As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Desa. Lucicleide (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800041-30.2018.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800041-30.2018.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800041-30.2018.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede de remessa necessária, votar no sentido de manter a sentença em todos os seus termos, concedendo em definitivo a segurança pleiteada, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767833-79.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767833-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767833-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro nos arts. 55, § 3º, 66, II, e 957, todos do Código de Processo Civil, votar no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI para processar e julgar a ação de origem (processo nº 0806309-93.2024.8.18.0031).
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0028053-30.2013.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028053-30.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0028053-30.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0010430-31.2005.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010430-31.2005.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010430-31.2005.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, não se conhecer do pedido de reconsideração.
Certifique-se sobre o trânsito em julgado do acórdão de id. 26436249 no recurso de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0010430-31.2005.8.18.0140.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, em seguida, arquive-se.
Cumpra-se, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758343-96.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758343-96.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0758343-96.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768197-51.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768197-51.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768197-51.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de julgar improcedente o conflito negativo de competência, reconhecendo como competente o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ para processar e julgar a ação de cobrança nº 0801567-04.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759756-18.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, por ausência superveniente de interesse recursal, em virtude da perda de objeto.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758415-83.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758415-83.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0758415-83.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759507-96.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759507-96.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759507-96.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente conflito negativo de competência, para, diante da suspeição do Juízo da 2ª Vara Criminal (juiz de origem), declarar competente o Juízo Auxiliar nº 10 (substituto legal) e, diante do impedimento desta unidade de destino, esta deve proceder com a solicitação de designação, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de magistrado desimpedido que possa atuar no feito, nos termos do art. 2º, §1º, do Provimento nº 07/2019 da CGJ/PI.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800537-71.2019.8.18.0049 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800537-71.2019.8.18.0049RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, tão somente para excluir da condenação a obrigação imposta ao DETRAN/PI de promover a exclusão de multas de trânsito lavradas por outro ente federativo.
Manter os honorários advocatícios arbitrados na origem.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842878-62.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842878-62.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0842878-62.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0820652-58.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820652-58.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0820652-58.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837193-74.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837193-74.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0837193-74.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos recursos, para DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso dos réus, a fim de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da Fundação Piauí Previdência, bem como DAR PROVIMENTO EM PARTE à apelação do autor, para reformar a sentença no ponto relativo à fixação dos honorários advocatícios, que passam a ser fixados de forma autônoma, na proporção acima estabelecida, em observância ao art. 85, §14, do CPC. No mais, mantêm-se a sentença de 1º grau.
Sem majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do tema 1059, STJ.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000576-64.2017.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000576-64.2017.8.18.0084RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000576-64.2017.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751919-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751919-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de:
(i) negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem por seus próprios fundamentos;
(ii) homologar a desistência do agravo interno, com fulcro no art. 998 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751716-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751716-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0751716-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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