As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005953-18.2012.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005953-18.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0005953-18.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso, eis que existentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termo. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista terem sido fixados em seu grau máximo em sede de sentença.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0001598-26.2014.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001598-26.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001598-26.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Placar
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3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003846-04.2010.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003846-04.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0003846-04.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0809636-10.2024.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809636-10.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0809636-10.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unaimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau..
Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750521-90.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750521-90.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0750521-90.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800379-30.2018.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800379-30.2018.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800379-30.2018.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO da Apelação e no mérito, pelo IMPROVIMENTO deste recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA, devendo manter-se hígida a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801704-50.2023.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801704-50.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801704-50.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754998-25.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754998-25.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754998-25.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800008-30.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800008-30.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800008-30.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das Apelações, para DAR-LHE parcial provimento exclusivamente para determinar que na atualização do valor devido seja utilizando os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, confirmando a sentença a quo em todos os seus demais termos.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800368-72.2024.8.18.0061 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800368-72.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800368-72.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0822948-87.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0822948-87.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0822948-87.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do RECURSO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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12 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0752991-94.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752991-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0752991-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.,
Placar
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13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758733-03.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758733-03.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0758733-03.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802005-94.2023.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0802005-94.2023.8.18.0028
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802005-94.2023.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844388-13.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0844388-13.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0844388-13.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por HD PETRÓLEO BURITI LTDA e outros, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, nos termos da manifestação ministerial.
Placar
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