de seu automóvel), teve os debates de seu julgamento registrados por Carlos de Araújo Lima, em “Os grandes processos do júri”, Freitas Bastos, 1957, Rio de Janeiro, p. 199 e ss.
O mundo acadêmico e literário do Piauí deve a Joaquim de Sousa Neto, a edição de sua trilogia ficcional: Filhos de Deus, Os Soares e Linhas Paralelas. Dívida maior para com esse valoroso, inteligente, corajoso e vanguardista magistrado, é do Poder Judiciário que, de há muito, deveria ter editado, com farta divulgação, as suas importantes obras, A Mentira e o Delinquente, ensaio de Criminologia e de Processo Penal, A Tragédia e a Lei e O Motivo e o Dolo, a primeira que, no gênero, foi publicada no Brasil.
De nossa parte, não poderíamos encerrar o nosso biênio administrativo, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, sem resgatar parte desse imenso débito, reeditando, pelo menos, uma de suas emblemáticas obras. E foi exatamente o que fizemos, ao encerrarmos a nossa gestão, como Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com a gentil aquiescência dos seus familiares, sob a inspiração interior e a judiciosa instigação do colega, Francisco Antônio Paes Landim Filho, publicando esse clássico da bibliografia jurídica brasileira, “A Tragédia e a Lei”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000196-79.2018.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000196-79.2018.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000196-79.2018.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para para afastar a agravante da reincidência, em razão da inocorrência do trânsito em julgado da condenação citada no acórdão. Por conseguinte, redimensionar a pena do embargante para 6 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em desconformidade com parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0000070-20.2008.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000070-20.2008.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000070-20.2008.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão monocrática recorrida, por seus próprios fundamentos.
Placar
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3 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0836795-30.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836795-30.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0836795-30.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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4 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801231-51.2022.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801231-51.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0801231-51.2022.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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5 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803771-42.2024.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803771-42.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803771-42.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para decotar as circunstancias da conduta social e personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, fixando a reprimenda do apelante Francisco Jose Pereira Santos em 2 (dois) anos, 11 (meses) e 12 dias-multa, em regime semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentenca.
Placar
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6 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000267-12.2020.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000267-12.2020.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000267-12.2020.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso ministerial interposto, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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7 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0801756-04.2023.8.18.0042 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801756-04.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0801756-04.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo intacta a pronuncia dos reus Matheus Henrique Coelho e Andre Coelho da Costa, com fundamento no art. 413, 1, do CPP.
Placar
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8 | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 0764569-54.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0764569-54.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Link do processo no PJE
0764569-54.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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9 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0003069-73.2017.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003069-73.2017.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0003069-73.2017.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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10 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001234-12.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001234-12.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0001234-12.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Ministerio Publico para CONDENAR o acusado FELIPE DE ARAUJO RODRIGUES pelo crime de Adulteracao de Sinal Identificador de Veiculo Automotor, tipificado no art. 311, 2, III, do Codigo Penal, a pena definitiva de 3 (tres) anos de reclusao e 10 (dez) dias-multa. Considerando aplicacao do concurso material dos crimes de receptacao e posse de arma de fogo de uso permitido, resta fixada a pena total de 4 (quatro) anos de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituida por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestacao de servicos a comunidade ou a entidades publicas; b) limitacao de fim de semana, mantendo os demais termos da sentenca, em especial, o regime inicial ABERTO, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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11 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0824846-04.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824846-04.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0824846-04.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, mas para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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12 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803602-53.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803602-53.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Este processo não possui mais informações.
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13 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000380-56.2018.8.18.0053 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000380-56.2018.8.18.0053RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000380-56.2018.8.18.0053
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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14 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0807888-13.2023.8.18.0031 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807888-13.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0807888-13.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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15 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0011562-74.2015.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011562-74.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0011562-74.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Gleydson Henrique Alves de Araujo, em razao da nao ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva estatal. nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802976-41.2021.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802976-41.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0802976-41.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DEFENSIVO, a fim de desclassificar o crime do art. 129, 9 do CP para o delito do art. 129, caput, do CP, e revisar a dosimetria considerando neutras a culpabilidade e as consequencias dos crimes, redimensionando-se a pena definitiva deve ser fixada em 4 (quatro) meses de detencao, mas mantendo incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau.
Placar
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0804332-90.2022.8.18.0078 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804332-90.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0804332-90.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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18 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0021713-36.2014.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0021713-36.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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19 | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 0765970-88.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0765970-88.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0765970-88.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000371-63.2020.8.18.0073 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000371-63.2020.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0839553-79.2021.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839553-79.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0839553-79.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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22 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000060-64.2010.8.18.0092 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000060-64.2010.8.18.0092RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000060-64.2010.8.18.0092
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, negar provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo intacta a decisao de pronuncia.
Placar
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23 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804830-67.2021.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804830-67.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0804830-67.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo.
Placar
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24 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801970-59.2022.8.18.0032 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801970-59.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0801970-59.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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25 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001419-54.2018.8.18.0032 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001419-54.2018.8.18.0032RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelacao interposto, para reconhecer a extincao da punibilidade do representado pela ocorrencia da prescricao da pretensao socioeducativa, nos termos do art. 109, inciso V, c/c os arts. 110, 1, e 115 do Codigo Penal, aplicaveis por forca da Sumula 338 do STJ.
Placar
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26 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801185-46.2022.8.18.0049 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801185-46.2022.8.18.0049RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0801185-46.2022.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a pena de multa imposta ao reu Romildo Jose de Sousa, fixando-a em 10 dias-multa, mantendo-se a sentenca condenatoria em seus demais termos.
Placar
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27 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0834384-77.2022.8.18.0140 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0834384-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0834384-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhes provimento, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo intacta a pronuncia dos recorrentes Gleydson Lima Dos Santos e Jose Ricardo Bruno Pereira da Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP.
Placar
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28 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804277-20.2021.8.18.0032 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804277-20.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0804277-20.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, em harmonia com o Parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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29 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0800014-23.2021.8.18.0103 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800014-23.2021.8.18.0103RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0800014-23.2021.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, mas para REJEITA-LOS, em razao de nao existir no acordao embargado omissao ou qualquer outro vicio exigido pelo art. 619 do Codigo de Processo Penal.
Placar
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30 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001442-89.2017.8.18.0046 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001442-89.2017.8.18.0046RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0001442-89.2017.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, para declarar a extincao da punibilidade do apelante, o que faco com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, VI, e 110, 1, todos do Codigo Penal.
Placar
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31 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0833813-72.2023.8.18.0140 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833813-72.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0833813-72.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial e o entendimento jurisprudencial dominante, conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a apreensao do bem.
Placar
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32 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0830906-95.2021.8.18.0140 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830906-95.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0830906-95.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, com fulcro no art. 395, inciso I do CPP, mantendo a decisao que rejeitou a denuncia, uma vez que esta e manifestamente inepta.
Placar
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33 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0800116-05.2021.8.18.0084 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800116-05.2021.8.18.0084RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0800116-05.2021.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, mantendo intacta a pronuncia do recorrente Jose Francisco de Moura e Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP.
Placar
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34 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802462-47.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802462-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo-se a sentenca condenatoria em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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35 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000934-53.2017.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000934-53.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000934-53.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, mas para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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36 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000134-04.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000134-04.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000134-04.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Recurso e DAR PROVIMENTO, para DECLARAR extinta a punibilidade de ROMARIO ALVES DA SILVA, com relacao a pena privativa de liberdade imposta relativa aos crimes previstos nos arts. 129 e 147 do Codigo Penal, em razao da ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva estatal, na modalidade intercorrente, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI, art. 110, 1 e 119, caput, todos do Codigo Penal, em consonancia com parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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37 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0803373-26.2023.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803373-26.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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38 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0750855-90.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750855-90.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750855-90.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para autorizar o contato do recorrente com seu filho, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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39 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0846600-36.2023.8.18.0140 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846600-36.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0846600-36.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, em preliminar, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP.
Placar
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40 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800744-17.2021.8.18.0044 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800744-17.2021.8.18.0044RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0800744-17.2021.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca condenatoria na integralidade, em harmonia com o Parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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41 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802910-20.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802910-20.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0802910-20.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso, por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e negar-lhe provimento, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos.
Placar
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42 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000105-77.2008.8.18.0047 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000105-77.2008.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000105-77.2008.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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43 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000329-96.2019.8.18.0057 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000329-96.2019.8.18.0057RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0000329-96.2019.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos.
Placar
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44 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0002104-57.2020.8.18.0140 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002104-57.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0002104-57.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelacao, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca condenatoria na sua integralidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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