Artigo sobre o “Livro de Contos”, de autoria do desembargador José Soares de Albuquerque
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Artigo sobre o “Livro de Contos”, de autoria do desembargador José Soares de Albuquerque
EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Desembargador, vice presidente do COPEDEM e do Instituto dos magistrados do Brasil , professor da UESPI
e imortal da Academia Brasileira de Letras da Magistratura.
Mais por excessiva consideração e estima indubitáveis, naturalmente, do que por crença em meus modestos méritos literários, o desembargador José Soares de Albuquerque me faz chegar às minhas mãos o seu “Livro de Contos”, de sua inspirada lavra, confiando me o seu Prefácio. Mais, por merecida consideração e elevada estima, também nunca postas em dúvida, confirmadas pela antiga relação de amizade que nos unes, aceitei tão difícil, mas desvanecedora e gratificante missão.
Se o autor, por capricho, dispensou a participação de um especialista no assunto, já que entre os seus amigos e admiradores, certamente, existe m pessoas meritoriamente qualificadas na arte de escrever, encorajei me para apresentar esta importante obra, com a visão do amigo íntimo, mesmo claudicando no linguajar próprio do crítico literário. Aliás, seu filho, Wesley Albuquerque, preludia a presente obra com um elucidário sentimental comovente, de singular competência e zelo, ofuscando qualquer frase generosa e reveladora que venha após o que disse sobre a extraordinária figura do seu
extremoso e estimado pai.
O conto “O Suspeito”, com o qual inicia o seu interessante trabalho, é seguido por duas dezenas de histórias, sempre com as características inconfundíveis do seu autor. Poderia dizer que o nosso contista tem um estilo definido, um meio todo seu de tratar um “causo”, de maneira que é quase impossível não reconhecer nos seus escritos a sua presença, com todos os traços de sua magnetizante e privilegiada personalidade.
José Soares de Albuquerque, caracteriza seus contos com fortes traços de oralidade, tons realistas, quase reportagem ou documento cartorário. Seu jeito de contar história é esmiuçador e memorialístico. Sua ficção é uma colagem da realidade, fazendo com que o leitor se sinta quase uma testemunha ou outra personagem inserida no fato narrado, à maneira epistolar e transparente com que ele escreve.
O autor dispensa frases bem arrumadas, de efeito, construídas para impressionar os puristas e os patrulheiros dogmáticos da literatura bem comportada, às regras da rebuscagem e do artificialismo. Em tudo transparece a realidade nua e crua.
Direto e detalhista, José Soares de Albuquerque, não nos dá a oportunidade da releitura.
Essas mesmas qualidades estão perfeitamente amadurecidas já no seu livro de contos “Os Cupins”, por mim também apresentado e publicado há algum tempo, aqui ricamente opina do por uma plêiade de leitores especiais, já por si consagradores do ideal e das posses estilísticas desse admirável contador de estórias.
José Albuquerque busca inspiração nos fatos cotidiano, no dia a dia de nossa gente, nas suas pequenas tragédias e com édias, onde a vida leciona o óbvio de existências degradadas pela mesmice sem maiores esperanças.
Não é difícil perceber a sua presença nos textos que escreve: no cômico, está o eterno menino, desarmado e brincalhão, de gestos largos e grandiloquentes; no trágico, capta se a alma do homem pacífico e espiritualizado, curtido no sofrimento e no trabalho diuturno e sério.
Estas são as considerações que posso fazer a respeito desse emblemático escritor, por quanto ao homem todos já o conhecem, como mestre da vi da, visionário que entende o mundo como um eito de serviços em prol e do bem e da felicidade de todos. Assim, espero que o leitor, também, encontre prazer na leitura desses contos e confirme o universo particular do seu autor, em que a comédia pulsa com impressionante realismo, fazendo com a arte sempre imite a vida.
Teresina, 23 de janeiro de 2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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