Artigo sobre o “Livro de Contos”, de autoria do desembargador José Soares de Albuquerque
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Artigo sobre o “Livro de Contos”, de autoria do desembargador José Soares de Albuquerque
EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Desembargador, vice presidente do COPEDEM e do Instituto dos magistrados do Brasil , professor da UESPI
e imortal da Academia Brasileira de Letras da Magistratura.
Mais por excessiva consideração e estima indubitáveis, naturalmente, do que por crença em meus modestos méritos literários, o desembargador José Soares de Albuquerque me faz chegar às minhas mãos o seu “Livro de Contos”, de sua inspirada lavra, confiando me o seu Prefácio. Mais, por merecida consideração e elevada estima, também nunca postas em dúvida, confirmadas pela antiga relação de amizade que nos unes, aceitei tão difícil, mas desvanecedora e gratificante missão.
Se o autor, por capricho, dispensou a participação de um especialista no assunto, já que entre os seus amigos e admiradores, certamente, existe m pessoas meritoriamente qualificadas na arte de escrever, encorajei me para apresentar esta importante obra, com a visão do amigo íntimo, mesmo claudicando no linguajar próprio do crítico literário. Aliás, seu filho, Wesley Albuquerque, preludia a presente obra com um elucidário sentimental comovente, de singular competência e zelo, ofuscando qualquer frase generosa e reveladora que venha após o que disse sobre a extraordinária figura do seu
extremoso e estimado pai.
O conto “O Suspeito”, com o qual inicia o seu interessante trabalho, é seguido por duas dezenas de histórias, sempre com as características inconfundíveis do seu autor. Poderia dizer que o nosso contista tem um estilo definido, um meio todo seu de tratar um “causo”, de maneira que é quase impossível não reconhecer nos seus escritos a sua presença, com todos os traços de sua magnetizante e privilegiada personalidade.
José Soares de Albuquerque, caracteriza seus contos com fortes traços de oralidade, tons realistas, quase reportagem ou documento cartorário. Seu jeito de contar história é esmiuçador e memorialístico. Sua ficção é uma colagem da realidade, fazendo com que o leitor se sinta quase uma testemunha ou outra personagem inserida no fato narrado, à maneira epistolar e transparente com que ele escreve.
O autor dispensa frases bem arrumadas, de efeito, construídas para impressionar os puristas e os patrulheiros dogmáticos da literatura bem comportada, às regras da rebuscagem e do artificialismo. Em tudo transparece a realidade nua e crua.
Direto e detalhista, José Soares de Albuquerque, não nos dá a oportunidade da releitura.
Essas mesmas qualidades estão perfeitamente amadurecidas já no seu livro de contos “Os Cupins”, por mim também apresentado e publicado há algum tempo, aqui ricamente opina do por uma plêiade de leitores especiais, já por si consagradores do ideal e das posses estilísticas desse admirável contador de estórias.
José Albuquerque busca inspiração nos fatos cotidiano, no dia a dia de nossa gente, nas suas pequenas tragédias e com édias, onde a vida leciona o óbvio de existências degradadas pela mesmice sem maiores esperanças.
Não é difícil perceber a sua presença nos textos que escreve: no cômico, está o eterno menino, desarmado e brincalhão, de gestos largos e grandiloquentes; no trágico, capta se a alma do homem pacífico e espiritualizado, curtido no sofrimento e no trabalho diuturno e sério.
Estas são as considerações que posso fazer a respeito desse emblemático escritor, por quanto ao homem todos já o conhecem, como mestre da vi da, visionário que entende o mundo como um eito de serviços em prol e do bem e da felicidade de todos. Assim, espero que o leitor, também, encontre prazer na leitura desses contos e confirme o universo particular do seu autor, em que a comédia pulsa com impressionante realismo, fazendo com a arte sempre imite a vida.
Teresina, 23 de janeiro de 2024.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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