As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público da data de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757191-47.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757191-47.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0757191-47.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000484-11.2015.8.18.0067 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000484-11.2015.8.18.0067RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000484-11.2015.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764150-34.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764150-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (suscitado) para julgamento da ação de obrigação de fazer nº 0836114-55.2024.8.18.0140.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801618-68.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801618-68.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801618-68.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000218-53.2017.8.18.0067 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000218-53.2017.8.18.0067RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000218-53.2017.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão-somente para suprir a omissão quanto à análise do pedido, mas negando provimento ao pedido de exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800797-22.2022.8.18.0057 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800797-22.2022.8.18.0057RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800797-22.2022.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso de Apelação Cível, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão do erro escusável na denominação da decisão pelo Juízo de primeiro grau.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando o desprovimento do recurso, e em observância ao Código de Processo Civil, Art. 85, § 11, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, a serem arcados pelo Município de Massapê do Piauí em favor da advogada da apelada, ressalvada a isenção de custas processuais da Fazenda Pública.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838722-31.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838722-31.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0838722-31.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença monocrática para julgar procedente a ação, condenando o Município de Teresina/PI ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), acrescida de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir desta decisão. Condenar ainda o Município ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0824929-30.2018.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824929-30.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para corrigir o dispositivo do acórdão de modo a constar no dispositivo que se dá provimento às apelações cíveis, reformando-se a sentença de origem para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MÁRCIA JANAINA DA SILVA LIMA e outras.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804107-75.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804107-75.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804107-75.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PEDRO II, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
Em observância ao disposto no Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em 15% (quinze por cento) para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado da apelada, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000352-70.2013.8.18.0051 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000352-70.2013.8.18.0051RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000352-70.2013.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0807257-72.2019.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807257-72.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0807257-72.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ. REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de direito. No mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ em 2% (dois por cento), elevando o percentual devido pela Fazenda Pública para 7% (sete por cento) sobre o valor da condenação (referente aos 5% originais + 2% de majoração recursal), mantendo inalterados os honorários devidos ao Estado do Piauí pela parte autora. A majoração se dá em consonância com o art. 85, §§ 3º, 8º e 11, do CPC.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000579-93.2017.8.18.0027 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000579-93.2017.8.18.0027RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000579-93.2017.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE SEBASTIAO BARROS e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, a ser pago pelo Município apelante.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840826-88.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840826-88.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0840826-88.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para conceder a segurança, determinando a imediata convocação da Candidata/Agravante para a fase de prova de títulos, com publicação da respectiva pontuação e classificação, assegurando sua continuidade no certame, caso preenchidos os demais requisitos legais. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808742-68.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808742-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750532-85.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750532-85.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0750532-85.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813856-22.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813856-22.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0813856-22.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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| 17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760189-22.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0760189-22.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0760189-22.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803750-56.2021.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803750-56.2021.8.18.0036
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0803750-56.2021.8.18.0036
Situação: Adiado.
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| 19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762426-29.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762426-29.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762426-29.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800008-59.2018.8.18.0058 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800008-59.2018.8.18.0058RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800008-59.2018.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0017964-55.2007.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017964-55.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0017964-55.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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