As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752279-70.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0752279-70.2025.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0012722-71.2014.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0012722-71.2014.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0012722-71.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751346-97.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751346-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803844-84.2019.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0803844-84.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0803844-84.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800289-77.2024.8.18.0034 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800289-77.2024.8.18.0034RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800289-77.2024.8.18.0034
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801470-29.2018.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0801470-29.2018.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801470-29.2018.8.18.0033
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800547-15.2018.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800547-15.2018.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800547-15.2018.8.18.0029
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0827479-85.2024.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0827479-85.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0827479-85.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001120-98.2014.8.18.0135 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0001120-98.2014.8.18.0135RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0001120-98.2014.8.18.0135
Proclamação do resultado
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Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802779-50.2021.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802779-50.2021.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0802779-50.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000729-56.2014.8.18.0067 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000729-56.2014.8.18.0067
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0000729-56.2014.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000102-81.2017.8.18.0088 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000102-81.2017.8.18.0088RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000102-81.2017.8.18.0088
Proclamação do resultado
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Placar
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13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0763479-11.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0763479-11.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0763479-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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14 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0848595-84.2023.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0848595-84.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0848595-84.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752143-73.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0752143-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0752143-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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16 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761699-70.2023.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0761699-70.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0761699-70.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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17 | CONFLITO DE JURISDIÇÃO | 0753296-44.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0753296-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0753296-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800394-15.2023.8.18.0026 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800394-15.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800394-15.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
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Placar
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19 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0834729-09.2023.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0834729-09.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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