As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750880-06.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750880-06.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750880-06.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em dissonância com o parecer ministerial superior, julgo improcedente o presente conflito negativo de competência, declarando competente o juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI, mantendo-se, por força do art. 955 do CPC, a designação provisória para adoção de medidas urgentes, nos termos já fixados em decisão anterior."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800385-15.2021.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800385-15.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800385-15.2021.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em favor do patrono do Município, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), mantida a suspensão da exigibilidade em relação aos apelantes, por serem beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0831723-91.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831723-91.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO, para REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta do juízo da Vara da Infância e Juventude e, no mérito, negar provimento à apelação do MUNICÍPIO DE TERESINAPI, para manter integralmente a sentença recorrida."
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762067-45.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762067-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0762067-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o parecer ministerial superior, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão agravada."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007453-51.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007453-51.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007453-51.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.022, §1º, do CPC." Ficam as partes cientes de que a oposição de novos embargos com a mesma finalidade, manifestamente protelatórios, ensejará aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002425-43.2011.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002425-43.2011.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002425-43.2011.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO para manter a sentença em todos os seus termos e fundamentos." Sem manifestação do Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753453-22.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753453-22.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753453-22.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração opostos por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegro o acórdão embargado por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil."
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000010-75.1998.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000010-75.1998.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000010-75.1998.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o acórdão embargado. Declaro, para fins de prequestionamento, que a decisão guarda compatibilidade com os arts. 183, 188, 282, 283, parágrafo único, e 317 do Código de Processo Civil."
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761682-97.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761682-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0761682-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção (ID 24249680).
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800927-46.2021.8.18.0057 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800927-46.2021.8.18.0057RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800927-46.2021.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão vergastada no Id 19083810 em todos os seus termos."
Placar
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11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767151-27.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767151-27.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0767151-27.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente conflito, para declarar a competência do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São João do Piauí, para processar e julgar a Ação de Cobrança n.º 0801509-98.2024.8.18.0135, nos termos acima especificados." O Ministério Público Superior, em parecer, deixou de apresentar manifestação de mérito (ID 23876877).
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0029964-72.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0029964-72.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0029964-72.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805128-55.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805128-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805128-55.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.022, §1º, do CPC." Ficam as partes cientes de que a oposição de novos embargos com a mesma finalidade, manifestamente protelatórios, ensejará aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000055-28.2014.8.18.0116 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000055-28.2014.8.18.0116RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000055-28.2014.8.18.0116
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, por inadequação da via eleita."
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000515-32.2012.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000515-32.2012.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000515-32.2012.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, tão somente para integrar o acórdão e explicitar que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais será o valor do proveito econômico, mantidas as demais disposições do julgado."
Placar
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16 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751849-21.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751849-21.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática que determinou a tramitação sigilosa do processo originário nº 0842304-34.2024.8.18.0140, por se tratar de medida necessária à proteção de direitos fundamentais à intimidade, à segurança e ao livre exercício profissional."
Placar
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001877-21.2017.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001877-21.2017.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0001877-21.2017.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos."
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013156-60.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013156-60.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0013156-60.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Dessa forma, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, esposada na ADPF 573, que transitou em julgado em 04/05/2023, voto pela manutenção do acórdão prolatado por esta Câmara, sob o qual se interpôs Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 1.157, 1.254, do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816680-80.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0816680-80.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0816680-80.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800059-32.2019.8.18.0027 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800059-32.2019.8.18.0027RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800059-32.2019.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO do recurso e, preliminarmente, defiro o pedido de exclusão do MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI do polo apelante da presente ação, com a devida retificação da autuação, bem como, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor fixado na origem."
Placar
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21 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767999-14.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767999-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pela procedência do presente Conflito Negativo de Competência, nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, para declarar competente o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI para o processamento e julgamento do feito originário nº 0806400-91.2021.8.18.0031."
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804105-13.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804105-13.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0804105-13.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto é para NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo-se integralmente a sentença que julgou extinta a execução fiscal por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários."
Placar
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23 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800673-29.2022.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800673-29.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800673-29.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.022, §1º, do CPC." Ficam as partes cientes de que a oposição de novos embargos com a mesma finalidade, manifestamente protelatórios, ensejará aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC.
Placar
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