Artigo sobre o “Livro de Contos”, de autoria do desembargador José Soares de Albuquerque
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Artigo sobre o “Livro de Contos”, de autoria do desembargador José Soares de Albuquerque
EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Desembargador, vice presidente do COPEDEM e do Instituto dos magistrados do Brasil , professor da UESPI
e imortal da Academia Brasileira de Letras da Magistratura.
Mais por excessiva consideração e estima indubitáveis, naturalmente, do que por crença em meus modestos méritos literários, o desembargador José Soares de Albuquerque me faz chegar às minhas mãos o seu “Livro de Contos”, de sua inspirada lavra, confiando me o seu Prefácio. Mais, por merecida consideração e elevada estima, também nunca postas em dúvida, confirmadas pela antiga relação de amizade que nos unes, aceitei tão difícil, mas desvanecedora e gratificante missão.
Se o autor, por capricho, dispensou a participação de um especialista no assunto, já que entre os seus amigos e admiradores, certamente, existe m pessoas meritoriamente qualificadas na arte de escrever, encorajei me para apresentar esta importante obra, com a visão do amigo íntimo, mesmo claudicando no linguajar próprio do crítico literário. Aliás, seu filho, Wesley Albuquerque, preludia a presente obra com um elucidário sentimental comovente, de singular competência e zelo, ofuscando qualquer frase generosa e reveladora que venha após o que disse sobre a extraordinária figura do seu
extremoso e estimado pai.
O conto “O Suspeito”, com o qual inicia o seu interessante trabalho, é seguido por duas dezenas de histórias, sempre com as características inconfundíveis do seu autor. Poderia dizer que o nosso contista tem um estilo definido, um meio todo seu de tratar um “causo”, de maneira que é quase impossível não reconhecer nos seus escritos a sua presença, com todos os traços de sua magnetizante e privilegiada personalidade.
José Soares de Albuquerque, caracteriza seus contos com fortes traços de oralidade, tons realistas, quase reportagem ou documento cartorário. Seu jeito de contar história é esmiuçador e memorialístico. Sua ficção é uma colagem da realidade, fazendo com que o leitor se sinta quase uma testemunha ou outra personagem inserida no fato narrado, à maneira epistolar e transparente com que ele escreve.
O autor dispensa frases bem arrumadas, de efeito, construídas para impressionar os puristas e os patrulheiros dogmáticos da literatura bem comportada, às regras da rebuscagem e do artificialismo. Em tudo transparece a realidade nua e crua.
Direto e detalhista, José Soares de Albuquerque, não nos dá a oportunidade da releitura.
Essas mesmas qualidades estão perfeitamente amadurecidas já no seu livro de contos “Os Cupins”, por mim também apresentado e publicado há algum tempo, aqui ricamente opina do por uma plêiade de leitores especiais, já por si consagradores do ideal e das posses estilísticas desse admirável contador de estórias.
José Albuquerque busca inspiração nos fatos cotidiano, no dia a dia de nossa gente, nas suas pequenas tragédias e com édias, onde a vida leciona o óbvio de existências degradadas pela mesmice sem maiores esperanças.
Não é difícil perceber a sua presença nos textos que escreve: no cômico, está o eterno menino, desarmado e brincalhão, de gestos largos e grandiloquentes; no trágico, capta se a alma do homem pacífico e espiritualizado, curtido no sofrimento e no trabalho diuturno e sério.
Estas são as considerações que posso fazer a respeito desse emblemático escritor, por quanto ao homem todos já o conhecem, como mestre da vi da, visionário que entende o mundo como um eito de serviços em prol e do bem e da felicidade de todos. Assim, espero que o leitor, também, encontre prazer na leitura desses contos e confirme o universo particular do seu autor, em que a comédia pulsa com impressionante realismo, fazendo com a arte sempre imite a vida.
Teresina, 23 de janeiro de 2024.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
|