As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0827490-56.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0827490-56.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0827490-56.2020.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0845823-51.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0845823-51.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0845823-51.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754426-69.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0754426-69.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0754426-69.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753154-40.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0753154-40.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0753154-40.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800753-10.2021.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0800753-10.2021.8.18.0066
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0800753-10.2021.8.18.0066
Situação: Adiado.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-25.2023.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0800669-25.2023.8.18.0038
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0800669-25.2023.8.18.0038
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837946-26.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0837946-26.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0837946-26.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766416-91.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0766416-91.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0766416-91.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804405-38.2024.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0804405-38.2024.8.18.0031
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0804405-38.2024.8.18.0031
Situação: Adiado.
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007895-56.2010.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0007895-56.2010.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0007895-56.2010.8.18.0140
Situação: Adiado.
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0819716-04.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0819716-04.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0819716-04.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767875-31.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0767875-31.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0767875-31.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801117-95.2023.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0801117-95.2023.8.18.0038
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0801117-95.2023.8.18.0038
Situação: Adiado.
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14 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752844-68.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0752844-68.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0752844-68.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804882-95.2023.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0804882-95.2023.8.18.0031
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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0804882-95.2023.8.18.0031
Situação: Adiado.
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000636-92.2015.8.18.0056 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0000636-92.2015.8.18.0056
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0000636-92.2015.8.18.0056
Situação: Adiado.
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801802-06.2021.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0801802-06.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801802-06.2021.8.18.0028
Situação: Adiado.
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846020-40.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |
Processo nº 0846020-40.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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0846020-40.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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19 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0018290-39.2012.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0018290-39.2012.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0018290-39.2012.8.18.0140
Situação: Adiado.
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801684-35.2023.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0801684-35.2023.8.18.0036
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0801684-35.2023.8.18.0036
Situação: Adiado.
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801420-91.2024.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0801420-91.2024.8.18.0065
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0801420-91.2024.8.18.0065
Situação: Adiado.
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762045-21.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0762045-21.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0762045-21.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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23 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0817043-67.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0817043-67.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0817043-67.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811581-66.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0811581-66.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811581-66.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800818-76.2023.8.18.0052 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |
Processo nº 0800818-76.2023.8.18.0052
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0800818-76.2023.8.18.0052
Situação: Adiado.
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