As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761753-02.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761753-02.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0761753-02.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821649-46.2021.8.18.0140 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0821649-46.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0821649-46.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756978-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0756978-41.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0756978-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801956-49.2020.8.18.0031 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801956-49.2020.8.18.0031
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801956-49.2020.8.18.0031
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0857451-37.2023.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0857451-37.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0857451-37.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766391-78.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766391-78.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766391-78.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001811-74.2016.8.18.0028 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001811-74.2016.8.18.0028
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0001811-74.2016.8.18.0028
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001205-10.2011.8.18.0032 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001205-10.2011.8.18.0032
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0001205-10.2011.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800523-91.2018.8.18.0059 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800523-91.2018.8.18.0059
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800523-91.2018.8.18.0059
Proclamação do resultado
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Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800137-17.2023.8.18.0114 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800137-17.2023.8.18.0114
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800137-17.2023.8.18.0114
Proclamação do resultado
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Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801396-40.2021.8.18.0042 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801396-40.2021.8.18.0042
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801396-40.2021.8.18.0042
Proclamação do resultado
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Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804458-21.2021.8.18.0032 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0804458-21.2021.8.18.0032
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0804458-21.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764581-68.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764581-68.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0764581-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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14 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766297-33.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766297-33.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766297-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751262-96.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751262-96.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0751262-96.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767633-72.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0767633-72.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0767633-72.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001011-98.2013.8.18.0077 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001011-98.2013.8.18.0077
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0001011-98.2013.8.18.0077
Proclamação do resultado
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Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801020-51.2022.8.18.0064 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801020-51.2022.8.18.0064
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801020-51.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
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Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801112-10.2022.8.18.0135 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801112-10.2022.8.18.0135
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801112-10.2022.8.18.0135
Proclamação do resultado
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Placar
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